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SIMEI: O que é, como realizar o cálculo mensal do DAS e a declaração anual

Por Total MEI

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De forma sintetizada, o SIMEI é um sistema criado pela Receita Federal e Fazenda para que o microempreendedor individual pague um valor fixo mensal através do recolhimento do DAS, boleto que já conta com a contribuição dos impostos de ICMS, ISS e aposentadoria para um salário mínimo. O valor do boleto pode variar de acordo com o valor do salário mínimo vigente. 

Neste artigo, portanto, iremos abordar um pouco mais sobre o que é, como funciona e quais são as principais características, penalizações de não realizar o pagamento e outros aspectos relevantes que o microempreendedor individual deve saber. Por isso, recomendamos que fique com a gente até o final. 

O que é Simei e MEI?

SIMEI
Créditos: remessaonline.com.br

Como dito anteriormente, o Simei é um boleto que o MEI, microempreendedor individual, paga mensalmente com o objetivo de recolher os impostos: 

  • O ICMS é cobrado para as empresas que foram registradas como comércio; 
  • ISS é cobrado para as empresas que foram registradas como serviços; 
  • ICMS e ISS é cobrado para as empresas que foram registradas nas duas modalidades. 

O pagamento em dia deste boleto é uma obrigação do microempreendedor para que continue com o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ativo e sem pendências com dívida ativa.

O atraso no pagamento pode ocasionar tanto na aplicação de multas mensais sobre o valor devido quanto na impossibilidade de fechar a empresa mais tarde. Para fechar a empresa desta categoria, é necessário antes estar em dia com todas as pendências

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Qual a diferença entre Simples e Simei?

O Simples Nacional é uma forma de regime tributário que abrange as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Já o SIMEI, é uma forma de recolher os impostos deste regime tributário de forma fixa, facilitando assim, a administração contábil do CNPJ e o pagamento dos impostos. 

Dentro do Simples Nacional, existem vários portes de empresas além do MEI, que pode ter o faturamento máximo anual na faixa de R$ 81 mil – a Câmara de Deputados e o Senado já estudam a possibilidade de alterar esse valor para R$ 130 mil por ano. 

Outro porte de empresa que está incluso é o ME, microempresa, que tem o faturamento máximo de R$ 360 mil por ano. O EPP, empresa de pequeno porte, também está dentro do SN. 

Contribuinte não optante pelo Simei: o que quer dizer?

Para que a pessoa jurídica continue dentro do MEI como categoria do Simples Nacional, é necessário que ela esteja dentro de uma categoria prevista no MEI. Existe uma enorme lista de profissões que podem abrir o CNPJ e, se a profissão for retirada da lista por algum motivo, o empreendedor é desenquadrado da sua categoria. Por isso, é necessário optar por: 

  • Alterar a profissão principal do empreendedor no Portal do Empreendedor; 
  • Mudar o porte da empresa para ME (como prestador de serviços na mesma área) ou optar pelo EI (caso a profissão tenha sido desenquadrada de MEI para EI e tenha cunho intelectual). 

Iremos dar um exemplo prático para que o leitor consiga entender o que estamos falando. No ano de 2021, cerca de 20 profissões foram desenquadradas do MEI, dentre elas, o Coletor de Resíduos Perigosos Independente.

Dessa forma, todas as pessoas jurídicas que estavam nesta categoria de Coletor de Resíduos Perigosos Independente, tiveram que migrar para outro porte de empresa ou ainda estão como não optantes, sendo necessário realizar a regularização o mais breve possível. 

Leia também: PGMEI: Como baixar a versão completa?

Consultar Simei: passo a passo

Para saber se a sua empresa foi optante pelo SIMEI, basta acessar o site  e digitar o CNPJ na aba indicada, clicando depois em “consultar”, um botão verde logo abaixo da tela. 

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Se optar por essa categoria de arrecadação de tributos, é necessário consultar a emissão do DAS caso algum deles esteja em atraso no site da Fazenda. 

Como dito anteriormente, o atraso no pagamento do DAS ocasiona a dificuldade em fechar a marca e a aplicação de multas. Felizmente, há a possibilidade de regularizar a dívida ao parcelar em até 175 vezes com o valor mínimo de R$ 50 por mês. 

Declaração Simei : Anual

A Declaração Anual é obrigatória para todos os empreendedores que atuaram no ano anterior ou que fecharam a empresa (o atraso na entrega pode ocasionar na aplicação de multas e até mesmo, a dificuldade de baixar o CNPJ). 

Para declarar o valor obtido de faturamento, basta acessar o site

Vale salientar que o faturamento máximo anual é de R$ 81 mil, podendo ser superado em apenas 20% do teto. Por isso, se é MEI e declarar um valor acima disso, automaticamente a empresa é desenquadrada para um ME e muda de porte. Logo, a forma como há a arrecadação dos impostos – assim como a porcentagem – também acabam mudando. 

Caso o lucro tributável da Declaração de Faturamento tenha sido superior a R$ 28 mil, o empreendedor também deve entregar, para a Receita Federal, o imposto de renda. 

Das Simei: como emitir?

Para emitir o DAS MEI, basta realizar o seguinte procedimento:

  • Acesse o site 
  • Depois disso, digite qual o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que está associado ao seu CPF, Cadastro Pessoa Física. 
  • Clique em “gerar / apurar DAS”. 
  • Selecione o ano de emissão do boleto e veja na barra lateral o valor e a adição de multas (caso esteja pagando o boleto com atraso). 
  • Por fim, clique no mês referente e basta copiar o código de barras para pagar no aplicativo do banco ou então, imprimir e pagar em qualquer casa lotérica mesmo após o vencimento. 

Fazer parcelamento Simei: Passo a passo

Lembra que abordamos sobre a possibilidade de parcelar todas as dívidas com a Receita Federal em até 175 vezes com o valor mínimo de R$ 50?  Essa acaba sendo uma boa alternativa para quem deseja evitar a entrada do CPF para a dívida ativa com adição de multas que podem ser superiores a 20%. De acordo com a Fazenda, mesmo com a possibilidade de parcelamento, a dívida das empresas em relação ao pagamento dos impostos é bilionária. 

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  • Para fazer o parcelamento dos débitos pendentes, acesse o site 
  • Depois disso, clique na aba de “Parcelamento especial, Microempreendedor individual”. 
  • Digite o CNPJ ou o CPF do dono da empresa e clique em “continuar”. 
  • Agora, basta selecionar a quantidade de parcelas que deseja fazer e o valor mensal delas. 
  • Basta emitir os boletos como se estivesse fazendo a emissão do DAS. 

Atenção: Apenas parcelar os débitos e não os pagar, não impede o empreendedor de escapar da possibilidade de entrar para a dívida ativa. Caso a primeira parcela não seja paga, a negociação é cancelada e há a aplicação de multas. 

Se eu cancelar o MEI, a dívida some?

Uma dúvida bastante comum entre os empreendedores era – e ainda é: “Se eu cancelar o MEI, a dívida some e posso abrir outra empresa?”.

Bem, não é assim  tão fácil como parece. O MEI, microempreendedor individual, consegue fechar e anular os débitos da empresa somente depois que pagar tudo o que tem pendente. Caso contrário, o valor continua rendendo juros através da dívida ativa, que pode ser consultada pelo portal do eCac. E, como consequência, isso causaria a exclusão do CNPJ do Simples Nacional e a dificuldade de, posteriormente, conseguir abrir uma nova empresa. 

Por isso, apenas pensar que cancelar o CNPJ será a forma mais rentável para fugir das pendências, pode ser um erro. E, além disso, quando o cancelar, tem que estar ciente de que deve fazer a Declaração de Faturamento. 

Aplicativo para emitir o SIMEI

O Total MEI possui um aplicativo que permite a emissão do SIMEI mensalmente sem a cobrança de taxas. Tudo é feito de forma simples e o empreendedor ainda consegue fazer a emissão de notas fiscais gratuitamente. 

Para baixar e receber todas as notificações sobre o seu CNPJ, conheça o nosso app na Play Store ao clicar aqui ou na loja da Apple para isuários do Iphone

Conclusões

Neste artigo, abordamos mais sobre o que é o SIMEI e quais podem ser as punições para o microempreendedor que não pagar os débitos em dia. O processo de emissão dos boletos é bastante simplificado e é permitido para empresas de outros portes também, contanto que o faturamento seja abaixo de R$ 4,8 milhões. 

A entrada para a dívida ativa, com a negligência das obrigações fiscais, não irá prejudicar somente o setor de PJ da sua vida financeira. Mas, também, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) que pode ter dificuldades em conseguir empréstimos, financiamentos e pode ter os bens trancados de acordo com o valor devido. 

Vale salientar que o CPF está totalmente atrelado ao CNPJ MEI. Portanto, os bens que estão no nome da pessoa física também podem ser utilizados para pagar os débitos pendentes.

Existem alguns portes de empresas que não atrelam o CPF ao CNPJ, como é o caso do ME que tem o faturamento de até R$ 360 mil por ano. No entanto, é mais complexo para manter a empresa e muitas vezes se torna necessário contar com a ajuda de um contador. 

O contador entende um pouco mais sobre os regimes fiscais, obrigações e regras para manter a empresa dentro de todas as leis brasileiras e garantir uma diminuição de tributação. 

Leia também: Como emitir DAS MEI: Onde emitir e como gerar o boleto?

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