Finanças para MEI

SIMEI: O que é, como realizar o cálculo mensal do DAS e a declaração anual

05/05/2024

De forma sintetizada, o SIMEI é um sistema criado pela Receita Federal e Fazenda para que o microempreendedor individual pague um valor fixo mensal através do recolhimento do DAS, boleto que já conta com a contribuição dos impostos de ICMS, ISS e aposentadoria para um salário mínimo.

O valor do boleto pode variar de acordo com o valor do salário mínimo vigente.

Neste artigo, portanto, iremos abordar um pouco mais sobre o que é, como funciona e quais são as principais características, penalizações de não realizar o pagamento e outros aspectos relevantes que o microempreendedor individual deve saber.

Por isso, recomendamos que fique com a gente até o final.

Como dito anteriormente, o Simei é um boleto que o MEI, microempreendedor individual, paga mensalmente com o objetivo de recolher os impostos: .

O pagamento em dia deste boleto é uma obrigação do microempreendedor para que continue com o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ativo e sem pendências com dívida ativa.

O atraso no pagamento pode ocasionar tanto na aplicação de multas mensais sobre o valor devido quanto na impossibilidade de fechar a empresa mais tarde.

Para fechar a empresa desta categoria, é necessário antes estar em dia com todas as pendências.

O Simples Nacional é uma forma de regime tributário que abrange as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Já o SIMEI, é uma forma de recolher os impostos deste regime tributário de forma fixa, facilitando assim, a administração contábil do CNPJ e o pagamento dos impostos.

Dentro do Simples Nacional, existem vários portes de empresas além do MEI, que pode ter o faturamento máximo anual na faixa de R$ 81 mil – a Câmara de Deputados e o Senado já estudam a possibilidade de alterar esse valor para R$ 130 mil por ano.

Outro porte de empresa que está incluso é o ME, microempresa, que tem o faturamento máximo de R$ 360 mil por ano.

O EPP, empresa de pequeno porte, também está dentro do SN.

Para que a pessoa jurídica continue dentro do MEI como categoria do Simples Nacional, é necessário que ela esteja dentro de uma categoria prevista no MEI.

Existe uma enorme lista de profissões que podem abrir o CNPJ e, se a profissão for retirada da lista por algum motivo, o empreendedor é desenquadrado da sua categoria.

Por isso, é necessário optar por: .

Iremos dar um exemplo prático para que o leitor consiga entender o que estamos falando.

No ano de 2021, cerca de 20 profissões foram desenquadradas do MEI, dentre elas, o Coletor de Resíduos Perigosos Independente.

Dessa forma, todas as pessoas jurídicas que estavam nesta categoria de Coletor de Resíduos Perigosos Independente, tiveram que migrar para outro porte de empresa ou ainda estão como não optantes, sendo necessário realizar a regularização o mais breve possível.

Leia também: PGMEI: Como baixar a versão completa?.

Para saber se a sua empresa foi optante pelo SIMEI, basta acessar o site  e digitar o CNPJ na aba indicada, clicando depois em “consultar”, um botão verde logo abaixo da tela.

Se optar por essa categoria de arrecadação de tributos, é necessário consultar a emissão do DAS caso algum deles esteja em atraso no site da Fazenda.

Como dito anteriormente, o atraso no pagamento do DAS ocasiona a dificuldade em fechar a marca e a aplicação de multas.

Felizmente, há a possibilidade de regularizar a dívida ao parcelar em até 175 vezes com o valor mínimo de R$ 50 por mês.