Qual é o limite MEI para 2022? Muitos microempreendedores individuais acabaram ficando com esse tipo de dúvida durante esse ano porque a Câmara de Deputados e o Senado começaram a discutir sobre o aumento de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Mas, alguns contadores alertaram aos seus clientes porque a nova regra não entrou em vigor.
Afinal, em quem acreditar? Um portal diz que é de R$ 130 mil enquanto outro argumenta que é de R$ 81 mil. A regra que altera o limite MEI também permite que o empreendedor faça a contratação de mais de um funcionário – ou seja, em vez de contratar apenas uma pessoa com a carteira de trabalho assinada, poderá contratar duas.
No entanto, vale salientar que o projeto ainda está em fase de análise. Por isso, o limite de faturamento continua estagnado na faixa de R$ 81 mil até que uma nova proposta realmente seja aceita e entre em vigor.
Essa limitação em relação ao faturamento, que sequer acompanha a inflação brasileira que terminou o ano de 2021 com alta de 10,06%, pode impactar diretamente sobre as possibilidades de crescimento da empresa.
Por isso, no artigo de hoje, o Total Mei pretende abordar um pouco mais sobre o que acontece se ultrapassar esse limite de R$ 81 mil, quando há o desenquadramento e a aplicação de multa. Por isso, se quiser saber mais sobre o assunto, basta continuar a leitura aqui conosco.
O que muda no MEI em 2022?
Um dos principais aspectos que mudam para o MEI, microempreendedor individual para o ano de 2022, é em relação ao valor pago mensalmente que é referente à previdência social e também aos impostos. O DAS deve ser pago todos os meses mesmo que o empreendedor não tenha faturamento e o valor pode variar de acordo com o tipo de categoria – existem mais de 450 atividades diferentes!
Serviços: os grupos que prestam serviços devem pagar o valor de R$ 65 do DAS sendo referente a 5% do salário mínimo e R$ 5 de ISS.
Comércio: os grupos que trabalham com comércio devem pagar o valor de R$ 61 do DAS, sendo o equivalente a R$ 1 de ICMS e de 5% do salário mínimo.
Ambas as atividades: neste caso, deve-se pagar tanto os impostos de quem presta serviços quanto os impostos dos grupos que trabalham com o comércio. Não podendo se esquecer, além disso, que também existe a parcela de 5% do salário mínimo para a previdência social que garante o auxílio doença, aposentadoria e auxílio maternidade.
Limite MEI: Qual o limite de faturamento em 2022?
O limite MEI de faturamento para o ano de 2022 deve continuar em R$ 81 mil. Ele somente será alterado quando a Câmara dos Deputados aprovar o projeto que prevê a saída para R$ 130 mil – mas isso pode demorar mais alguns meses para acontecer e, inclusive, o projeto pode sequer continuar indo para frente.
Limite MEI:O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
Você sabe o que acontece com a sua empresa se ela superar o valor máximo durante o ano? Neste caso, existem duas possibilidades distintas.
- Faturamento de até 20% sobre o teto máximo de R$ 81 mil: os grupos que faturam entre R 81 mil e R$ 97,2 mil continuam sendo MEI mas devem pagar um valor de imposto extra para compensar o que não foi pago durante o ano – visto que o valor do DAS é apenas para R$ 81 mil e não mais que isso.
- Faturamento acima de R$ 97,2 mil (20%): neste caso, há o desenquadramento automático da sua empresa assim que há a entrega da declaração anual de faturamento. Além disso, é indicado que se vá em busca de um contador para que ele organize todos os informes da empresa para que se torne um ME.
Um ME pode faturar o valor de até R$ 360 mil por ano e tem a possibilidade de contratar até 9 funcionários para loja e 19 para a indústria têxtil. Nesta categoria de empresa, a emissão de notas fiscais é obrigatória e o valor pago mensalmente varia de acordo com o tipo de faturamento.
Também existe a alternativa de optar por uma EPP, empresa de pequeno porte. Neste caso, você tem direito a ter até mesmo sócios – mas para estar no Simples Nacional, eles não pode estar morando em outro país.
Conclusões
Enfim, neste artigo abordamos um pouco mais sobre o que é o limite MEI e o que acontece caso a empresa supere o valor máximo de 20% sobre o teto que pode ser faturado. Quando se fatura entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil, que está dentro dos 20%, o empreendedor deve apenas pagar um valor de multa mas ainda continua no mesmo porte da empresa.
No entanto, quando o faturamento é superior a R$ 97,2 mil, ele é desenquadrado automaticamente no momento em que for entregar a declaração anual de faturamento.
Por isso, recomenda-se a esses trabalhadores que busquem um contador para fazer um contrato social: agora, a sua empresa deixou de ser um MEI e passou a ser um ME. Algumas regras diferentes começam a entrar em vigor, como é o caso da quantidade de impostos que são pagos:
- Uma empresa ME que apenas trabalha com a realização de serviços e tem o faturamento de até R$ 180 mil deve pagar 6% de imposto sobre o valor de todas as notas fiscais que são emitidas.
- Já uma marca ME que pratique o comércio, deve pagar o valor de 4% sobre o valor de todas as notas fiscais que são emitidas caso o seu faturamento seja de até R$ 180 mil.
- Devido ao fato dos impostos serem cobrados de acordo com o valor da nota fiscal, a sua emissão é obrigatória e, para isso, será necessário que a sua marca conte com um certificado digital. O lado positivo, em compensação, é que a sua empresa ainda continua dentro do regime do Simples Nacional.
E então, tem mais alguma dúvida sobre o caso? Comente aqui com a gente para que possamos te ajudar.
E, claro, não esqueça de vir conhecer artigos do nosso blog: temos uma série de dicas sobre contabilidade e administração para quem atua como MEI. Elas com certeza irão fazer toda a diferença no seu dia a dia.