Imposto de Renda MEI: MEI precisa fazer declaração de IR? Como declarar?

Chega começo de ano e muita gente começa a ficar preocupada: como fica o imposto de renda MEI? Ele realmente é obrigatório? Quando deve ser entregue?
Muitos microempreendedores individuais acreditam que somente pelo fato de que possuem o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Física) acabam sendo obrigados a declarar o valor de faturamento. Mas, não é bem assim.
Somente devem enviar a declaração de pessoa física aqueles em que a empresa teve o rendimento tributável de R$ 28.559,70 ou mais.
Felizmente, existem alguns cálculos bem simples que ajudam a pessoa jurídica a determinar o seu rendimento tributável e, claro, saber se tem ou não que cumprir com sua obrigação de pessoa física: em alguns casos, mesmo que o MEI estava estourando no faturamento, devido ao elevado gasto que pode ter tido durante o ano, acaba ficando isento.
Calma! A gente do Total MEI sabe que pode ser muito difícil se informar em relação a questões tributárias e de contabilidade. Por isso, no artigo de hoje, preparamos um guia básico para te ajudar em tudo isso.
Clique e saiba mais: Imposto MEI: Quais os impostos o MEI precisa pagar e quais os valores?
O MEI tem obrigação de declarar imposto de renda?

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O MEI, microempreendedor individual, deve declarar o imposto de renda somente se o seu rendimento tributável ter sido superior a R$ 28.559,70. Para calcular o rendimento que foi tributável durante o ano base, deve-se ter em mãos apenas dois dados, sendo eles o do faturamento e do gasto.
Supondo que o MEI tenha tido o valor de R$ 80 mil de faturamento e R$ 30 mil de gasto. Neste caso, o seu lucro seria de R$ 50 mil. Deve-se fazer R$ 50 mil menos 32% do faturamento que é de R$ 25600. O valor deu R$ 24400 - logo, mesmo que o empreendedor tenha tido o faturamento próximo ao limite máximo que pode em um ano, não precisa fazer o IRPF devido ao fato de que seus gastos e parcela isenta foram elevados.
A conta é feita da seguinte forma: faturamento - gasto = lucro.
Lucro - parcela isenta sobre faturamento (32% para os prestadores de serviços) = rendimento tributável
O que acontece se não declarar Imposto de Renda MEI?

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Como dito anteriormente, o MEI não precisa necessariamente declarar o imposto de renda. No entanto, é de sua obrigação entregar o DASN SIMEI, que nada mais é do que uma declaração que mostra tudo o que entrou no caixa da empresa durante o ano base. O lado positivo é que não se paga nada por enviar e os empreendedores geralmente possuem até dia 30 de maio como prazo máximo dos anos anteriores.
A não entrega da declaração anual de faturamento, que não se paga nenhum valor para declarar como imposto, ocasiona na aplicação de multas de R$ 50 ou então, de adição de juros de 2% ao mês sobre o valor do faturamento. Neste caso, o valor máximo de multa pode ser de 20% - o teto foi determinado pela Receita Federal.
Leia mais sobre: Cadastro MEI: Como se cadastrar, alterar e consultar MEI gratuitamente
Como preencher a DASN-SIMEI?
O passo a passo para entregar a declaração anual de faturamento é bastante simples, bastando que o empreendedor acesse o portal do Simples Nacional e clique em “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”.
Na aba de “Tipo da Declaração”, deve-se selecionar o ano base na qual deseja declarar - geralmente, é o ano anterior ao qual está fazendo a declaração.
Agora, basta digitar os valores que foram solicitados, como o faturamento.
Também se deve informar quais são os tipos de atividades prestadas.
Revise os valores que foram informados e, se tudo estiver correto, clique em “Transmitir”.
Quais são as obrigações de quem é MEI?
Para que seja possível abrir um MEI e não ficar com nenhuma pendência aberta com a União, é necessário cumprir alguns requisitos. O primeiro ponto é em relação ao valor máximo de faturamento que pode ser obtido durante o ano base, sendo de R$ 81 mil e podendo ser superado em até 20%. Além disso, quem atua neste porte de empresa pode contratar apenas um colaborador.
Está em análise na Câmara de Deputados, um projeto que prevê a alteração do limite de faturamento para R$ 130 mil e também irá permitir a contratação de dois colaboradores, mas ele ainda não foi aprovado.
O MEI é um regime simplificado de empresa e conta com duas obrigações que devem estar sempre em dia para garantir que não terá problemas com a previdência social e até mesmo no momento em que for fechar a empresa (sim, todas as pendências devem estar em dia para fechar o CNPJ!).
Declaração anual de faturamento que deve mostrar todo o valor que entrou no caixa da empresa e pode haver a cobrança de multas de até 20% sobre o valor de faturamento se for entregue em atraso.
Valor do DAS que varia de R$ 61 até R$ 66 e já conta com a contribuição da previdência social e dos impostos, sendo o ISS para os prestadores de serviços e ICMS para os comerciantes.
Leia mais: Como ser MEI: Passo a passo para se tornar um Empreendedor MEI
Conclusão
Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre o imposto de renda MEI e quem tem que declarar de acordo com os rendimentos tributáveis do ano anterior, que devem levar em conta o valor de faturamento mas não somente ele como também os gastos mensais.
Deste modo, não é todo empreendedor que tem a obrigação de entregar o imposto de renda para pessoa física.
O problema está quando o empreendedor não entrega a sua declaração anual de faturamento para pessoa jurídica em que deve informar todos os valores que entraram e saíram do caixa.
O lado positivo é que pelo fato do MEI já pagar os impostos do DAS mensalmente, ao declarar o faturamento, independente de qual for ele - devendo sempre estar abaixo de R$ 81 mil por ano - não se paga nada.
E então, tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Comente aqui com a gente para que possamos te ajudar. Não esqueça de vir conhecer mais artigos do nosso portal porque tem muita coisa interessante que pode te ajudar no dia a dia da contabilidade da pessoa jurídica.