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Imposto de Renda MEI: MEI precisa fazer declaração de IR? Como declarar?

Por Total MEI

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Chega começo de ano e muita gente começa a ficar preocupada: como fica o imposto de renda MEI? Ele realmente é obrigatório? Quando deve ser entregue? 

Muitos microempreendedores individuais acreditam que somente pelo fato de que possuem o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Física) acabam sendo obrigados a declarar o valor de faturamento. Mas, não é bem assim.

Somente devem enviar a declaração de pessoa física aqueles em que a empresa teve o rendimento tributável de  R$ 28.559,70 ou mais. 

Felizmente, existem alguns cálculos bem simples que ajudam a pessoa jurídica a determinar o seu rendimento tributável e, claro, saber se tem ou não que cumprir com sua obrigação de pessoa física: em alguns casos, mesmo que o MEI estava estourando no faturamento, devido ao elevado gasto que pode ter tido durante o ano, acaba ficando isento. 

Calma! A gente do Total MEI sabe que pode ser muito difícil se informar em relação a questões tributárias e de contabilidade. Por isso, no artigo de hoje, preparamos um guia básico para te ajudar em tudo isso. 

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Clique e saiba mais: Imposto MEI: Quais os impostos o MEI precisa pagar e quais os valores?

O MEI tem obrigação de declarar imposto de renda?

Imposto de Renda MEI
Créditos:riconnect.rico.com.vc

O MEI, microempreendedor individual, deve declarar o imposto de renda somente se o seu rendimento tributável ter sido superior a R$ 28.559,70. Para calcular o rendimento que foi tributável durante o ano base, deve-se ter em mãos apenas dois dados, sendo eles o do faturamento e do gasto. 

Supondo que o MEI tenha tido o valor de R$ 80 mil de faturamento e R$ 30 mil de gasto. Neste caso, o seu lucro seria de R$ 50 mil. Deve-se fazer R$ 50 mil menos 32% do faturamento que é de R$ 25600. O valor deu R$ 24400 – logo, mesmo que o empreendedor tenha tido o faturamento próximo ao limite máximo que pode em um ano, não precisa fazer o IRPF devido ao fato de que seus gastos e parcela isenta foram elevados. 

  • A conta é feita da seguinte forma: faturamento – gasto = lucro. 
  • Lucro – parcela isenta sobre faturamento (32% para os prestadores de serviços) = rendimento tributável 

O que acontece se não declarar Imposto de Renda MEI?

Imposto de Renda MEI
Créditos:fdr.com.br

Como dito anteriormente, o MEI não precisa necessariamente declarar o imposto de renda. No entanto, é de sua obrigação entregar o DASN SIMEI, que nada mais é do que uma declaração que mostra tudo o que entrou no caixa da empresa durante o ano base. O lado positivo é que não se paga nada por enviar e os empreendedores geralmente possuem até  dia 30 de maio como prazo máximo dos anos anteriores. 

A não entrega da declaração anual de faturamento, que não se paga nenhum valor para declarar como imposto, ocasiona na aplicação de multas de R$ 50 ou então, de adição de juros de 2% ao mês sobre o valor do faturamento. Neste caso, o valor máximo de multa pode ser de 20% – o teto foi determinado pela Receita Federal. 

Leia mais sobre: Cadastro MEI: Como se cadastrar, alterar e consultar MEI gratuitamente

Como preencher a DASN-SIMEI?

  • O passo a passo para entregar a declaração anual de faturamento é bastante simples, bastando que o empreendedor acesse o portal do Simples Nacional e clique em “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”. 
  • Na aba de “Tipo da Declaração”, deve-se selecionar o ano base na qual deseja declarar – geralmente, é o ano anterior ao qual está fazendo a declaração. 
  • Agora, basta digitar os valores que foram solicitados, como o faturamento. 
  • Também se deve informar quais são os tipos de atividades prestadas. 
  • Revise os valores que foram informados e, se tudo estiver correto, clique em  “Transmitir”. 

Quais são as obrigações de quem é MEI? 

 Para que seja possível abrir um MEI e não ficar com nenhuma pendência aberta com a União, é necessário cumprir alguns requisitos. O primeiro ponto é em relação ao valor máximo de faturamento que pode ser obtido durante o ano base, sendo de R$ 81 mil  e podendo ser superado em até 20%. Além disso, quem atua neste porte de empresa pode contratar apenas um colaborador. 

Está em análise na Câmara de Deputados, um projeto que prevê a alteração do limite de faturamento para R$ 130 mil e também irá permitir a contratação de dois colaboradores, mas ele ainda não foi aprovado. 

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O MEI é um regime simplificado de empresa e conta com duas obrigações que devem estar sempre em dia para garantir que não terá problemas com a previdência social e até mesmo no momento em que for fechar a empresa (sim, todas as pendências devem estar em dia para fechar o CNPJ!). 

  • Declaração anual de faturamento que deve mostrar todo o valor que entrou no caixa da empresa e pode haver a cobrança de multas de até 20% sobre o valor de faturamento se for entregue em atraso. 
  • Valor do DAS que varia de R$ 61 até R$ 66 e já conta com a contribuição da previdência social e dos impostos, sendo o ISS para os prestadores de serviços e ICMS para os comerciantes. 

Leia mais: Como ser MEI: Passo a passo para se tornar um Empreendedor MEI

Conclusão

 Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre o imposto de renda MEI e quem tem que declarar de acordo com os rendimentos tributáveis do ano anterior, que devem levar em conta o valor de faturamento mas não somente ele como também os gastos mensais. 

Deste modo, não é todo empreendedor que tem a obrigação de entregar o imposto de renda para pessoa física. 

O problema está quando o empreendedor não entrega a sua declaração anual de faturamento para pessoa jurídica em que deve informar todos os valores que entraram e saíram do caixa. 

O lado positivo é que pelo fato do MEI já pagar os impostos do DAS mensalmente, ao declarar o faturamento, independente de qual for ele – devendo sempre estar abaixo de R$ 81 mil por ano – não se paga nada. 

E então, tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Comente aqui com a gente para que possamos te ajudar. Não esqueça de vir conhecer mais artigos do nosso portal porque tem muita coisa interessante que pode te ajudar no dia a dia da contabilidade da pessoa jurídica.

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