A emissão da 2ª Via DAS MEI é uma tarefa bastante simples, mesmo que esteja sendo realizada fora do prazo de vencimento. Isso ocorre principalmente porque o MEI, microempreendedor individual, pode pagar o valor com atraso – mas há a adição de multas sobre ele.
O que acontece, na maioria das vezes, é que o acúmulo de atrasos pode ocasionar em uma elevada dívida com a União. Por isso, o indivíduo não tem dinheiro para emitir o boleto e pagar tudo de uma vez, sendo necessário realizar o parcelamento em até 175 vezes com o valor mínimo de R$ 50 por mês.
O não pagamento dos boletos pode trazer uma série de consequências para o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, inclusive, a aplicação de multas, transmissão da dívida para o CPF e exclusão da empresa do Simples Nacional.
E, vale salientar que, apesar de fechar o CNPJ, não anula as dívidas: elas continuam existindo até que sejam pagas, mesmo que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica tenha sido baixado. Além disso, também é necessário que o MEI, microempreendedor individual, realize a Declaração Anual de Faturamento, que também está em sua lista de principais obrigações.
Enfim, neste artigo, iremos ensinar um pouco mais sobre como emitir o boleto do DAS MEI vencido após o prazo passo a passo. Portanto, continue a leitura conosco para saber mais sobre o assunto.
Como tirar 2 via DAS MEI vencido?
Para que seja possível tirar a sua 2ª Via DAS MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e depois clicar em “Já Sou Mei” –> “Serviços” e por fim, em “DAS”. Agora, basta adicionar na aba solicitada o CNPJ da empresa. Caso não se recorde dele, ainda existe a possibilidade de emitir o Cartão MEI através do CPF e sua data de nascimento (clique aqui para ver passo a passo) e ter acesso ao número.
Após informar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, clique em “apurar ou gerar DAS” e depois selecione o mês e ano que deseja pagar. Pronto! Basta selecionar o mês que está vencido e emitir o boleto junto a aplicação de multas e juros.
Como Imprimir das Mei?
Após emitir a 2ª Via DAS MEI, basta que o empreendedor clique com o botão direito do mouse sobre ele e depois em “imprimir”, selecione a impressora e envie para impressão. O pagamento pode ser realizado de várias formas diferentes, tais como:
- Através do QR CODE, apontando a câmera na aba do PIX do banco para a imagem e realizando a transferência automática e em tempo real.
- Pela própria casa lotérica. Neste caso, é necessário que o DAS MEI esteja impresso para que possam captar no sistema o código de barras.
- Copiando os números do boleto e pagando no aplicativo do banco online, sem ter a necessidade de imprimir.
Sou obrigado a pagar a 2ª Via DAS MEI mesmo sem faturamento?
Tanto o DAS quanto a Declaração Anual de Faturamento do microempreendedor individual devem ser entregues no prazo, mesmo que a pessoa jurídica esteja sem faturamento durante o ano de atuação. A não entrega faz com que o CNPJ fique pendente com a Receita Federal e haja multa sobre cada mês que passar.
Felizmente, algumas dívidas com o Simples Nacional podem ser parceladas em até 175 vezes com o valor mínimo de R$ 50. No entanto, vale salientar que o parcelamento dos débitos e o não pagamento deles faz com que a regularização seja cancelada e a pessoa jurídica volte a ser considerada como devedora.
As pendências com o Simples Nacional podem, inclusive, dificultar a abertura de uma nova empresa no futuro. Apenas deixar com que o CNPJ seja cancelado pelo excesso de dívidas sequer faz com que elas sumam (são mudadas para o CPF do empresário) e ainda dificulta para conseguir empréstimos e outros cadastros no SN. Estar em dia com a Receita Federal também é uma forma de economizar nos processos jurídicos.
Enfim, neste artigo, ensinamos um pouco mais sobre como emitir a 2ª Via DAS MEI e quais são as consequências de não realizar o pagamento dos boletos, que contam tanto com o valor destinado ao INSS quanto os impostos de ISS e ICMS. Portanto, se continuar com alguma dúvida, entre em contato com o Total MEI para que possamos te auxiliar.