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Quero ser MEI, quais são as regras e como faço? É realmente gratuito?

Por Total MEI

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Através do Quero ser MEI, disponível no Portal do Empreendedor, é possível se formalizar rapidamente. Quem trabalha de forma autônoma, exercendo atividades como a de cabeleireiro, está apto a tornar-se um microempreendedor individual.

Claro, para isso, é preciso respeitar alguns requisitos básicos, como limite de faturamento.

De todo modo, ter a oportunidade de formalizar seu trabalho, é algo que faz toda a diferença na vida do trabalhador.

Essa é uma via de duas mãos, onde o governo e o trabalhador acabam se beneficiando.

Por isso, vale muito a pena conferir melhor essa possibilidade, que vem se tornando cada vez mais comum no Brasil.

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Na verdade, a maioria das empresas do país são formalizadas como MEI, e esse é um bom indício de sua eficiência.

Mas, quais são as regras e como faço? É realmente gratuito fazer o MEI? Essas são perguntas que responderemos nesse artigo.

Quero ser Mei: Quem pode  ser microempreendedor individual?

Canal: Sebrae Mato Grosso do Sul

Embora seja um processo simples, para se formalizar não basta apenas dizer “quero ser MEI”, e pronto.

É preciso verificar essa possibilidade, avaliar quais são as regras para o formato, e apenas então dar entrada no processo.

De uma forma geral, o formato MEI é voltado para trabalhadores autônomos, que atuem em atividades não liberais.

Manicures, cabeleireiros e artesãos são bons exemplos de profissionais que podem ser um MEI.

Isso porque eles acabam trabalhando individualmente, e não tendo deveres maiores com o governo. E, com isso, passam a não ter também direitos importantes.

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Essa formalização tem um papel fundamental nesse processo, de resguardar ao trabalhador autônomo esses direitos.

Para isso, basta apenas que cumpra alguns requisitos básicos, que permitem verificar se o trabalhador se enquadra nesse formato. Vejamos quais são:

  • Ter mais de 18 anos de idade, ou então ter mais de 16, desde que já seja emancipado;
  • Exercer uma das atividades especificadas no Portal do Empreendedor;
  • Faturar no máximo R$ 81 mil reais por ano;
  • Não exercer funções de sociedade, seja de titularidade ou administração em outra empresa;
  • Possuir apenas um único funcionário, ou trabalhar sozinho.

Desse modo, quem trabalha como um profissional autônomo, exercendo suas atividades individualmente, pode sim ser um microempreendedor individual.

Para isso, basta realmente que cumpra os requisitos acima, como o faturamento anual máximo, que não pode ultrapassar os R$ 81 mil.

Isso porque existem outras categorias mais adequadas, que possibilitam, por exemplo, a contratação de mais funcionários, etc.

Afinal, quem se torna um MEI, tem o limite máximo de apenas um único funcionário.

Quem atua por conta própria, e tem um rendimento até esse teto, consegue se formalizar adequadamente.

Desse modo, o quero ser MEI sai desse ponto de afirmação, e passa a ser uma realidade.

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Quero ser Mei: 4 regras que são importantes se atentar

Após avaliar melhor os critérios sobre essa formalização, e observar de fato a necessidade de um quero ser MEI, é importante analisar melhor as regras para isso.

Até agora já mostramos os critérios de enquadramento, mas há outros pontos importantes também.

Felizmente, mesmo desse modo, tudo ocorre de uma forma simples, e não há grandes dificuldades para entender todo o processo.

Qual o faturamento máximo anual Mei?

Embora já tenha sido tratado, é importante se atentar novamente ao teto do faturamento de um MEI.

Durante todo o ano, o MEI deve faturar, no máximo, 81 mil reais. E isso é o valor bruto realmente.

Aqui não entra nenhum desconto a ser calculado, sendo realmente a soma dos valores que entraram na empresa.

Quem descumpre essa regra não deve se formalizar nesse formato, pois será desenquadrado.

CLT pode ser MEI?

Outra regra importante é em relação ao funcionário na categoria CLT, que são os funcionários comuns, presentes na iniciativa privada, de uma forma geral, com carteira assinada.

Isso porque não há uma proibição explícita dizendo que ele não possa ser MEI.

Então, quem já trabalha como CLT, pode tornar-se MEI e complementar sua renda atuando também em outra área.

Uma secretária de uma empresa X, por exemplo, que também é artesã, pode muito bem formalizar sua intenção de quero ser MEI.

Contudo, ele acaba perdendo realmente alguns direitos importantes como CLT, como o seguro desemprego, por exemplo.

Servidor público pode ser MEI?

Vale a pena também se atentar sobre os servidores públicos. Isso porque eles não podem efetivar seu desejo de quero ser MEI.

O que ocorre aqui é que a lei do funcionário público, que é a Lei nº 8.112, de 1990, proíbe que um funcionário público seja sócio de uma empresa.

Desse modo, um MEI, por ser um formato empresarial, mesmo reduzido, acaba sendo pego por essa regra.

Com isso, é impedido de ser funcionário público e MEI ao mesmo tempo, diferentemente do que ocorre com o CLT.

Profissional liberal pode ser MEI?

Outra questão também importante é em relação ao profissional liberal. Esse termo é utilizado para designar os profissionais com formação e registro na área.

Isso ocorre, por exemplo, como advogados e médicos, que são bons exemplos de profissionais liberais.

A regra para eles é um pouco diferente, isso porque a proibição acaba sendo relativa.

Um médico, advogado, ou outro profissional liberal, de uma forma geral, não pode ser MEI.

Em outras palavras, ele não pode abrir uma microempresa individual e exercer essa profissão através dela.

O que ocorre, porém, é que eles podem exercer outras profissões paralelas, como de redatores, cabeleireiros, etc.

Quanto a isso, não há proibições da abertura do MEI, o que não se pode realmente abrir um MEI para advogar ou atuar como um médico.

Para isso, há outros formatos mais adequados, que acabam se encaixando melhor para esses profissionais.

Como abrir ?

O processo de abertura do MEI, assim como o próprio formato empresarial em si, é realmente muito simples.

Após averiguar se realmente se encaixa no perfil, ou melhor exerce uma profissão referida, basta seguir para o portal de inscrição.

Nesse ponto, é importante levar em consideração que todo o processo ocorre de forma totalmente online.

Basta apenas se conectar a internet através computador, tablet, ou até mesmo um smartphone e acessar o Portal do Empreendedor.

Por lá é feito todo o processo de inscrição, por meio da opção “Quero ser MEI”, voltada justamente para quem deseja se formalizar.

Outro ponto muito importante é em relação à gratuidade da ação, isso porque o cadastro MEI é totalmente gratuito.

Quem decide se formalizar, acaba não pagando nada para seguir com o processo, apenas encargos posteriores, relativos à manutenção do MEI.

Além do mais, tudo ocorre de uma forma bem simples, sem muita burocracia, sendo preciso apenas alguns dados e documentos relacionados, bem como um cadastro no gov.br.

Em relação a documentação, é preciso basicamente apenas do número do RG, do CPF, e também do título de eleitor, ou do número do IRPF (imposto de renda).

Fora isso, apenas questões como o endereço, dados de contato, áreas de atuação do MEI, e o nome fantasia.

É importante ter em mente que são dados que devem ser pensados e escolhidos com antecedência, embora também possam ser alterados posteriormente.

O nome fantasia, por exemplo, é bem importante, e embora não apareça oficialmente, na nota fiscal, por exemplo, será o nome realmente utilizado pelo MEI.

Fora essa apresentação inicial, vejamos então um passo a passo para quem deseja se formalizar como um microempreendedor individual.

Abrindo MEI gratuito [Passo a Passo]

A abertura do MEI, que ocorre de forma gratuita, é realizada através do Portal do Empreendedor.

Ele é o meio disponibilizado pelo próprio governo, para que os trabalhadores possam se formalizar.

Desse modo, basta pesquisar no buscador, ou clicar aqui para seguir diretamente para esse portal.

1 – Quero ser MEI

Dentro do portal do empreendedor, basta apenas clicar sobre a opção “quero ser MEI”, para que seja possível dar início ao processo de formalização.

2 – Formalize-se

Na área do Quero ser MEI, agora é necessário escolher a opção “formalize-se”, que é o caminho mais curto a ser seguido.

3 – gov.br

É preciso acessar o portal de acesso gov.br para prosseguir. Quem ainda não é cadastrado, deve realizar o cadastro rapidamente.

4 – título de eleitor ou Imposto de Renda

O primeiro documento a ser exigido é o título, ou então o Imposto de Renda (IRPF), a depender da situação de cada um.

5 – É preciso alterar ou confirmar as informações disponibilizadas.

6 – É hora de dar o nome fantasia da empresa.

7 – Informar o valor da empresa ou o total gasto para fazê-la.

8 – Escolher a atividade principal exercida, bem como as secundárias.

9 – Informar o endereço utilizado pelo MEI.

Depois de seguir todos esses passos, basta apenas marcar todas as declarações necessárias, e o CNPJ MEI já é gerado automaticamente.

Com isso, o trabalhador já está devidamente formalizado, e tudo o que resta é cumprir com seus deveres como MEI.

Nesse caso, é referente ao pagamento mensal da DAS, e também o envio anual da DASN.

Fora isso, são apenas benefícios a serem recolhidos, já estando em pleno exercício de sua atividade.

Quero ser MEI: site oficial para fazer a inscrição [Sem custo]

No tópico anterior já foi explicado um passo a passo de como se formalizar da forma correta.

E, nessa explicação, foi utilizado o chamado Portal do Empreendedor, que é realmente o modo oficial de fazer isso.

Através da opção “Quero ser MEI”, disponível no portal, todo o caminho do cadastro acaba sendo muito bem desenhado.

O Portal do Empreendedor foi criado pelo governo, e tem justamente esse objetivo de apoiar o trabalhador nesse processo.

Na verdade, sua importância vai muito além da formalização em si. Isso porque todos os processos posteriores também passam por lá.

Mesmo quem já é MEI sempre utiliza o portal para cumprir com suas obrigações.

Afinal, mensalmente um boleto DAS deve ser emitido, para que sejam pagos todos os encargos da empresa.

O mesmo ocorre de forma anual, onde a declaração anual MEI é enviada, fornecendo os dados da empresa para o governo, sendo também muito importante.

Quem deseja realizar alguma alteração cadastral ou então atuar na emissão de notas fiscais, também se vale do portal do empreendedor.

E o melhor é que tudo isso ocorre sem custo para o MEI, ou seja, toda essa utilização ocorre de forma totalmente gratuita.

Vale lembrar ainda, que é importante observar também as informações que o portal oferece sobre esse formato, dando todas as dicas necessárias para se formalizar corretamente.

É realmente gratuito fazer MEI?

Como já foi enfatizado ao longo desse artigo, o processo de criação do MEI é realmente gratuito.

Esse é um ponto importante, uma vez que o governo busca dar mais facilidades para quem deseja se formalizar.

Assim como gratuidade, a simplicidade de todo o processo, que é muito pouco burocrático, também é um ponto bastante positivo.

Após colher algumas informações, e estudar um pouco sobre o processo, muitas pessoas já conseguem fazer o cadastro sozinhas, sem nenhum apoio especial.

Contudo, mesmo quem deseja uma ajuda a mais, ou até mesmo que outra pessoa faça o cadastro, encontra muitas opções gratuitas.

Isso porque existem muitas empresas de aplicativos que atuam dando apoio ao MEI.

O objetivo é facilitar o dia a dia do microempreendedor individual, através de apps e também apoio especialista nos processos.

Por isso, acabam fazendo o cadastramento do cliente de forma gratuita.

Como o governo não cobra nada para que o cadastro seja realizado, as empresas de apoio também não cobram por essa ajuda.

Claro que é super importante avaliar a segurança desse apoio, caso ele seja necessário.

Mas, em boa parte dos casos, o próprio trabalhador consegue se virar muito bem sozinho, e se inscrever sem nenhum apoio extra.

Afinal, é realmente tudo feito de uma forma muito didática, sem grandes problemas para a execução.

No decorrer desse artigo, foi possível observar que o processo de abertura do MEI é bastante simples.

Tudo é feito através da internet, sem a necessidade do envio de documentos em si, ou dados muito complexos.

Quem deseja se formalizar, basta seguir para o Portal do Empreendedor, e seguir pela opção “Quero ser MEI”.

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