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Declaração MEI Anual: Prazos, como fazer e como consultar pelo PGDAS?

Por Total MEI

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A Declaração MEI Anual é mais uma das obrigações que todo MEI deve cumprir, a fim de colher os benefícios que esse formato empresarial proporciona.

Assim como o pagamento da DAS, isso todos os meses, com a reunião de alguns impostos que recaem sobre a empresa, a declaração MEI também não perde em importância.

Para quem deseja manter sua regularidade, e seguir colhendo todos os frutos dessa modalidade, que faz muito bem aos microempreendedores, é necessário pensar também nesses deveres.

E declarar tudo o que foi arrecadado durante o ano, mostrando assim a capacidade da empresa, é realmente fundamental.

Nesse artigo, vamos tratar exatamente sobre esse assunto, mostrando a importância da Declaração MEI anual, e observando todos os prazos, como fazer e como consultar pelo PGDAS.

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O que é a Declaração MEI Anual?

Declaração MEI Anual
Créditos: contabeis.com.br

A Declaração MEI Anual, como o próprio nome já permite entender, é uma declaração feita pelos Microempreendedores Individuais todos os anos.

Sobre o que trata essa declaração? Nada mais é do que os rendimentos anuais adquiridos pelo MEI.

É uma forma de prestar contas com o Governo, para que seja possível manter todo o sistema atualizado e também com a avaliação correta sobre a microempresa.

De uma forma mais formal, essa é a DASN – SIMEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.

O Microempreendedor deve fazer essa declaração sobre todo o capital obtido pela empresa no ano anterior.

Assim, é utilizado realmente o valor bruto de tudo o que entrou na empresa, sem nenhum desconto a ser levado em consideração.

Considerando que para ser MEI, é necessário ter uma renda anual máxima de 81 mil reais, já é possível entender melhor o porquê da necessidade da declaração.

Afinal, ela tem o objetivo justamente de avaliar a regularização desse MEI, se o seu faturamento realmente está condizente com o formato da empresa.

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Além do mais, com a declaração MEI anual, o governo consegue manter as informações empresariais gerais sempre atualizadas.

Apenas para deixar claro, vale lembrar que ela se refere ao ano anterior à declaração, e não ao atual.

Declaração de Faturamento anual Mei : todo microempreendedor precisa fazer?

A Declaração MEI Anual é realmente um quesito indispensável para o funcionamento correto de um MEI. Mas, quem deve fazer essa declaração?

A verdade é que esse é um ponto obrigatório a todas as MEIs, então, todo microempreendedor precisa fazer a declaração obrigatoriamente.

Todos os anos, o MEI deve declarar seu faturamento do ano anterior, e isso vai independer até mesmo da quantidade dos valores.

Para se ter uma ideia, até mesmo empresas paradas, que não estão exercendo suas atividades, ou seja, sem faturamento, devem fazer a Declaração MEI Anual.

Nesse caso, ela vai declarar que seu faturamento foi de zero reais, mas obrigatoriamente deve enviar suas DASN.

Essa declaração é importante até mesmo para o próprio enquadramento do MEI, uma vez que ele não pode ser superior a 81 mil reais.

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Então, caso a seja declarado um valor acima disso, é porque já é hora de deixar esse formato, e assumir um mais condizente.

Quem não cumpre essa exigência acaba sofrendo consequências relacionadas à própria regularização da empresa.

A emissão da Das, por exemplo, que são impostos pagos mensalmente pelo MEI, acaba sendo impedida, causando problemas a empresa.

E o MEI perde também diversos outros benefícios que possui, que são justamente o que mantém a eficiência desse formato.

Então, o envio da Declaração MEI Anual é algo, indiscutivelmente, obrigatório e primordial para o pleno funcionamento e exercício de uma microempresa.

Quando fazer a declaração do MEI?

Como já mencionado, a Declaração MEI Anual é sempre referente ao ano anterior.

Assim, em 2021, são declarados os ganhos do ano de 2020, já tudo o que foi faturado em 2021, será declarado apenas em 2022.

Essa é uma questão simples, mas que faz toda a diferença no entendimento geral sobre o tema.

Segundo a regra, quem abriu um MEI até o último dia do ano de 2020, já deve ter feito a Declaração MEI Anual.

O mesmo vale para todos os anos, então, quem abrir um MEI até o dia 31 de dezembro de 2021, já deve declarar sua arrecadação no próximo ano.

Afinal, não importa se esse faturamento é zero, ele obrigatoriamente deve ser enviado para o governo.

Quanto ao prazo limite para esse envio, o MEI tem até o dia 31 de maio para prestar suas contas, sendo de suma importância respeitar esse limite.

Sendo assim, a declaração deve ser feita até esse último dia do mês de maio de cada ano. E lembrando, sempre se referindo ao ano anterior.

Tão importante quanto fazer a Declaração MEI Anual em si, é sempre respeitar esse prazo, para que os benefícios da microempresa sejam mantidos.

Além do mais, há o pagamento de multas pelo atraso, o que acaba sendo também economicamente prejudicial.

Levando em consideração o prazo limite, são cinco meses no início do ano para que tudo possa ser feito.

É tempo mais que suficiente, não havendo porque deixar de respeitar o prazo.

Dessa forma, o MEI continua com sua regularidade em dias, sem sofrer nenhuma punição, e podendo exercer seu trabalho dentro da legalidade.

Qual o valor da declaração MEI?

Ao se referir a Declaração MEI Anual, que é a DASN, é possível que ainda haja uma confusão com a DAS, que está interligada ao MEI.

Primeiramente a DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma contribuição mensal que todo MEI precisa pagar.

Mensalmente, o microempreendedor individual deve emitir o documento e pagar o boleto gerado.

Ele trata justamente sobre os impostos que recaem sobre a empresa, como o ICMS e também o INSS, variando em torno de R$ 60,00 por mês.

Tem assim um teor fiscal, similarmente ao DARF, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, embora haja muitas diferenças entre DAS e DARF.

De todo modo, além de ser uma obrigação mensal, é relativo ao pagamento de impostos, regularização  e manutenção do CNPJ MEI.

A Declaração MEI Anual, ou DASN, como também é chamada, por outro lado, é apenas uma declaração de renda.

Percebe-se aí uma diferença enorme entre esses dois termos, embora a sigla realmente possa confundir um pouco.

Após entender isso, já é possível compreender mais profundamente o funcionamento da DASN.

O primeiro ponto é referente aos valores cobrados nessa declaração, que são zerados.

Em outras palavras, a emissão da Declaração MEI Anual é totalmente gratuita, sem gerar nenhum gasto a mais para a empresa.

Afinal todas as contribuições necessárias já são cobradas mensalmente através da DAS, daí a importância de entender essa diferença.

Aqui entra, porém, a importância de levar essa declaração a sério, uma vez que não cumprir os prazos pesa também no bolso.

Quem não declarar sua renda dentro do limite, deve pagar uma multa de no mínimo R$ 50, que cai para R$ 25 quando paga dentro de um mês.

Como realizar a Declaração Anual de faturamento do MEI?

Embora aparentemente seja algo complexo de se fazer, na verdade, a Declaração MEI Anual é realmente muito simples.

Tudo é feito de forma gratuita, desde que dentro do prazo, e leva poucos minutos.

Vale lembrar que os Serviços MEI, contam com um portal oficial do MEI, onde estão disponíveis todos os serviços de forma gratuita.

Tudo o que é preciso fazer é acessar o portal, e seguir alguns passos simples para que a declaração seja feita.

Nesse ponto, embora o processo em si seja bem básico, há questões relacionadas aos valores que serão declarados.

Por isso, em alguns casos mais complexos, os MEIs recorrem ao apoio de especialistas, que ajudam nesse momento.

São o caso de empresas como o MEI Fácil ou o MEI Grátis, que atuam nesse segmento, prestando outros serviços e oferecendo mais facilidades.

De todo modo, em diversos exemplos mais básicos, e de empresas menores, tudo pode ser feito sem problemas.

Passo a passo para fazer a Declaração MEI Anual

Esse é o passo a passo para realizar a declaração anual de faturamento MEI. Acompanhe!

1º passo – acessar o site “Portal do Empreendedor”

A primeira coisa que deve ser feita é acessar o Portal do Empreendedor, que é o local onde todas as ações relacionadas ao MEI são realizadas.

2º passo – clicar em “Já sou MEI”

Dentro do portal, surgem diversas alternativas para serem observadas, mas para a Declaração MEI Anual, é preciso seguir pelo caminho que quem já é MEI.

3º passo – clicar em “Declaração anual de faturamento”

É por aqui, por exemplo, onde todas as DAS são pagas mensalmente, mas, para emitir a declaração, é necessário clicar sobre a declaração anual de faturamento.

4º passo – clicar em novamente “Declaração anual de faturamento”

Ao seguir o passo três, o ícone da declaração acaba levando a outras alternativas, onde há perguntas frequentes e também explicações sobre.

Nesse caso, é necessário clicar novamente na opção de declaração anual de faturamento.

5º passo – inserir o CNPJ MEI

Esse já é um passo mais direto, onde o sistema vai reconhecer quem está buscando emitir sua Declaração MEI Anual.

Então, basta apenas informar o CNPJ MEI completo, para que seja possível essa identificação.

6º passo – informar a qual ano a declaração se refere

Nessa parte inicial, já dentro do sistema, basta informar o ano que se deseja declarar o faturamento. Nesse caso, sempre o ano anterior.

7º passo – informar a receita bruta total

Esse é o ponto onde finalmente se declara o faturamento, informando o total da receita bruta que foi movimentada no ano.

8º passo – prestar informações sobre a presença de funcionários

Por último, é necessário informar se ao longo do ano, a empresa contou com algum funcionário. E pronto, a Declaração MEI Anual já estará concluída.

Declaração Mei:  como consultar pelo PGDAS?

Como visto, o Portal do Empreendedor é o local por onde a Declaração MEI Anual é emitida. Mas, e depois disso, como saber se tudo deu certo ou comprovar o seu envio?

Bem esse tipo de Consulta MEI, embora seja muito importante, não pode ser realizada diretamente pelo mesmo portal.

Para isso, entra em ação outro sistema, também muito importante na vida do Microempreendedor Individual, que é o sistema do Simples Nacional.

O sistema é conhecido como PGDAS, que significa o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Vários serviços estão disponíveis através desse sistema, como a opção do débito automático, enquadramento no SIMEI, etc.

Mas, no caso da consulta da declaração MEI, a alternativa utilizada é a “Consulta Declaração Transmitida do MEI”.

Essa opção permite que todas as declarações feitas pelo MEI em questão sejam consultadas.

O modo de acesso, porém, não é tão simples, sendo feito através de um certificado digital ou então de um código de acesso.

O certificado é bem mais difícil, já o código pode ser gerado utilizando dados do próprio MEI e também do IRPF.

Basta apenas acessar o sistema do PGDAS Simples Nacional, e clicar sobre a opção informada, que é a “Consulta Declaração Transmitida do MEI”.

Assim, é preciso utilizar uma das formas de acesso referidas, seja o certificado ou o código.

Então, dentro já dentro do sistema, é possível observar todas as declarações MEI já emitidas, podendo inclusive serem baixadas.

Conclusão

A Declaração MEI Anual é realmente um dos pontos mais importantes dentro do formato de uma MEI.

Afinal, ele está ligado à própria classificação, por assim dizer, da empresa, mostrando se ela realmente faz parte desse grupo ou não.

É uma forma eficiente do governo ter um banco de dados sempre atualizado sobre a situação empresarial do país.

E levando em consideração a importância do setor, essa necessidade de colher informações claras, se torna ainda mais relevante.

Sendo uma obrigação para todos os Microempreendedores Individuais, com CNPJ MEI, a declaração não deve deixar de ser feita de forma alguma.

Toda a regulamentação da empresa, emissão de DAS, e regularidade, dependem desse ponto.

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