De acordo com o que foi informado pelo CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), não é possível fazer a dedução do pagamento do MEI no imposto de renda devido ao fato de que a dedução somente é aplicada em alguns casos como em investimento na previdência privada e INSS, gastos com saúde e educação. Neste caso, o DAS é como se fosse uma guia de impostos que continue para previdência de forma indireta.
O MEI deve pagar mensalmente o valor do DAS que pode ser emitido pelo portal do PGMEI do Simples Nacional que emite a informação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O prazo de vencimento para pagar o boleto é de um mês e o valor máximo que ele é cobrado é na faixa de R$ 66.6 para aqueles que atuam como prestadores de serviços e comerciantes ao mesmo tempo.
Cuidado ao declarar o seu imposto de renda MEI e informar muito os gastos para deduzir
A União decretou que só gastos que o cidadão teve com saúde não serão cobrados no seu imposto de renda. Contudo, algumas pessoas chegam a “abusar” ao querer deduzir grandes parcelas ao afirmar que houve gasto em saúde.
No entanto, vale salientar que somente entendi como gasto em saúde a pessoa que o declarar e contar com nota fiscal para comprovação de que ele realmente disse. Não ter a nota fiscal pode fazer com que o seu perfil acabe caindo na malha fina do Estado e tenha que pagar multas de até 150% sobre o valor que deveria ser pago inicialmente.
O MEI tem um imposto de renda próprio? Como assim?
Outra pergunta que é bastante comum é sobre o fato de o microempreendedor contar com um IR próprio. O que acontece é que as pessoas jurídicas neste setor precisam apenas declarar o valor que tiveram de faturamento pelo Simples Nacional. Isso não quer dizer que elas tenham um IR próprio: é necessário declarar o imposto de renda dependendo exclusivamente do valor de faturamento e de outros aspectos como a quantidade de bens.