Tem muito MEI, microempreendedor individual, que acredita que tem que pagar o valor que teve de faturamento em tributo ao duas vezes, sendo a primeira ao entregar a declaração anual de faturamento e a segunda ao fazer o imposto de renda. No entanto, não é bem assim que funciona.
O MEI tem que pagar mensal entre o valor do DAS e esse DAS conta com a adição de R$ 5 de ISS para os prestadores de serviços e de R$ 1 de ICMS para os comerciantes. Deste modo, os tributos sobre o seu faturamento já estão sendo pagos a cada mês.
Logo, não é necessário que se tenha que pagar duas vezes à tributação, sendo a segunda delas pelo Imposto de Renda.
Mas, como eu faço para declarar corretamente e não pagar nada no imposto de renda mesmo com faturamento mais alto?
Devido ao fato de que o seu faturamento de MEI já foi tributado, você NÃO DEVE informar ele na área de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS no momento em que for declarar o imposto de renda. Isso poderia e pode fazer com que você tenha que pagar altos valores sem a necessidade disso.
Faça os processos de declaração seguindo os passos a seguir:
- Acesse o portal do ECAC e clique na aba para declarar o imposto de renda.
- Depois disso, você tem que clicar para informar os rendimentos e clique em RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS.
- Procure a linha que conta com o lucro de empresas e sócios.
- Digite o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da sua empresa e, depois disso, você tem que informar o valor que teve de faturamento com a mesma.
- Por fim, deve-se clicar para continuar e confirmar o interesse em preencher o restante da sua declaração.
MEI é um regime de empresa muito mais simplificado e facilitado, foi criado para te ajudar a manter as finanças sempre em dia
O MEI é um regime de empresa que foi criado para ser mas sim focado para quem está começando na área contábil. Neste caso, poucas obrigações devem estar em dia, como é o caso da declaração anual de faturamento que tem até o final de maio para ser entregue e o pagamento mensal do DAS.