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MEI Caminhoneiro: regras, como aderir, faturamento máximo, impostos e muito mais

Por Total MEI

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Durante o ano de 2021, os caminhões começaram a pressionar o presidente da república para a criação de um MEI caminhoneiro. As pressões estavam acontecendo devido ao fato de que a categoria não estava se sentindo mais incentivada na sua atuação devido aos aumentos constantes dos preços de combustíveis ao mesmo tempo em que o governo não estava fazendo nada sobre isso.

O valor do diesel chegou a custar mais de R$ 5 e  isso recaiu sobre o valor do frete, mas não só: o frete mais caro faz com que o cidadão tenha que pagar mais para que o seu produto seja entregue, os preços ficam mais caros  inscreve de alimentos. 

E a onda de impactos é tão grande, que com os preços mais caros há aumento da inflação e perda de poder de compra do cidadão brasileiro. 

Agora, o MEI Caminhoneiro foi aberto e conta com as mesmas vantagens que as outras categorias, mas algumas mudanças como em relação ao valor máximo que se pode ter de faturamento e outros aspectos. 

Neste artigo, o Total Mei pretende abordar estudos sobre a nova categoria de empresa, como pode abrir e vários outros aspectos. Portanto, se quiser saber mais sobre o assunto, basta continuar a leitura aqui conosco porque preparamos um artigo completo para te ajudar. 

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Como abrir uma empresa nesta categoria online e sem pagar nada por isso? 

Quem desejar abrir um MEI caminhoneiro, terá que optar pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B). Em suma, existem ao menos quatro categorias que estão abaixo. Neste caso, o valor de imposto  que vai pagar vai variar de acordo com a categoria, Por exemplo,  o transportador de carga, que está na primeira linha deve pagar o ISS de R$ 5 e não paga R$v 1 de ICMS. Já o transportador de cargas perigosas deve pagar a ambos os tributos. 

OCUPAÇÃO CNAE ISS ICMS
Transportador Autônomo De Carga – Municipal 4930-2/01 S N
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional 4930-2/02 N S
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos 4930-2/03 S S
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças 4930-2/04 S S

Em suma, a abertura da sua pessoa jurídica pode ser feita de forma prática através do Portal do Empreendedor. Por lá, deve-se fazer o login com a conta GOV. Caso ainda não tenha uma conta GOV, terá que criar uma ao informar dados em relação a sua contribuição para  previdência e até mesmo em relação ao pai e mãe. As perguntas que são feitas pela União no momento de criar a sua conta servem como forma de garantir que é você mesmo que está tentando acessar o portal e não outra pessoa. 

Depois de criar a sua conta GOV, realize o seguinte procedimento: 

  • Acesse o portal do Empreendedor e clique na aba de QUERO SER MEI. 
  • Acesse a sua conta GOV usando a senha que escolheu e o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). 
  • Agora, você deve informar os dados que serão solicitados como nome fantasia da empresa e endereço. 
  • Pronto, agora basta começar   pagar o DAS que já vai estar liberado no portal do MEI referente ao mês em que abriu a marca. 

MEI Caminhoneiro: qual o valor de faturamento? 

O limite de faturamento do MEI Caminhoneiro não é o mesmo que o restante dos microempreendedores individuais visto que pode faturar o valor de até R$ 21 mil por mês – enquanto o MEI tradicional fatura apenas R$ 6,5 mil. Em suma, a média de faturamento em apenas um ano deve ser na faixa de R$ 250 mil. 

Quais são as obrigações que devem estar em dia? 

O MEI é um regime de emprego mais simplificado, mas isso não quer dizer que não existam alguns cuidados e obrigações fiscais que devem estar em dia. Ao todo, são duas obrigações que devem estar em dia que iremos falar neste artigo, sendo a duas,  sobre o pagamento mensal do DAS e a segunda em relação à declaração anual de faturamento. 

DAS 

A primeira obrigação é sobre o valor do DAS que está em R$ 66,6  como sua máxima. Ele já conta com a construção de um salário mínimo do INSS, referente a  R$ 60,6 mais a adição de R$ 5 de ISS para prestadores de serviços e de R$ 1 de ICMS para os comerciantes. 

O atraso no pagamento pode ocasionar na aplicação de multas que podem chegar a até 20% sobre o valor devido. E não é somente isso: a não pagar nenhum deles, você pode ir para a dívida ativa  e terão bloqueios quando for solicitar a concessão de qualquer benefício que seja pago pelo INSS como a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença. 

O DAS deve ser pago pelo MEI Caminhoneiro mesmo que ele não esteja pagando nenhum tipo de boleto durante o mês. 

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O boleto do DAS deve ser mantido única e exclusivamente pelo portal do PGMEI em vez de usar aplicativos de terceiros ou até mesmo contar com constatado que encontrou em redes sociais. Hoje em dia, existem muitos criminosos que fingem que são contadores e viram boletos que fingem ser o DAS mas que na verdade eles  não pagam os boletos que estão na União e roubam o seu dinheiro. 

Declaração anual de faturamento 

Outro ponto que deve ser salientado é sobre a declaração anual de faturamento em que o mesmo deve informar para o governo federal o valor que teve de faturamento durante o ano base. Neste caso, o valor de faturamento não pode exceder a 20% sobre o teto máximo. 

  • Se exceder em 20% sobre o teto máximo, deve-se pagar uma multa e no outro ano há o desenquadramento da empresa para o porte de ME. 
  • Caso ultrapasse o teto e mais do que 20% que está previsto pela União, o mesmo sofre um desequilíbrio do MEI automático e se torna ME, sendo necessário ir em busca de um contador para fazer a criação de um contrato social que irá determinar a alteração de porte empresarial. 

A declaração também é obrigatória e sempre deve ser entregue ao final do mês de maio como seu prazo máximo. Em suma,  no momento em que for fechar o seu CNPJ, terá que declarar o valor que teve de faturamento ou então, ainda vai continuar com pendências na união mesmo que tenha pago o DAS. 

Vantagens de ter o MEI caminhoneiro 

Vale  salientar que ainda existem algumas vantagens de quem está nesta categoria como autônomo e  está pensando em regulariza o MEI caminhoneiro, tais como: 

Poder contratar até um colaborador com carteira de trabalho assinada 

Um dos pontos é sobre a possibilidade de contratar até um colaborador  com carteira de trabalho assinada com o valor de até um salário mínimo. O colaborador pode realizar diversas funções dentro da empresa. Um projeto que está em análise pela Câmara dos Deputados está prevendo que a partir do ano de 2023, o MEI poderá contratar até duas pessoas, mas vale salientar que o projeto ainda não foi aprovado. 

Emitir notas fiscais 

Outro ponto que conta como vantagem é que o MEI, diferente de empresas como ME, não precisa  ́ pagar nenhum centavo para que haja a emissão de nota fiscal. Sem contar ainda que a emissão de nota não é obrigatória visto que esse regime conta com a alternativa de não emitir visto que o valor dos tributos continua o mesmo independente do valor de faturamento. 

Ter direito a benefícios da previdência  social 

Neste caso, se tem direito a benefícios da previdência social somente as pessoas que atuam com o MEU caminhoneiro e que estão em dia em relação ao pagamento mensal DAS. 

O DAS permite que haja a solicitação de benefícios como auxílio maternidade de 4 meses, auxílio doença e até mesmo a aposentadoria que pode ser tanto por idade quanto por invalidez. No caso de aposentadoria por invalidez, será necessário que haja a comprovação frequente de que não está apto para atuar no mercado de trabalho. 

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Conclusões  sobre MEI Caminhoneiro

Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre o que é o MEI caminhoneiro e sobre o valor ,máximo que o mesmo pode ter de faturamento em apenas um ano, sendo de R$ 251 mil, podendo exceder esse teto em até 20% sem que seja desenquadrado no primeiro ano – o que acontece é qeu terá que pagar apenas uma multa para compensar os tributos que faltam ser pagos sobre o faturamento extra. 

O MEI caminhoneiro foi uma vitória para a categoria de caminhoneiros que até então estavam atuando como autônomos devido ao fato de que permite que se haja a decisão, contratação de um colaborador ao mesmo tempo em que se tem acesso a benefício destinados à previdência social como a aposentadoria, auxílio maternidade auxílio doença. 

Outra vantagem é que todo o processo de abertura da empresa pode ser feito de forma simplificada  através do portal do Empreendedor apenas usando um certificado digital ou uma conta Gov. Deste modo, não é necessário que o MEI tenha que contar com a ajuda de um contador para conseguir abrir o seu MEI Caminhoneiro porque tudo ́ feito de forma gratuita e online. 

E então, tem mais alguma dúvida sobre como funciona a abertura deste tipo de empresa?  Comente aqui conosco para que possamos te ajudar. 

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