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MEI Caminhoneiro: regras, como aderir, faturamento máximo, impostos e muito mais
08/12/2024
Durante o ano de 2021, os caminhões começaram a pressionar o presidente da república para a criação de um MEI caminhoneiro.
As pressões estavam acontecendo devido ao fato de que a categoria não estava se sentindo mais incentivada na sua atuação devido aos aumentos constantes dos preços de combustíveis ao mesmo tempo em que o governo não estava fazendo nada sobre isso.
O valor do diesel chegou a custar mais de R$ 5 e isso recaiu sobre o valor do frete, mas não só: o frete mais caro faz com que o cidadão tenha que pagar mais para que o seu produto seja entregue, os preços ficam mais caros inscreve de alimentos.
E a onda de impactos é tão grande, que com os preços mais caros há aumento da inflação e perda de poder de compra do cidadão brasileiro.
Agora, o MEI Caminhoneiro foi aberto e conta com as mesmas vantagens que as outras categorias, mas algumas mudanças como em relação ao valor máximo que se pode ter de faturamento e outros aspectos.
Neste artigo, o Total Mei pretende abordar estudos sobre a nova categoria de empresa, como pode abrir e vários outros aspectos.
Portanto, se quiser saber mais sobre o assunto, basta continuar a leitura aqui conosco porque preparamos um artigo completo para te ajudar.
Quem desejar abrir um MEI caminhoneiro, terá que optar pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B).
Em suma, existem ao menos quatro categorias que estão abaixo.
Neste caso, o valor de imposto que vai pagar vai variar de acordo com a categoria, Por exemplo, o transportador de carga, que está na primeira linha deve pagar o ISS de R$ 5 e não paga R$v 1 de ICMS.
Já o transportador de cargas perigosas deve pagar a ambos os tributos.
Em suma, a abertura da sua pessoa jurídica pode ser feita de forma prática através do Portal do Empreendedor.
Por lá, deve-se fazer o login com a conta GOV.
Caso ainda não tenha uma conta GOV, terá que criar uma ao informar dados em relação a sua contribuição para previdência e até mesmo em relação ao pai e mãe.
As perguntas que são feitas pela União no momento de criar a sua conta servem como forma de garantir que é você mesmo que está tentando acessar o portal e não outra pessoa.
Depois de criar a sua conta GOV, realize o seguinte procedimento: .
O limite de faturamento do MEI Caminhoneiro não é o mesmo que o restante dos microempreendedores individuais visto que pode faturar o valor de até R$ 21 mil por mês – enquanto o MEI tradicional fatura apenas R$ 6,5 mil.
Em suma, a média de faturamento em apenas um ano deve ser na faixa de R$ 250 mil.
O MEI é um regime de emprego mais simplificado, mas isso não quer dizer que não existam alguns cuidados e obrigações fiscais que devem estar em dia.
Ao todo, são duas obrigações que devem estar em dia que iremos falar neste artigo, sendo a duas, sobre o pagamento mensal do DAS e a segunda em relação à declaração anual de faturamento.
A primeira obrigação é sobre o valor do DAS que está em R$ 66,6 como sua máxima.
Ele já conta com a construção de um salário mínimo do INSS, referente a R$ 60,6 mais a adição de R$ 5 de ISS para prestadores de serviços e de R$ 1 de ICMS para os comerciantes.
O atraso no pagamento pode ocasionar na aplicação de multas que podem chegar a até 20% sobre o valor devido.
E não é somente isso: a não pagar nenhum deles, você pode ir para a dívida ativa e terão bloqueios quando for solicitar a concessão de qualquer benefício que seja pago pelo INSS como a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença.
O DAS deve ser pago pelo MEI Caminhoneiro mesmo que ele não esteja pagando nenhum tipo de boleto durante o mês.
O boleto do DAS deve ser mantido única e exclusivamente pelo portal do PGMEI em vez de usar aplicativos de terceiros ou até mesmo contar com constatado que encontrou em redes sociais.
Hoje em dia, existem muitos criminosos que fingem que são contadores e viram boletos que fingem ser o DAS mas que na verdade eles não pagam os boletos que estão na União e roubam o seu dinheiro.
Outro ponto que deve ser salientado é sobre a declaração anual de faturamento em que o mesmo deve informar para o governo federal o valor que teve de faturamento durante o ano base.
Neste caso, o valor de faturamento não pode exceder a 20% sobre o teto máximo.