Notícias para o MEI

Posso deduzir pagamento do MEI no meu imposto de renda?

24/03/2024

De acordo com o que foi informado pelo CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), não é possível  fazer a dedução do pagamento do MEI no imposto de renda devido ao fato de que a dedução somente é aplicada em alguns casos como em investimento na previdência  privada e INSS, gastos com saúde e educação.

Neste caso, o DAS é como se fosse uma guia de impostos que continue para previdência de forma indireta.

O MEI deve pagar mensalmente o valor do DAS que pode ser emitido pelo portal do PGMEI do Simples Nacional que emite a informação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

O prazo de vencimento para pagar o boleto é de um mês e o valor máximo que ele é cobrado é na faixa de R$ 66.

6 para aqueles que atuam como prestadores de serviços  e comerciantes ao mesmo tempo.

A União decretou que só gastos que o cidadão teve com saúde não serão cobrados no seu imposto de renda.

Contudo,  algumas pessoas chegam a “abusar” ao querer deduzir grandes parcelas ao afirmar  que houve gasto em saúde.

No entanto, vale salientar que somente entendi como gasto em saúde a pessoa que o declarar e contar com nota fiscal para comprovação de que ele realmente disse.

Não ter a nota fiscal pode fazer com que o seu perfil acabe caindo na malha fina do Estado e tenha que pagar multas de até 150% sobre o valor que deveria ser pago inicialmente.

Outra pergunta que é bastante comum é sobre o fato de o microempreendedor contar com um IR próprio.

O que acontece  é que as pessoas jurídicas neste setor precisam apenas declarar o valor que tiveram de faturamento pelo Simples Nacional.

Isso não quer dizer que elas tenham um IR próprio: é necessário declarar o imposto de renda dependendo exclusivamente do valor de faturamento e de outros aspectos como a quantidade de bens.