Você sabe como realizar o parcelamento MEI de forma prática e evitar que o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) seja cancelado e a sua dívida seja transferida ao CPF (Cadastro de Pessoa Física)?
O Boleto de parcelamento MEI pode ser emitido de forma prática pelo portal e-cac, tendo o valor mínimo de R$ 50 ao mês. Pode-se acessar o e-CAC tanto com a conta GOV (se ainda não possuir, deve criar uma que esteja associada ao CPF e confirmar os dados para comprovar a identidade) ou utilizar um certificado digital.
O certificado digital pode ser emitido em portais como o Serasa, o valor dele pode variar, mas tem a média de R$ 250. Ele foi criado e desenvolvido com o objetivo de comprovar a identidade do microempreendedor e permitir que o mesmo assine documentos digitais sem ter que ir a um cartório, por exemplo.
Enfim, se quiser saber mais sobre as consequências de não realizar o parcelamento MEI e o passo a passo para isso, basta continuar a leitura conosco.
MEI atrasado: 03 consequências
Antes mesmo de ensinar a como realizar o parcelamento MEI, é importante salientar ao empreendedor quais podem ser as consequências de não colocar os débitos em dia.
1. A dívida continua ativa, mesmo com a exclusão do CNPJ
Muitos microempreendedores individuais argumentam que não pagam o DAS porque é só “esperar o CNPJ ser cancelado para abrir outro”. No entanto, não é bem assim: a dívida não some com o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Na verdade, ela é enviada ao CPF e continua tendo a adição de multas de até 20% enquanto não houver a regularização.
2. Exclusão do Simples Nacional e dificuldade em abrir outro MEI
Ao não pagar os débitos pendentes com o Simples Nacional, o empreendedor corre o risco de ser excluído do sistema. E, deste modo, sentirá algumas dificuldades para abrir uma nova empresa posteriormente enquanto não pagar o valor que está devendo. Por isso, como dito anteriormente, não basta apenas esperar que haja o cancelamento.
3. Você é obrigado a pagar tudo, mas com mais burocracia
O MEI, microempreendedor individual, pode realizar a emissão do DAS mensalmente pelo PGMEI. Neste caso, o boleto conta com todos os valores de impostos, como ISS, ICMS e 5% do valor do INSS. Tudo fica centralizado em um único documento.
No entanto, isso não acontece quando se entra para a dívida ativa. Há mais burocracia visto que o valor do INSS será pago pelo eCAC com multas enquanto o valor dos impostos deve ser pago seguindo as regras do seu município. Logo, o pagamento continua sendo obrigatório, mas muito mais complicado porque terá que ir até a prefeitura para emitir a guia e pagar por fora – neste caso, também pode haver a aplicação de juros e multas de acordo com o estado.
4. Retirada de direitos da previdência
Não são todos os microempreendedores individuais que sabem disso. No entanto, pode haver uma retirada de benefícios se o pagamento do DAS estiver atrasado. De forma sintetizada, o DAS conta com o valor de 5% do salário mínimo em sua composição, dando direito à pessoa jurídica de solicitar a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença.
Entretanto, supondo que uma microempreendedora descubra que está grávida de 4 meses. Neste tempo todo que possui o CNPJ nunca pagou. Contudo, para solicitar o auxílio maternidade é necessário ter contribuído por ao menos 12 meses. Logo, mesmo sendo MEI, não terá o direito de receber um salário mínimo por 120 dias. Se estivesse pagando no prazo, poderia fazer a solicitação e se dedicaria somente à criança, tendo a garantia de renda.
O mesmo vale para outros programas. O tempo de contribuição para a aposentadoria não é calculado com base no tempo em que se teve o MEI mas, sim, na quantidade de DAS que foram pagos. Por isso, se o MEI por 5 anos e pagar apenas 1, a aposentadoria será contabilizada somente um ano, sendo necessário trabalhar mais quatro.
Como regularizar Das-MEI?
Para regularizar o DAS MEI em atraso, basta acessar o site clicar em “parcelamento especial – microempreendedor individual” e informar o CNPJ junto a um código de acesso do SN. Depois disso, selecione a quantidade de parcelas e valores, envie a solicitação e imprima a primeira guia (se ela não for paga, a regularização é cancelada automaticamente).
- O valor mínimo que deve ser pago mensalmente é de R$ 50 em até 175 parcelas.
- A impressão das guias de pagamento devem ser realizadas através do ecac, como dito anteriormente.
Quem pode parcelar o MEI?
Todos os microempreendedores individuais que estiverem com dívidas de DAS em aberto podem realizar o parcelamento MEI em até 175 vezes pelo site do e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.
Como realizar o parcelamento MEI e regularizar as dívidas?
Veja, abaixo, o passo a passo de como realizar a emissão do boleto de dívidas do MEI, microempreendedor individual.
- Acesse o site
- Entre com a conta GOV ou então, com certificado digital.
- Depois disso, clique na aba de “dívida ativa da União” e selecione o boleto que deseja emitir.
- Pronto, agora basta imprimir o boleto de regularização e pagar até a data do vencimento.
- Se pagar o boleto com atraso, a União pode retirar, como multa, cerca de 10% do que foi pago para que seja pago novamente.
Conclusão
Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre o passo a passo de como realizar o parcelamento MEI de forma simples e prática. E, além disso, também falamos sobre as consequências de não regularizar o CNPJ o mais breve possível: em alguns casos, ele pode até mesmo ser cancelado e a dívida ser transmitida ao CPF – dificultando ainda mais a vida do microempreendedor visto que terá algumas dificuldades em relação a empréstimos e financiamentos em seu nome. Sem contar ainda que pode haver a adição de multas de 20% sobre o valor devido.
Felizmente, o parcelamento pode ser realizado em até 175 vezes com o valor mínimo de R$ 50. As exigências em relação ao SN são menores quando comparadas a outras empresas como o ME, que devem pagar ao menos R$ 500 por mês.