É comum que surjam muitas dúvidas na hora de abrir uma empresa, pois é um processo burocrático complexo e o futuro empreendedor precisa ter certeza sobre quais modalidades irá escolher. Uma das principais dúvidas de quem decidiu se tornar Microempreendedor Individual (MEI) é sobre o capital social MEI.
Mesmo que pareça um assunto difícil e traga insegurança para o indivíduo, esse termo não interfere na empresa e seu funcionamento, mas, é necessário declarar o devido valor no momento em que o negócio for aberto e muitas pessoas não sabem ao certo quanto colocar.
Por isso, trouxemos um guia sobre o capital social MEI com as principais informações para que você, empreendedor, não tenha dúvidas na hora de preencher os campos necessários.
Capital Social MEI: o que é e como funciona
Capital Social MEI é o termo usado para tratar de recursos financeiros ou materiais que serão investidos no momento de formalização de uma empresa. O valor é variável de acordo com as posses de cada empreendedor envolvido. Então, se o indivíduo quiser abrir uma loja física, terá que calcular qual será o valor de aluguel, contas fixas, gastos mensais, maquinários e outros itens.
Se o empreendedor preferir trabalhar em casa, ou seja, fazer home office, o capital social será composto pelas contas de internet, luz, proporcional de aluguel, mesa de trabalho, telefone e outros itens utilizados.
Ou seja, o capital social é o investimento realizado para dar início ao negócio. O investimento inicial é realizado na maioria das empresas por todos os sócios e acionistas para que ela possa funcionar, sendo um valor registrado no contrato e pode ser realizado a partir de dinheiro ou bens pessoais.
Dessa forma, o capital social é o investimento de todos os sócios, como as instalações, manutenções ou qualquer outra forma de gasto antes de a empresa dar algum lucro ou se mantenha sozinha.
Além de quantias em dinheiro, os valores podem ser referentes a bens. Há casos em que um sócio dá o imóvel onde a empresa irá operar. Outra forma é um sócio oferecer bens não materiais, como um know how.
É claro que o capital social MEI é diferente das demais modalidades, pois não é obrigatório, enquanto outros tipos de empresa precisam de um investimento concreto.
Quando o MEI abre sua empresa, há um local para indicar o valor do capital social, porém, não interfere em nada em atividades do MEI e é apenas representativo.
O capital social, então, é o patrimônio líquido inicial, porém, não tem o mesmo significado entre si. O capital social se tornará, após o negócio dar lucro, uma parte do patrimônio líquido e, conforme o funcionamento da companhia, o patrimônio líquido se juntará a outros lucros.
Diferença entre capital social e faturamento
O mundo dos negócios possui termos muito parecidos, porém, com significados difíceis e comuns de causar confusão em iniciantes no assunto.
O capital social é um termo diferente do faturamento, pois o primeiro é o investimento inicial que é necessário para abrir uma empresa e pode influenciar em todo o restante. Como exemplo, temos a contribuição de cada sócio e qual a porcentagem de lucro que será pago a ele. Porém, os microempreendedores não precisam se preocupar com isso, pois o capital social não tem influência sobre as atividades e lucros.
Já o faturamento é o montante arrecadado mensalmente ou anualmente pela empresa. Ele representa os lucros e a importância desse valor para o empreendimento.
Para ser MEI, o empreendedor não pode faturar mais de R$ 81 mil anualmente, precisando trabalhar de forma individual e com direito a contratar apenas um funcionário. Se ultrapassar o valor, a empresa troca de categoria e passa a se enquadrar em microempresa, alterando diversos fatores, inclusive sobre a arrecadação dos tributos. Por isso, esteja atento sobre o seu faturamento para que possa continuar como MEI.
Como fazer o registro do capital social
O valor do capital inicial deve ser calculado sobre o quanto está sendo investido para a abertura do negócio e o quanto vai ser necessário investir até o momento que ela lucre sozinha e possa se manter. A quantia é definida pelos próprios sócios e registrada em cartório no contrato, sendo o registro chamado de subscrição, onde os sócios se comprometem a investir para que a empresa possa dar certo, não necessariamente fazendo isso em apenas uma única vez.
Os valores pagos pelos sócios na hora do investimento são chamados de capital integralizado ou realizado, enquanto o capital a integrar é como se chamados valores subscritos e que ainda não estão dispostos para a companhia.
O registro desse capital social e os valores precisam ser realizados, pois dessa forma não haverá problemas e evitará as divergências sobre o patrimônio pessoal de cada um na Declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal. A diferença entre o capital social de uma empresa e o patrimônio pessoal dos sócios pode revelar problemas e a tentativa de legalizar dinheiro ilícito usando novas empresas, algo que acontece com frequência.
Já no caso do microempreendedor individual, o capital social deve ser informado na hora do cadastro no Portal MEI, no entanto, não é obrigatório e não causa impactos sobre a funcionalidade da empresa, sendo uma informação não relevante para o negócio.
Qual o valor mínimo do capital social MEI?
Como o capital social para esses empreendedores não é obrigatório, não é estipulado um valor mínimo e nem um valor máximo para prosseguir com a abertura do negócio. Como o MEI tem um valor fixo de impostos a ser pago, o capital social não influenciará na tributação dessa empresa.
Outro motivo pelo qual o capital social não é importante para essa categoria, é que como não há sócios no MEI, os lucros não precisam ser divididos e o enquadramento é individual. Ou seja, você pode registrar R$ 50 reais na hora do cadastro ou R$ 5.000, não fará diferença.
Há a possibilidade de alterar o valor do capital social MEI?
É possível realizar a alteração do capital social do microempreendedor individual, no entanto, não é necessário. Como o valor não vai interferir em nenhum momento sobre as atividades desenvolvidas ou os tributos a serem pagos, não precisa se preocupar.
É comum que os empreendedores tenham dúvidas sobre o assunto, principalmente se na hora do cadastro tiver informado um valor muito baixo ou muito alto e, se ainda assim quiser realizar a alteração, basta realizar o processo na junta comercial do município.
Como fazer o cálculo do capital social MEI
Antes de dar início a esse cálculo, pense sobre todos os investimentos que fez para prosseguir com a abertura da sua empresa. Um dos diferenciais do MEI é a possibilidade de autônomos se formalizarem em atividades que executam, porém, eles não possuem bens que precisam estar registrados.
Nesse caso, basta fazer uma avaliação sobre os investimentos de materiais ou dinheiro. Como exemplo, podemos usar um pintor que decidiu abrir o MEI. Para fazer o cálculo do seu capital social, precisará incluir o valor das ferramentas que utiliza e o transporte que usa para ir até o local.
Já um fotógrafo avaliará o equipamento, o computador e a mesa onde fará a edição das fotos, conta de internet, telefone, luz, aluguel de um local que fará de estúdio (se houver).
Com isso, esses pequenos empreendedores poderão se aproximar do valor investido. Porém, diferente de outros tipos de empresa onde é muito importante o capital social para determinar algumas especificações, para o MEI, isso não é necessário, pois não afetará o faturamento e as atividades desenvolvidas.
O capital social representa apenas o investimento realizado e os empreendedores individuais só precisarão calcular alguns recursos pequenos usados para dar andamento nas atividades.
Ser MEI é uma boa ideia?
Se tornar um microempreendedor individual é uma opção para pessoas que trabalham por conta própria possam sair do negócio informal e garantir diversos direitos trabalhistas. Esse cadastro vale a pena por poder trabalhar dentro da lei e garantir benefícios que não são atribuídos a quem trabalha de forma autônoma. Listamos abaixo algumas razões para que você faça seu cadastro MEI o mais rápido possível. Confira:
Contribuição simplificada mensalmente
A simplicidade da arrecadação de imposto dos microempreendedores é um dos mais atrativos motivos pelo qual vale a pena ser MEI. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), permite pagar os tributos de uma só vez e com valor mensal fixo.
Nessa contribuição, está incluso:
ISS: Cobrança de R$ 5 que é destinada ao município onde está registrado a empresa;
INSS: Cobrança de 5% sobre o valor do salário mínimo;
ICMS: Cobrança de R$ 1 destinada a Unidade Federativa. Essa cobrança é feita em caso de MEI da indústria, transporte de cargas interestadual ou comércio.
Programas do Governo Federal
Não ter a carteira assinada significa não poder obter ajuda do Governo Federal que é assegurado pelas leis dos trabalhadores. Por isso é tão importante o amparo garantido aos microempreendedores individuais que, depois do cadastro, poderão contar com seis benefícios: salário maternidade, após dez meses de contribuição ao MEI; auxílio reclusão, após 24 meses; auxílio por invalidez, após 12 meses; auxílio doença, após 12 meses; auxílio por morte, após 24 meses; aposentadoria, após 180 meses.
Declaração simplificada
A burocracia é um dos motivos pelo qual as pessoas têm medo de ser microempreendedor individual, principalmente quando o assunto é a declaração de renda. Porém, isso não deve ser motivo de permanecer na informalidade, pois o MEI possui uma forma mais simples de declarar a renda de seus empreendedores.
Anualmente, o indivíduo precisa enviar um relatório com os ganhos mensais referente ao ano anterior, chamado de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, conhecido como DASN – SIMEI. O processo é feito online, de forma fácil e rápida.
Contratar funcionário
O microempreendedor tem direito a contratar um colaborador para ter ajuda no negócio. A lei garante que o funcionário pode ser contratado, porém, o indivíduo deve receber pelo menos um salário mínimo ou o piso de sua categoria.
Menor dificuldade na hora de pedir crédito
Ter acesso a linha de créditos quando se é um autônomo é muito difícil, deixando o crescimento econômico quase impossível. Porém, quem decide por se formalizar tornando-se MEI conta com programas que facilitam muito na hora de solicitar crédito e investir no negócio.
Diversas instituições financeiras ou até mesmo governamentais oferecem condições especiais para os microempreendedores investirem em suas atividades, possibilitando que essas empresas evoluam.
Possibilidade de participar de licitações
Já pensou ganhar um processo de licitação pública? Sendo MEI, isso é possível. Você pode ofertar seus produtos ou serviços para o Governo e prestar serviços a entidades públicas. Essa é uma ótima oportunidade para qualquer negócio, não acha?!
Capital Social não apresenta importância para quem é MEI
Depois de tudo isso, acho que conseguimos perceber que o capital social não é um item muito importante para os microempreendedores individuais, não é?! É claro que existe a possibilidade de incluí-lo no cadastro, porém, como o MEI não permite sociedade, o valor não vai influenciar na distribuição de lucros. A forma fixa de cobrança dos tributos também não permite que o capital social MEI altere os valores.
Com isso, você só precisa preencher o capital social do seu MEI se isso realmente for importante para você, calculando todo o investimento que foi feito para abrir o seu negócio e o informando no momento do cadastro.
O MEI é uma forma de autônomos saírem da informalidade sem muita burocracia e o fato de não ser obrigatório informar o capital social ajuda bastante nesse momento, além de oferecer diversas outras funcionalidades que atraem ainda mais os profissionais. Agora você está convencido de que se tornar um MEI pode ser uma boa ideia?
Não perca tempo e faça o seu cadastro para usufruir de todas as vantagens garantidas por lei para quem exerce atividades registradas como microempreendedor individual. Com certeza você terá mais segurança no seu negócio e poderá aproveitar os benefícios garantidos que auxiliam o seu dia a dia e também aumentam as chances de crescimento do seu negócio.
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