O nome fantasia no cadastro do MEI é o nome do negócio que pode ser apresentado como figurativo. Já a razão social do microempreendedor individual, é o nome do dono da marca junto a seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), por isso não pode ser alterado. Neste artigo, o Total MEI irá ensinar o passo a passo de como alterar nome fantasia MEI, o que pode e o que não pode fazer. Por isso, continue a leitura com a gente se quiser saber um pouco mais sobre.
Como alterar o nome fantasia no cadastro de MEI?
Abaixo, separamos um vídeo que ensina o passo a passo de como alterar nome fantasia MEI. A produção pertence ao canal do Youtube chamado MEI Lucrativo, que possui cerca de 60 mil visualizações. Ele possui menos de 10 minutos e pode te ajudar de forma prática a determinar o nome fantasia da empresa, o que pode e o que não pode acontecer durante o processo de troca.
Passo a passo escrito
- O primeiro passo é acessar a página de alteração de dados cadastrais do Governo Federal pelo link
- Depois disso, clique na aba de “Já sou MEI ” e em “alterar dados cadastrais”.
- Por fim, basta criar uma conta GOV caso ainda não tenha ou utilizar uma que já exista mas que está associada ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Se ter esquecido a sua senha ou não ter uma conta, é necessário responder algumas perguntas em relação à previdência social para comprovar a identidade e acessar os dados para alterar.
- Selecione o item que deseja alterar “nome fantasia”.
- Digite o novo nome da empresa e clique para enviar.
O que pode e o que não pode quando for alterar o nome fantasia MEI?
O nome fantasia é como um nome social, pelo qual a sua marca é reconhecida. No entanto, ao alterar nome fantasia MEI, o microempreendedor individual não consegue trocar a sua razão social que é formada pelo nome próprio com o CPF (Cadastro de Pessoa Física). Deste modo, pode-se dizer que a razão social é o nome oficial do empreendimento.
Um pouco mais sobre o MEI: o que é e como funciona
O MEI, microempreendedor individual, pode faturar até R$ 81 mil por ano e realizar a contratação de até um funcionário com carteira assinada. Vale salientar, além disso, que o funcionário tem todos os direitos de um CLT como: décimo terceiro salário, férias a cada 12 meses de trabalho (30 dias), contribuição do INSS, FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e até mesmo o abono salarial caso tenha a média salarial abaixo de R$ 2200 por mês e esteja inscrito há cinco anos no RAIS da empresa.
Esse é um regime mais facilitado para quem está pensando em abrir uma empresa mas não quer lidar com a burocracia para isso: tudo é feito de forma online através do Portal do Empreendedor. E, além disso, o MEI, microempreendedor individual, conta com duas obrigações que devem estar em dia, são elas:
- Pagamento mensal do DAS MEI que tem o valor de 5% de um salário mínimo + ISS para prestadores de serviços ou ICMS para comerciantes.
- Declaração anual de faturamento que deve ser entregue no primeiro semestre do ano com penalização de multa sobre cada mês de atraso.
Ambas as duas obrigações devem estar em dia mesmo que o microempreendedor individual não esteja obtendo nenhum faturamento.
Conclusões
Saber alterar nome fantasia MEI pode ser uma forma de economizar e não ter que pagar um contador para realizar serviços simples, que podem ser feitos de forma bastante prática online. Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre como fazer isso e qual é o passo a passo.
Além disso, o nosso portal abordou de forma breve o que é o microempreendedor individual, qual é o seu limite máximo de faturamento anual e outros dados em relação a regras tributárias que podem ser bastante úteis para quem está começando ou não foi informado corretamente sobre o assunto.
Ao todo, são duas obrigações que devem estar em dia mesmo que a pessoa jurídica não esteja obtendo faturamento mensal. A primeira, e a responsável por garantir os benefícios relacionados à previdência social, é o DAS que pode ser emitido pelo portal do PGMEI. A segunda obrigação é a declaração anual que deve contar com todo o valor de faturamento durante o ano – neste caso, não existe nenhum tipo de pagamento de tributos sobre o valor do caixa.
O faturamento máximo pode superar em até 20% o teto máximo de R$ 81 mil para que o microempreendedor individual não se transforme em uma ME.
E então, tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Comente aqui com a gente para que possamos te ajudar e não esqueça de conhecer o nosso portal para se manter atualizado sobre tudo que tenha relação com o MEI.