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Desenquadramento MEI: O que é e como consultar. É possível reverter?

Por Total MEI

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O desenquadramento MEI ocorre quando o microempreendedor individual não está mais cumprindo com os requisitos para estar naquele porte de empresa. O processo pode ser feito tanto de forma manual sendo solicitado pelo empreendedor quanto de forma automática pelo sistema federal.

Em suma, o empreendedor pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e existem algumas regras que devem ser cumpridas para que possa ficar nesta categoria. Por exemplo, é possível contratar apenas um colaborador com carteira de trabalho assinada e não se pode contar com a presença de sócios na empresa. 

Outro ponto é em relação às obrigações do MEI que devem estar em dia. Felizmente, esse tipo de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é mais simplificado e exige apenas o pagamento dos impostos pelo DAS e também a declaração anual de faturamento. 

O que é desenquadramento MEI?

 desenquadramento MEI
Créditos:lscontabil.com.br

De forma bastante simplificada, o desenquadramento MEI ocorre quando o empreendedor deixa de cumprir um ou mais requisitos que são exigidos pelo Simples Nacional para esse porte de empresa. 

O não cumprimento do requisito pode ocorrer por uma série de aspectos diversos, desde o faturamento acima de R$ 81 mil até a necessidade de ter um sócio para a marca. 

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Como consultar o desenquadramento MEI de maneira fácil?

desenquadramento MEI
Créditos:remessaonline.com.br
  • A consulta para saber se o MEI foi desenquadrado é bastante simples e pode ser feita através do portal da Receita Federal por este link. 
  • Clique na aba de Consulta Optantes
  • Depois disso, informe o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e os acessos para o Simples Nacional, ou seja, o seu código. 
  • Pronto! Agora, poderá acompanhar todo o processo e ainda saber se está na categoria de MEI ou se já foi alterada para um ME, por exemplo. 

03 motivos para desenquadramento do MEI

Você sabe quais são os principais motivos que podem ocasionar a exclusão do MEI para ME? Neste artigo, separamos uma lista deles para te deixar atento. 

1. Sócios 

Como o próprio nome já diz, o MEI é um microempreendedor INDIVIDUAL. Devido a isso, não pode ter sócios. Mas, nada impede a sua marca de trocar de categoria para se tornar uma ME e ter outro dono junto nessa parceria. 

Neste caso, é importante salientar que o sócio, caso queira colocar um, terá uma parte sobre todo o valor que fica no caixa da empresa e também tem o poder de voto nas decisões que serão tomadas. Por isso, coloque somente alguém que seja de confiança ou que tenha interesse em investir um valor satisfatório na marca. 

3. Dívidas com a previdência social 

Também é uma alternativa bastante comum: o MEI muitas vezes abre o CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) e não paga os seus impostos no prazo – sim, eles existem e se você não está pagando, pode estar dentro desta categoria!

Os impostos são pagos através do DAS MEI que é emitido pelo PGMEI e contam com 5% do valor do salário mínimo para a previdência social, R$ 5 de ISS para os prestadores de serviços e de R$ 1 de ICMS para os grupos que trabalham com o comércio. O empreendedor tem um mês e meio para pagar sem que multas recaiam sobre o valor. 

4. Por opção

 Pode acontecer do MEI “tornar-se pequeno demais para o empreendedor” e ele mesmo preferir alterar o porte da empresa para um ME. Deste modo, a solicitação de desenquadramento MEI deve ser feita através do portal do Empreendedor, em que se deve informar os motivos que estão levando a troca de porte. 

Valor da multa quando acontece o desenquadramento MEI

O MEI pode faturar até 20% sobre o que foi determinado em seu faturamento de R$ 81 mil, sendo o equivalente a R$ 97,2 mil sem que seja desenquadrado. No entanto, terá que pagar uma multa com o valor dos impostos que superaram o teto máximo que varia de acordo com o valor. 

O problema está quando o faturamento acaba sendo superior ao teto de R$ 97,2 mil visto que há o desenquadramento MEI automático pelo sistema e, deste modo, a empresa passa a ser considerada como ME. Por isso, é importante ir em busca de um contador para que ele auxilie em todo o processo para criar um contrato social. 

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Caso a sua empresa já esteja próxima de faturar o valor máximo e não quer ser punido pelo sistema da União, também existe a possibilidade de fazer a solicitação do desenquadramento através do Portal do Empreendedor, que foi criado pelo GOV com objetivo de centralizar todas as informações que são referentes à pessoa jurídica. 

Reverter o desenquadramento é possível?

Existe a alternativa de reverter a solicitação, seja ela feita de forma automática ou manual. No entanto, vale salientar que, para que ocorra isso, é necessário que o empreendedor entre em contato com a Receita Federal para preencher um formulário e explicar a situação junto ao motivo de desistência. 

Conclusão

Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre  como funciona o desenquadramento MEI e quais são os aspectos que podem ocasionar na saída do empreendedor desta modalidade. O principal aspecto, e talvez o mais comum deles, está relacionado ao limite de faturamento que muitas vezes é superado em mais de 20% do teto de R$ 81 mil. 

Para o ano de 2022, o Senado e a Câmara de Deputados estudam alterar o valor do limite de faturamento do empreendedor para cerca de R$ 130 mil por mês – o que vai permitir que quem superar o valor de R$ 81 mil ainda fique dentro deste porte de pessoa jurídica. No entanto, o projeto está parado desde 2021 e os contadores acreditam que não irá entrar em vigor durante os próximos meses. 

Outro motivo que pode causar na solicitação do desenquadramento MEI é em relação à empresa ter interesse em abrir para sócios. Dependendo das expectativas de crescimento da marca, ela pode até mesmo se tornar uma LTDA (que permite até 7 sócios) ou SA (que permite mais de 7 sócios). 

E então, tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Comente aqui com a gente! Não esqueça de vir conhecer mais artigos do nosso portal para se manter atualizado sobre tudo!

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