Obrigações do MEI

Desenquadramento MEI: O que é e como consultar. É possível reverter?

05/05/2024

O desenquadramento MEI ocorre quando o microempreendedor individual não está mais cumprindo com os requisitos para estar naquele porte de empresa.

O processo pode ser feito tanto de forma manual sendo solicitado pelo empreendedor quanto de forma automática pelo sistema federal.

Em suma, o empreendedor pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e existem algumas regras que devem ser cumpridas para que possa ficar nesta categoria.

Por exemplo, é possível contratar apenas um colaborador com carteira de trabalho assinada e não se pode contar com a presença de sócios na empresa.

Outro ponto é em relação às obrigações do MEI que devem estar em dia.

Felizmente, esse tipo de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é mais simplificado e exige apenas o pagamento dos impostos pelo DAS e também a declaração anual de faturamento.

De forma bastante simplificada, o desenquadramento MEI ocorre quando o empreendedor deixa de cumprir um ou mais requisitos que são exigidos pelo Simples Nacional para esse porte de empresa.

O não cumprimento do requisito pode ocorrer por uma série de aspectos diversos, desde o faturamento acima de R$ 81 mil até a necessidade de ter um sócio para a marca.

Você sabe quais são os principais motivos que podem ocasionar a exclusão do MEI para ME? Neste artigo, separamos uma lista deles para te deixar atento.

Como o próprio nome já diz, o MEI é um microempreendedor INDIVIDUAL.

Devido a isso, não pode ter sócios.

Mas, nada impede a sua marca de trocar de categoria para se tornar uma ME e ter outro dono junto nessa parceria.

Neste caso, é importante salientar que o sócio, caso queira colocar um, terá uma parte sobre todo o valor que fica no caixa da empresa e também tem o poder de voto nas decisões que serão tomadas.

Por isso, coloque somente alguém que seja de confiança ou que tenha interesse em investir um valor satisfatório na marca.

Também é uma alternativa bastante comum: o MEI muitas vezes abre o CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) e não paga os seus impostos no prazo – sim, eles existem e se você não está pagando, pode estar dentro desta categoria!.

Os impostos são pagos através do DAS MEI que é emitido pelo PGMEI e contam com 5% do valor do salário mínimo para a previdência social, R$ 5 de ISS para os prestadores de serviços e de R$ 1 de ICMS para os grupos que trabalham com o comércio.

O empreendedor tem um mês e meio para pagar sem que multas recaiam sobre o valor.

 Pode acontecer do MEI “tornar-se pequeno demais para o empreendedor” e ele mesmo preferir alterar o porte da empresa para um ME.

Deste modo, a solicitação de desenquadramento MEI deve ser feita através do portal do Empreendedor, em que se deve informar os motivos que estão levando a troca de porte.

O MEI pode faturar até 20% sobre o que foi determinado em seu faturamento de R$ 81 mil, sendo o equivalente a R$ 97,2 mil sem que seja desenquadrado.

No entanto, terá que pagar uma multa com o valor dos impostos que superaram o teto máximo que varia de acordo com o valor.

O problema está quando o faturamento acaba sendo superior ao teto de R$ 97,2 mil visto que há o desenquadramento MEI automático pelo sistema e, deste modo, a empresa passa a ser considerada como ME.

Por isso, é importante ir em busca de um contador para que ele auxilie em todo o processo para criar um contrato social.

Caso a sua empresa já esteja próxima de faturar o valor máximo e não quer ser punido pelo sistema da União, também existe a possibilidade de fazer a solicitação do desenquadramento através do Portal do Empreendedor, que foi criado pelo GOV com objetivo de centralizar todas as informações que são referentes à pessoa jurídica.

Existe a alternativa de reverter a solicitação, seja ela feita de forma automática ou manual.

No entanto, vale salientar que, para que ocorra isso, é necessário que o empreendedor entre em contato com a Receita Federal para preencher um formulário e explicar a situação junto ao motivo de desistência.