O MEI, microempreendedor individual, deve pagar mensalmente o valor do DAS que serve como forma de garantir que o mesmo teria direito a vantagens como a aposentadoria e o auxílio doença. No valor do DAS que é emitido pelo portal do PGMEI, tem-se já a adição do valor dos tributos que são de ISS para os prestadores de serviços e de ICMS de R$ 1 para os comerciantes.
O problema é que no ano de 2022, o valor do DAS está por volta de R$ 66,6 mas conta apenas com a contribuição para um salário mínimo.
Neste caso, muitos microempreendedores individuais acabam ficando em dúvida se vale a pena ou não pagar mais e se isso é possível.
De acordo com o que está sendo previsto pelo INSS, consegue-se pagar mais contanto que se pague 20% do valor no qual se deseja apresentar. O pagamento deverá ser feito de forma extra através da emissão de uma guia todos os meses – neste caso, a emissão da guia não é feita no mesmo portal em que o MEI tem que pagar os seus tributos.
O que acontece se eu pagar a guia e esquecer o DAS MEI?
O DAS MEI não é destinado somente para o INSS e os indivíduos que deixarem de pagar poderão ser penalizados perante a lei com a entrada do CPF (cadastro de Pessoa Física) para a dívida ativa. Em suma, é como se a pessoa jurídica estivesse devendo ao estado e esse tempo não fosse contabilizado para os seus impostos aposentadorias. A negligência do boleto do DAS ocasiona na aplicação de multas que chegam a até 20% do valor devido ao mesmo tempo em que se deve ter dificuldades para abrir outra empresa que esteja presente dentro do Simples Nacional.
O Simples Nacional permite a abertura de empresas de forma simplificada e o pagamento de impostos através de um único boleto que é chamado de DAS.
Por onde pago a guia do INSS?
A guia deverá ser paga através do portal do MEU INSS mediante uma conta GOV. No momento de emitir, informe o valor que deseja contribuir para o sistema.