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Salário mínimo: MEI pode se aposentar com mais de um?

05/05/2024

O MEI, microempreendedor individual, deve pagar mensalmente o valor do DAS que serve como forma de garantir que o mesmo teria direito a vantagens como  a aposentadoria e o auxílio doença.

No valor do DAS que é emitido pelo portal do PGMEI, tem-se  já a adição do valor dos tributos que são de ISS para os prestadores de serviços e de ICMS de R$ 1 para os comerciantes.

O  problema é que no ano de 2022, o valor do DAS está por volta de R$ 66,6 mas conta apenas com a contribuição para um salário mínimo.

Neste caso, muitos microempreendedores individuais acabam ficando em dúvida se vale a pena ou não pagar mais e se isso é possível.

De acordo com o que está sendo previsto pelo INSS, consegue-se pagar mais contanto que se pague 20% do valor no qual se deseja apresentar.

  O pagamento deverá ser feito de forma extra através da emissão de uma guia todos os meses – neste caso, a emissão da guia não é feita no mesmo portal em que o MEI tem que pagar os seus tributos.

O DAS MEI não é destinado somente para  o INSS e os indivíduos que deixarem de pagar poderão ser penalizados perante a lei com a entrada do CPF (cadastro de Pessoa Física) para a dívida ativa.

Em suma, é como se a pessoa jurídica estivesse devendo ao estado e esse tempo não fosse contabilizado para os seus impostos aposentadorias.

A negligência do boleto do DAS ocasiona na aplicação de multas que chegam a até 20% do valor devido ao mesmo tempo em que se deve ter dificuldades para abrir outra empresa que esteja presente dentro do Simples Nacional.

O Simples Nacional permite a abertura de empresas de forma simplificada e o pagamento de impostos através de um único boleto que é chamado de DAS.

A guia deverá ser paga através do portal do MEU INSS mediante uma conta GOV.

No momento de emitir, informe o valor que deseja contribuir para o sistema.