O MEI, microempreendedor individual, conta com uma declaração específica da categoria que deve ser entregue ao governo uma vez por ano, que é a declaração anual de faturamento, em que se deve informar todo o valor entra no caixa da empresa – mesmo que esteja zerado – e não pode exceder a faixa de R$ 81 mil por ano.
O que acontece é que em alguns casos, dependendo do valor que foi detido como gasto durante o ano base, acaba sendo necessário que o MEI declare o valor de imposto de renda. Deve-se declarar o IRPF no ano de 2022 somente aqueles que em 2021 tiveram: rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil e não tributáveis acima de R$ 40 mil, valor de banes que superaram a marca de R$ 300 mil ou que tenha aplicado na Bolsa de Valores, die depende do valor.
O cálculo para descobrir se terá ou não que declarar o IRPF deverá ser feito da seguinte forma: faturamento parcela de deduzível – gastos = valor que deve levar em conta como tributável.
Vale salientar que o MEI que atua com a prestação de serviços conta com a dedução um pouco maior que aquelas que trabalham somente com o comércio.
Como posso entregar a declaração anual de faturamento do MEI da forma certa e estar em dia com as regulações fiscais?
A declaração anual de faturamento do MEI pode ser entregue de forma prática através do portal do Simples Nacional ao informar o seu código do SN e CNPJ. Depois disso, é necessário informar para o software online o valor que teve de faturamento que não pode ser acima de R$ 81 mil.
Vish, o faturamento superou o teto máximo, e agora?
Neste caso, a sua empresa pode ser obrigada a realizar o desenquadramento para outro porte de CNPJ como o ME que pode faturar o valor de até R$ 360 mil por ano e ainda tem a permissão perante a lei para realizar a contratação de até 19 funcionários quando se está atuando com indústria. Sem contar ainda que a sua empresa terá que pagar um valor de multa nestes casos.