Uma empresa MEI pode ser uma forma simplificada de ter acesso a uma série de vantagens ao mesmo tempo em que se garante um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e de modo bastante simplificado.
Em suma, o MEI pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e tem a possibilidade de realizar a contratação de apenas um colaborador com carteira de trabalho assinada. Esse trabalhador tem o direito de receber férias, décimo terceiro e outras vantagens como um CLT, mas o seu salário máximo mensal deve ser de até um salário mínimo.
Existem alguns projetos de lei que contam com a possibilidade de que o empreendedor individual possa faturar o valor de até R$ 130 mil e que possa contratar até dois colaboradores com a carteira de trabalho registrada. No entanto, o projeto ainda está em fase de análise na Câmara de Deputados e não há estimativas para quando ele deve ser aprovado.
Apesar de ser um regime muito mais simplificado e facilitado, ainda conta com as suas obrigações como em relação à declaração anual de faturamento e até mesmo os impostos – que são fixos e não variam de acordo com o faturamento. É diferente do que muitas pessoas imaginam, os impostos devem ser pagos em dia mesmo que não se esteja entrando nenhum valor de caixa – o que pode ser negativo porque muitos microempreendedores acabam se endividando.
Neste artigo, iremos abordar mais sobre tudo o que você precisa saber antes de abrir uma empresa MEI, sobre quais são as vantagens, obrigações, o que acontece se faturar mais que o limite e outros aspectos. Portanto, se quiser saber mais sobre o assunto, basta que você continue a leitura conosco.
Quanto custa para abrir? Passo a Passo para abrir uma empresa MEI em poucos passos
Canal: Tenha Renda – O Canal do MEI
O processo de abertura de uma empresa MEI é totalmente gratuito e pode ser feito através do portal do Empreendedor. No entanto, vale salientar que se ir em busca de um contador para auxiliar durante o processo, pode ter que pagar o valor de R$ 250 ou até mesmo mais que isso – esses profissionais costumam cobrar os preços de acordo com projetos ou horas que foram investidas para a realização do trabalho.
A empresa MEI também pode contar com toda a sua administração através do Portal do Empreendedor. Por lá, consegue-se realizar a emissão do boleto do DAS, que se trata do imposto que deve ser pago mensalmente, que tem valores que variam de R$ 61 até R$ 66 por mês e são fixos independente do faturamento.
O Portal do Empreendedor é o site oficial do Governo Federal para a criação de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Por isso, todos os processos devem ser feitos por lá para garantir a segurança do cidadão e de seus dados.
- Atenção: para ter acesso ao Portal do Empreendedor, é necessário que o MEI tenha acesso ao login do GOV que permite centralizar os seus dados e da empresa. O login do GOV pede que o cidadão use o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Benefícios do MEI que você precisa saber
O MEI deve pagar mensalmente o DAS que conta com o valor destinado para a previdência social e também para os seus impostos. Devido a isso, conta com alguns benefícios que muitos sequer sabem que podem solicitar. Abaixo, separamos uma lista com alguns deles para te ajudar.
Auxílio Maternidade
O Auxílio Maternidade é um benefício pago somente para as mulheres que estão esperando uma criança ou que acabaram de adotar uma. Em suma, consegue-se ter acesso a quatro meses recebendo o valor de um salário mínimo para que se consiga cuidar do pequeno.
Muito vem sendo debatido sobre a possibilidade de pagar o valor também para os homens. No entanto, a previdência social argumenta que somente as mulheres devem ter direito ao programa.
O tempo de carência para que a mulher tenha acesso ao auxílio maternidade e de ter pago ao menos 12 meses para o INSS e estar com o DAS sempre em dia.
O valor do programa pode ser aumentado caso a empreendedora pague mais de INSS. No entanto, se pagar apenas o valor do DAS, tem acesso a apenas R$ 1210 por mês. Isso não impede que a mesma continue trabalhando e garantindo a sua renda mensal.
Aposentadoria
Como já dito anteriormente, a empresa MEI tem que pagar o valor do INSS e, devido a isso, tem a possibilidade de ter acesso tanto à aposentadoria por idade quanto por invalidez. No caso da invalidez, é necessário que o cidadão tenha pago ao menos 12 meses de INSS – se estiver com o DAS atrasado, por exemplo, pode pagar o boleto com adição de multas para que esse tempo seja contabilizado.
A aposentadoria por invalidez é fornecida aos cidadãos que não têm a capacidade de trabalhar devido a alguma doença ou deficiência.
Emissão de nota fiscal
Uma empresa MEI pode emitir nota fiscal. No entanto, a situação pode se complicar um pouco quando o estado pede que o empreendedor individual tenha acesso a um certificado digital.
O certificado digital pode ser obtido pelo valor de R$ 250 por ano em portais como o Serasa Experian e permite que a empresa não somente faça a emissão de notas como também assine documentos online e entre em portais da Receita Federal ou do ECAc mediante a comprovação de identidade.
Vale salientar, entretanto, que quem atua como MEI não tem a obrigação de emitir notas fiscais devido ao fato de que os seus impostos são cobrados de forma fixa através do sistema do PGMEI.
Apesar de não ser obrigatória a emissão, o cliente pode exigir que a empresa MEI a faça. E, deste modo, o cliente acaba estando em seu pleno direito conforme é previsto pelo Código do Consumidor.
02 obrigações do MEI
Você sabe quais são as obrigações de uma empresa MEI? Muitas pessoas falam que ter um MEI é uma forma mais fácil de se tornar uma pessoa jurídica, regularizar a marca e emitir notas fiscais. E realmente é! No entanto, existem algumas tarefas que devem ser cumpridas por quem é deste setor para que não caia na malha fina do Simples Nacional e da Receita Federal. Abaixo, listamos o que deve estar em dia e como emitir os boletos de impostos.
Pagamento mensal do DAS MEI
O DAS é um boleto simplificado que conta com todos os tributos de quem atua como MEI, sendo um valor fixo de acordo com cada tipo de categoria de empresa que também conta com a previdência privada que garantir que o microempreendedor individual terá direito de se aposentar e também garante acesso ao auxílio maternidade e auxílio doença.
- Os prestadores de serviços devem pagar o valor de R$ 65 que é equivalente a R$ 60 do INSS junto a R$ 5 de ISS.
- Já os grupos que atuam apenas com o comércio, devem pagar o valor de R$ 61 que se trata de R$ 60 do INSS e cerca de R$ 1 de ICMS.
- Por fim, também se pode citar os grupos que trabalham com ambos os setores que devem pagar tanto o INSS quanto o ISS e ICMS, totalizando cerca de R$ 66.
Os benefícios da previdência social são contabilizados somente após o pagamento do DAS. Por isso, é necessário um tempo de carência mínimo para que se tenha acesso aos programas sociais.
- O não pagamento em dia ocasiona na não contação destes boletos no momento em que for solicitar um benefício do INSS.
- O MEI que está com muitos boletos atrasados entra em dívida com a previdência privada e pode pagar multas que superam a marca de 20% sobre cada boleto. Felizmente, existe a alternativa de parcelar os valores de débitos de forma simplificada através do site da Receita Federal. Tudo é feito de forma online.
Declaração anual de faturamento
Outra obrigação de quem atua com uma empresa MEI é em relação à declaração anual de faturamento que o MEI deve declarar o valor que teve de faturamento do ano anterior. Caso a empresa não esteja aberta desde o ano anterior, não é necessário entregar.
O valor de faturamento máximo é de R$ 81 mil por ano e pode ser excedido em apenas 20% para R$ 97 mil.
Caso seja ainda maior que o teto superado em 20%, a empresa MEI muda de porte e se torna um ME. Deste modo, é necessário que o indivíduo vá em busca de um contador que possa criar documentos necessários para a abertura.
A declaração é obrigatória e somente se consegue fechar o CNPJ se ela estiver em dia. Além disso, vale salientar que há a aplicação de multas acima de R$ 50 ou em alíquotas de 2% sobre o mês de atraso que é aplicada sobre o faturamento. O pagamento mensal do DAS em dia também é uma obrigação para quem tem uma empresa MEI mas que deseja cancelar a pessoa jurídica.
O que acontece se faturar mais que R$ 81 mil?
Como já foi abordado anteriormente, o limite de faturamento de uma empresa MEI é de apenas R$ 81 mil – e ele está estagnado nesta faixa há anos. Em suma, pode-se faturar esse teto em apenas 20%, chegando a uma faixa de R$ 97 mil.
Caso a empresa fature um valor que seja superior a R$ 97 mi, haverá o desenquadramento automático durante sua declaração anual de faturamento.
Agora, a sua marca se torna um ME e é necessário ir em busca de um contador que irá te ajudar a saber mais sobre o certificado digital e até mesmo o contrato social que é obrigatório para marcas deste porte.
Veja, abaixo, algumas características que vale a pena salientar sobre o ME, que é um porte maior e que permite que a sua marca tenha um crescimento mais expansivo dentro de todas as regularidades fiscais.
- O ME pode faturar o valor máximo de até R$ 360 mil por ano.
- Pode-se realizar a contratação de até 9 funcionários para lojas e outros setores e 19 para grupos que atuam com indústrias.
- O valor dos tributos que é pago por esse porte de empresa varia mensalmente de acordo com a quantidade de notas fiscais emitidas.
- Uma empresa de porte ME que fatura até R$ 180 mil por ano começa pagando o valor de 6% de todas as notas fiscais emitidas como imposto se for prestação de serviços e de 4% para o comércio em si.
Conclusão
Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre as obrigações de quem atua como MEI, microempreendedor individual, que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano e esse limite pode ser superado em até 20% contanto que haja o pagamento de multas. Caso o limite de faturamento supere a faixa de 20% que é o permitido, o MEI, microempreendedor individual, tem que mudar automática, entre o porte da sua empresa para um ME.
Um ME pode faturar o valor de até R$ 360 mil e tem a possibilidade de contratar até 9 servidores caso seja uma loja ou então, cerca de 19 colaboradores se for uma empresa de nível têxtil.
Uma das diferenças de quem é MEI para ME é em relação aos impostos. O ME deve pagar os impostos de acordo com o valor de faturamento, enquanto o MEI tem um valor fixo que deve ser pago mensalmente mesmo que não haja nenhum faturamento durante o mês base. O não pagamento dos impostos pode ocasionar na retirada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do Simples Nacional, que é um regime mais simplificado de arrecadação destinado somente a empresas que tenham o valor de até R$ 4,8 milhões de faturamento por ano,
Os grupos que faturam mais do que é permitido pelo teto do Simples Nacional podem, até mesmo, entrar para outras formas de tributação como o lucro presumido. Tentar ocultar valores de faturamento do Simples Nacional também resulta na exclusão. Devido a isso, todo cuidado se torna pouco.
E então, tem mais alguma dúvida sobre como funciona uma empresa MEI e quais são as suas obrigações ao abrir uma delas? Caso tenha mais alguma dúvida, recomendação de tema e até mesmo orientações sobre o artigo, pode deixar aqui nos comentários para ajudar tanto a equipe do MEI SIMPLES quanto aos leitores deste artigo.
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