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Já sou MEI, e agora? Quais os benefícios e obrigações do empreendedor

Por Total MEI

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Já sou MEI, e agora, o que fazer e quais são as minhas obrigações? 

Com certeza, essa é a pergunta feita por muitas pessoas que acabaram de abrir um MEI, microempreendedor individual. Apesar de ser um regime de empresa muito mais simplificado e facilitado, ele ainda conta com alguns requisitos e obrigações que o empreendedor tem que estar em dia para que não entre para a dívida ativa da União e tenha que pagar multas sobre o valor devido. 

 O faturamento máximo de quem atua como MEI deve ser de até R$ 81 mil por ano com a possibilidade de que seja superado em até 20% sem que haja o desenquadramento da empresa para um ME, que passa a precisar de um contador e tem o limite máximo de até R$ 360 mil. 

Depois de se tornar um MEI, apesar do nome da empresa se tratar de um empreendedor individual, é possível que se faça a contratação de um profissional que possa auxiliar a sua marca diariamente como um atendente ou que tenha relação com a atividade que é realizada. 

No entanto, vale salientar que o MEI, assim como qualquer outra empresa, também tem que pagar os direitos dos trabalhadores como as férias e décimo terceiro ao final do ano. 

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Enfim, se você já é MEI e está na dúvida sobre quais são as obrigações, o que deve estar em dia e os direitos deste porte de empresa, basta que você continue a leitura aqui conosco porque preparamos um guia completo para te ajudar com absolutamente tudo.

Já sou MEI: Quais os benefícios?

já sou mei
Créditos:blog.meifacil.com

 Um dos pontos que mais causam interesse em quem acabou de abrir uma empresa é em relação aos benefícios que terá ao atuar como pessoa jurídica. Neste artigo, separamos alguns deles para te mostrar que realmente vale a pena ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 

Carro com desconto que chega a 30%

Já sou MEI, e agora? Agora, você tem a oportunidade de comprar carros zero cpm até 30% de desconto, visto que o empreendedor individual não precisa pagar o valor dos impostos que são aplicados sobre o veículo. No momento da compra, entretanto, é necessário mostrar o CCMEI, que também é chamado de cartão CNPJ. 

Um dos requisitos para quem atua como MEI e quer comprar um carro zero é em relação à obrigação de ficar com o carro no nome da empresa por ao menos um ano antes de alterar de nome. Essa é uma forma de garantir que o cidadão não irá apenas comprar o automóvel com desconto com o objetivo de revender mais tarde. 

Vale salientar, entretanto, que esse benefício é válido somente na compra de carros zero e não sobre a compra de um veículo usado ou seminovo. 

Aposentadoria

Você sabia que dentro do valor do DAS, que varia de R$ 61 para R$ 66 por mês, também, há uma pequena parcela que é referente ao pagamento da previdência social, também chamada de INSS? Sim! Devido a isso, o empreendedor tem direito a contar esse tempo em que atua como pessoa jurídica para a aposentadoria, seja por idade ou por invalidez. 

Atenção: a aposentadoria por invalidez, que ocorre quando o cidadão não tem mais a capacidade de atuar no mercado de trabalho,  somente pode ser solicitada após pagar ao menos 12 parcelas do DAS ou já ter atuado  como CLT e haver contribuído neste tempo. 

Auxílio maternidade

Assim como a aposentadoria por invalidez exige que haja a contribuição mínima de 12 parcelas para que o cidadão tenha acesso, o mesmo é válido para o auxílio maternidade que garante que as mulheres podem se encostar por cerca de 120 dias – tempo este que é equivalente a cerca de 4 meses. 

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Vale salientar  que o auxílio maternidade também é garantido para as mães que estão adotando uma criança ou que estão prestes a ter um filho mas que não conseguem mais trabalhar devido ao tamanho da barriga, por exemplo. O tempo começa a ser contabilizado após o primeiro dia da solicitação e aprovação da mesma. 

Auxílio doença

Também podemos citar o auxílio doença que é uma garantia para quem se tornou MEI e não pode mais trabalhar devido a qualquer tipo de doença que esteja na lista do CID. O tempo parado varia de acordo com o que for previsto pelo médico da perícia do INSS e também com a gravidade da situação. 

O auxílio doença também pode ser solicitado para os empregados CLT que ficaram desempregados mas que não conseguem procurar emprego. Para isso, é necessário ter pago ao menos uma parcela do INSS há menos de 12 meses, mesmo que já tenha terminado de receber o valor do auxílio desemprego. 

Vale salientar que quem atua como MEI não tem direito ao seguro desemprego visto que, para a previdência social, não faz sentido uma empresa que trabalha para outras pessoas ou empresas ter vínculos empregatícios. E, logo, não se fica desempregado. 

Emissão de nota fiscal

Outra vantagem de quem já atua como MEI é em relação à emissão de nota fiscal. Não é obrigatória. Deste modo, pode-se emitir somente se o cliente assim exigir para a sua empresa MEI. 

  • Alguns estados podem fazer a solicitação de um certificado digital que serve como forma de comprovar a identidade da empresa. 
  • O certificado digital permite emitir notas fiscais, assinar documentos virtuais e até mesmo entrar em portais como o ecac e a Fazenda. 
  • Ele custa na faixa de R$ 250 por mês em portais como o Serasa Experian e conta, com duração variada de 1 até 3 anos. 
  • Deve-se realizar a confirmação de identidade para um agente do Serasa, o processo é feito tanto de forma online quanto presencial para que haja a emissão do certificado. 

Obrigações – Já sou MEI

Canal:  TV MEI Fácil

O MEI, microempreendedor individual, conta com duas obrigações, sendo uma mensal e outra anual. A primeira se trata do pagamento do DAS que varia de R$ 61 até R$ 66 por mês e conta com o valor dos impostos e previdência privada que garante uma série de benefícios sociais ao empreendedor. O pagamento deve ser feito no prazo mesmo que o empreendedor não esteja com faturamento durante o mês base, caso contrário, terá a adição de multas. 

Outra obrigação é em relação à declaração anual de faturamento em que se deve informar todo o valor que entrou no caixa da empresa durante o ano passado. Quem abriu o MEI e não atuou durante o ano anterior, não precisa declarar. 

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Quanto o MEI pode faturar em 2022?

O MEI pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano durante 2022. No entanto, está em análise na Câmara de Deputados um projeto que prevê a alteração deste teto para cerca de R$ 130 mil. Deste modo, a empresa teria a possibilidade de crescer mais sem que tenha que passar pelo desenquadramento. Em suma, o projeto de lei já foi aprovado durante o ano de 2021 pelo Senado e também permite que, em vez de contratar apenas um servidor com carteira de trabalho assinada, o empreendedor terá direito a ter dois funcionários. 

  • Já sou MEI e tenho funcionários, e agora? 
  • O funcionário de quem atua como MEI, microempreendedor individual, tem direito a receber o abono salarial todos os anos. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e até mesmo o pagamento mensal do INSS que garantirá que o empreendedor terá acesso ao auxílio doença, aposentadoria e até mesmo o auxílio maternidade se houver a contratação de uma mulher. 

O que é o Simples Nacional MEI?

 O Simples Nacional é um sistema de tributação de empresas que abrange marcas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O valor dos impostos é cobrado de acordo com a quantidade de notas fiscais que foram emitidas durante o mês base de cobrança. 

O MEI é o único porte de empresa em que o valor de  impostos cobrado é menor e que não depende do faturamento da empresa. Ou seja, ele é totalmente fixo. 

A emissão desse boleto, que é chamado de DAS, é feita através do portal do PGMEI todos os meses e tem apenas um mês e meio para que haja o pagamento sem a aplicação de multas. 

  • Prestadores de serviços devem pagar o valor de R$ 65 referente a R$ 60 de INSS e R$ 5 de ISS. 
  • Grupos de trabalha com comércio devem pagar o valor de R$ 61 referente a R$ 60 de iNSS e apenas R$ 1 de ICMS. 
  • Por fim, também se pode citar os cidadãos que atuam tanto com o comércio quanto com serviços, tendo que pagar o valor de R$ 60 de iNSS, de R$ 5 de iSS e de R$ 1 de ICMS. 

Qual o valor limite de nota fiscal do MEI por mês?

 Como o MEI, microempreendedor individual pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano, ao dividir esse teto por 12 meses tem-se o máximo de R$ 6.750 em notas fiscais que podem ser emitidas. Claro que durante um mês pode haver mais e outros menos, no entanto, essa deve ser a média mensal dentro do ano base para que não haja o desenquadramento devido ao fato de superar o teto máximo e ter que se tornar um ME, que tem o faturamento de até R$ 360 mil. 

Quantas notas o MEI pode emitir?

 O MEI, microempreendedor individual, pode emitir uma quantidade ilimitada de notas contando que a somatória delas mensalmente não ultrapasse o teto de R$ 6.750. Por exemplo, pode-se emitir cerca de mil notas com o valor de R $6,7 ou então, optar por emitir apenas um de R$ 6.7 mil. 

Vale salientar que quem atua com esse porte de empresa não precisa emitir nota fiscal de modo obrigatório, apenas de assim for solicitado pelo cliente que está comprando ou contratando algum serviço da empresa, como é previsto pelo código do consumidor. 

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?

 O limite de faturamento de quem atua como MEI é de até R$ 81 mil por ano e pode ser superado em cerca de 20%, sendo um teto de R$ 97 mil. Em suma, se esse último valor for superado, deve-se desenquadrar o porte de empresa – isso acontece automaticamente ao declarar o valor de faturamento  – para um ME. Dessa forma,  acaba sendo necessário contratar um contador para que ele tome todos os cuidados em relação ao contrato social. 

Caso o faturamento do MEI tenha superado R$ 81 mil mas seja inferior a R$ 97 mil, ele apenas terá que pagar um valor extra de imposto sobre o valor, mas ainda continua no mesmo porte da empresa. 

Conclusão

Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre o que fazer quando você se pergunta “já sou MEI, e agora?”. Também falamos mais sobre a obrigação de quem é um empreendedor como em relação ao pagamento mensal do DAS que deve estar em dia para que o mesmo tenha acesso a benefícios como a aposentadoria e até mesmo para auxílio maternidade ou auxílio doença. 

O DAS atrasado pode fazer com que a pessoa jurídica abra uma pendência com a previdência privada e tenha que pagar multas que chegam a mais de 20% sobre o valor devido. 

Além disso, as pendências com a previdência privada fazem com que o cidadão e seu CPF (cadastro de Pessoa Física) acabem tendo complicações no momento em que for solicitar um benefício visto que o tempo que não foi pago não deve ser contabilizado. 

Outra obrigação de quem já se tornou um microempreendedor individual é em relação à declaração anual de faturamento do MEI que deve ser entregue ao menos uma vez por ano com todo o valor que entrou no caixa da empresa.

O MEI pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e tem a possibilidade de exceder em até 20% sobre o que recebido sem que haja o desenquadramento da empresa para um ME, que pode faturar o valor de até R$ 360 mil por ano e garante que  se tem o direito de ter sócios e até mesmo contratar até 19 pessoas. 

E então, tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Comente aqui com a gente para que possamos te ajudar mais sobre. Não esqueça de deixar aqui nos comentários quais são as suas dicas para quem já atua como MEI ou que acabou de abrir uma empresa deste porte. 

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