Ambas as categorias de empresas (MEI e ME) estão presentes no Simples Único mas acabam levantando uma série de dúvidas sobre as suas diferenças por quem está pensando em se tornar uma pessoa jurídica.
Um dos pontos que mais são abordados é sobre a qualidade de impostos que são cobrados: o microempreendedor individual paga um valor fixo a cada mês enquanto o microempreendedor deve pagar um valor variado de acordo com a autoridade de notas que foram emitidas durante o ano base.
Veja lista com as principais diferenças que existem entre MEI e ME
Categoria | MEI | ME |
Limite de faturamento | Pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano | Pode faturar o valor de até R$ 360 mil por ano |
Formalização |
A formação deste tipo de empresa pode ser feita de forma totalmente online e sem judiar de um contador. Sem contar que você não precisa pagar nada para abrir uma marca, bastando apenas acessar o portal do Empreendedor e fazer o login com a sua conta Gov. | A abertura costuma ser um pouco mais complexa porque exige que haja a ajuda de um contador para facilitar todas as novidades a serem realizadas como é o caso do alvará, contrato social que determina quem é dono da empresa e até mesmo em relação ao processo burocrático que é feito presencialmente na prefeitura. |
Atividades |
Geralmente, conta com mais de 450 atividades que são permitidas, mas todas elas não foram regularizadas. Neste caso, as atividades que são de cunho intelectual não são aceitas e deve-se abrir ou um ME ou um EI – que geralmente é uma alternativa para quem atua como médico. |
Neste caso, a empresa conta com mais categorias permitidas e até mesmo intelectuais contando que haja a prestação de serviços ou venda de algo. |
Gestão financeira |
O próprio microempreendedor individual consegue gerir o seu negócio e até mesmo emitir a aba de DAS que é o imposto pago por mês, mesmo que sem faturamento, para a categoria. Outra obrigação que tem que estar em dia é a declaração anual de faturamento que deve ser declarada ao menos uma vez por ano. Neste caso, tem-se a possibilidade de fazer tudo sozinho apenas ao informar o valor que se teve de faturamento bruto no ano anterior. |
Geralmente, devido ao fato que os impostos são cobrados de acordo com a quantidade de notas fiscais (e valores) emitidos durante o mês base, é recomendada que se haja o auxílio de cum contador para a emissão e até mesmo uso de certificado digital. No entanto, se o ME já conta com os conceitos básicos, nada impede que o mesmo tenha acesso a todos os cuidados da sua empresa, sempre tendo o maior número de cautela possível. |
Número de Funcionários |
1 funcionário |
O valor de funcionários vai depender da área de atuação, sendo de 9 até 19 – o teto máximo é destinado para as empresas têxteis. |
Direitos |
Neste caso, se tem direito a aposentadoria tanto por invalidez quanto por idade. O MEI, por estar em dia com o INSS, consegue solicitar o auxílio doença e o auxílio maternidade, exceto o seguro desemprego que destinado somente para as marcas que conta, com algum vínculo empregatício. | De direito são os mesmos de quem atua como MEI, sendo a única diferença que o ME consegue se aposentar por tempo de contribuição. |
Regime tributário |
O único regime no qual se pode acessar é o Simples Nacional que conta com um valor de tributação fixo a cada mês. |
O empreendedor conta com três regimes que podem ficar a seu critério sendo do Simples Nacional (em se que baseia sobre o valor de faturamento), Lucro Real e Lucro presumido. |
Impostos |
Deve-se pagar o boleto do DAS que é emitido no portal do PGMEI. Neste caso, o valor do DAS conta com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS para os comerciantes. | PIS, CPP, CSLL, COFINS, PASEP, IRPJ, ISS, ICMS e IPI. |
Notas Fiscais | Não é necessário que haja nenhum tipo de cobrança sobre a quantidade de notas fiscais que forem emitidas. | Neste caso, o Estado exige que a categoria pague um valor mensal de acordo com a quantidade de notas. |