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Certificado MEI / CCMEI: Como consultar, emitir e imprimir o certificado

Por Total MEI

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O Certificado MEI – CCMEI, também chamado de Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, confirma que o empreendedor possui um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) adicionado à junta do do Estado.

O documento pode ser solicitado em uma série de momentos diferentes como, por exemplo, no momento de comprar um carro zero no nome da pessoa jurídica ou até mesmo quando se solicita uma conta PJ no banco. 

Neste artigo, separamos um guia completo do que é e como fazer a emissão dele pela internet, sem a ajuda obrigatória de um contador. Por isso, continue a leitura conosco para saber mais sobre o assunto. 

O que é certificado MEI – CCMEI?

Certificado MEI / CCMEI
Créditos:cobrefacil.com.br

Como dito anteriormente, o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual comprova que o CNPJ está associado à junta do Estado, ou seja, que está dentro de todas as regras que são previstas em lei. 

A emissão do mesmo pode ser realizada pelo próprio portal do Empreendedor, que pertence ao Governo Federal e centraliza todas as informações da pessoa jurídica de forma totalmente gratuita.  Além disso, a retirada do documento é realizada mediante algumas informações como a data de nascimento da pessoa jurídica (dono) e o CPF do mesmo através do Portal do Empreendedor. 

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Emitir o certificado do MEI – Passo a passo 

O primeiro passo para emitir o Certificado MEI é acessar o portal do Empreendedor e clicar em “Emitir CCMEI”, e depois, você será enviado para esse link

Basta inserir o CPF do dono da empresa e a data de nascimento do mesmo. Depois disso, clique na aba informando que não é um robô e em “continuar”.  Pronto, agora basta descer a sua tela e clicar em “baixar” caso queira ter ele em PDF no seu computador. Se preferir, também pode imprimir o documento para ter sempre em mãos quando for necessário. 

Como recuperar o certificado MEI?

Pode ser que, por algum motivo, o empreendedor perdeu o seu certificado MEI. Felizmente, isso pode ser revertido. Basta acessar o portal do Empreendedor e fazer uma nova emissão. O site permite que o cidadão emita o documento de forma totalmente gratuita o número de vezes que for necessário, 

Onde imprimir o certificado do MEI – CCMEI?

O Certificado MEI – CCMEI pode ser impresso, como já abordado anteriormente, através do Portal do Empreendedor. Para isso, basta que o cidadão informe o CPF, Cadastro de Pessoa Física, e outros dados como é o caso da data de nascimento. 

  • Acesse o portal do Empreendedor. 
  • Clique na aba para “emitir Certificado MEI – CCMEI”. 
  • Informe o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e a data de aniversário. 
  • Clique para confirmar que não é um robô e depois em “continuar”. 
  • Por fim, basta clicar para baixar o documento em PDF, o botão está no final da sua tela. 

Onde posso usar esse documento?

Esse documento possui uma série de funcionalidades para quem atua como MEI, microempreendedor individual. Veja, abaixo, alguns exemplos em que ele se faz quase que obrigatório: 

  • No momento de comprar um carro com desconto para microempreendedor individual (consegue-se retirar todo o valor que seria cobrado como IOF). Neste caso, o carro deve ficar ao menos um ano no nome da pessoa jurídica antes de ser trocado para o nome do CPF ou vendido.
  • Quando desejar abrir uma conta de Pessoa Jurídica em qualquer banco, principalmente os mais tradicionais. Neste caso, o Bradesco, Itaú e até mesmo as agências físicas da Caixa pedem que o empreendedor informe o Certificado MEI – CCMEI. 
  • Ainda relacionado aos bancos, o documento pode ser solicitado no momento de pedir ou solicitar empréstimos e financiamentos em nome da empresa. 

MEI: conheça um pouco mais sobre esse porte de empresa

Muitos brasileiros acabam abrindo um MEI, que é a sigla para microempreendedor individual, mas sequer fazem ideia de quais são as obrigações deste porte de empresa, o que deve ser feito para se manter regular perante a Receita Federal e quais são as regras.

Neste artigo, portanto, iremos abordar um pouco mais sobre o assunto como o limite de faturamento, contratação de funcionários, emissão do DAS e demais aspectos relevantes para quem está começando. 

Regras básicas

O primeiro ponto para abrir uma empresa nesta categoria é estar ciente das regras básicas de quais os tipos de profissões que podem fazer parte. De forma sintetizada, profissões que possuem cunho intelectual, como médicos e advogados, não podem fazer parte. Esse porte é destinado somente a profissões que não foram regularizadas até o momento.

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É comum que algumas categorias sejam excluídas e outras adicionadas durante o decorrer do tempo. Neste caso, se a sua for excluída, é necessário mudar ou alterar o porte para uma ME. 

Outro ponto é em relação ao faturamento máximo anual que deve ser na faixa de R$ 81 mil. O valor pode ser superado em até 20% sem que a empresa seja desenquadrada. Se for mais de R$ 97,2 mil, vira uma microempresa automaticamente. Os impostos aumentam e possuem o mínimo de 4% do faturamento para o comércio e de 6% para serviços. 

A Câmara de Deputados vem estudando a possibilidade de alterar esse teto para R$ 130 mil. No entanto, o projeto vem estando estagnado e pode ter continuidade somente no ano de 2022. 

Contratar funcionário

O MEI, microempreendedor individual, pode realizar a contratação de apenas um funcionário com a carteira registrada. Neste caso, deve fazer o pagamento de todos os benefícios e realizar algumas declarações por ano, como é o caso do RAIS. 

Lembra do projeto que está na Câmara de Deputados e que promete aumentar o limite de faturamento do MEI? Neste caso, é estimado que esse projeto aumente o limite de funcionários, saindo de 1 para 3. 

Existe a possibilidade de contratar mais por fora, como se fossem freelancers ou pessoas jurídicas. Neste caso, são prestadores de serviços e não são considerados como CLTs. 

DAS é uma obrigação

O DAS é uma obrigação de quem é MEI e não há como fugir disso. O pagamento conta com os impostos do Simples Nacional junto ao valor de contribuição do INSS. E, de forma sintetizada, pode variar de R$ 56 até R$ 61. Vale salientar, além disso, que o não pagamento mensal deste valor pode fazer com que o microempreendedor entre para a dívida ativa com adições de multas de 20% ou mais. 

O Simples Nacional também permite o parcelamento dos débitos pendentes. Neste caso, pode-se parcelar em até 175 vezes com o valor mínimo de R$ 50. 

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Existem aqueles que não pagam e argumentam que basta fechar o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e abrir outro quando a conta ficar mais “salgada”. No entanto, não é bem assim: 

  • Apesar de fechar o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a dívida continua ativa; 
  • E, pela pessoa jurídica MEI estar associada à pessoa física, a dívida muda para o CPF; 
  • Isso pode dificultar para que o microempreendedor consiga ter acesso a empréstimos no futuro ou consiga até mesmo abrir uma nova empresa enquanto não regularizar; 
  • Apenas fechar o CNPJ não faz com que o valor suma. Na verdade, a tendência é deixar a situação ainda mais burocrática para ser resolvida. 

Declaração Anual de Faturamento

Mesmo que o MEI, microempreendedor individual, não tenha nenhum faturamento durante o ano de atuação, é obrigatório realizar a Declaração Anual de Faturamento. Nela, deve-se informar todos os valores que entraram e saíram da conta bancária e fora dela que tenham relação com a pessoa jurídica. 

Neste caso, o recomendado – caso use somente a conta bancária para ter seus recibos de clientes, é não tentar sonegar uma parte do valor: todos os bancos, de acordo com a lei federal, devem enviar um relatório do saldo da conta mensal, tudo o que entrou e saiu. 

Então, se na sua conta bancária declarou que possui apenas R$ 40 mil de faturamento mas o banco declarou R$ 95 mil, por exemplo, pode passar pela malha fina após o cruzamento de dados. 

Essa parte de ocultar valores serve mais para quem possui os recebimentos fora do banco. Ou seja, que usam somente o dinheiro físico. No entanto, com a inflação acumulada até outubro de 2021 a 10,67%, ter o dinheiro em mãos pode não ser uma das melhores alternativas porque o caixa da empresa desvaloriza muito rápido. 

Emissão de nota fiscal

O MEI, microempreendedor individual, também pode atuar com a emissão de notas fiscais, assim como qualquer outro tipo de empresa. No entanto, vale salientar que, neste caso, não são obrigados a fazer a emissão (apenas devem fazer de o cliente exigir por isso, mas, caso contrário, não é necessário). 

A emissão de nota fiscal exige, em alguns casos, um alvará da prefeitura. Por isso, pode ser necessário ter que ir até o órgão responsável para fazer a solicitação. 

Se o MEI, microempreendedor individual, optar por migrar para uma Microempresa, que pode faturar até R$ 360 mil por ano e contratar 19 funcionários, existe a obrigatoriedade de emitir visto que os impostos cobrados são emitidos com base no faturamento obtido com a nota fiscal. Por exemplo, se há R$ 10 mil em notas, o Simples Nacional irá tributar esses R$ 10 mil. Se o valor for menor, a tributação também é menor. 

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