Todos os anos, o MEI tem que entregar a declaração anual do faturamento que deve contar com o valor que entrou no caixa da empresa em relação ao ano anterior. Em suma, a declaração anual de faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil sem que haja a cobrança de multas e desenquadramento do porte da empresa para um ME que pode faturar o valor de até R$ 360 mil e tem a possibilidade de contratar até 19 funcionários dependendo do porte da instituição e as atividades que são realizadas.
A declaração anual de faturamento, que também é chamada de CCMEI, deve ser entregue até o final de maio deste ano e pode ser feita através do portal do PGMEI. Neste caso, deve-se informar apenas o valor somado de todos os 12 meses do ano de 2021 com o que entrou no caixa. Não é preciso informar o valor de lucro e de gastos – isso deverá ser informado apenas em caso de necessidade de declarar o valor que se teve de imposto de renda.
O Imposto de Renda não é obrigatório para todos os MEIs e deve-se declarar apenas em casos específicos como ao ter colocado dinheiro na Bolsa de Valores e até mesmo em caso de ter rendimentos não tributáveis no ano de 2021 acima de R$ 40 mil. Outro aspecto que pode fazer com que o cidadão seja obrigado a declarar o IRPF é sobre o valor de seus bens que não pode exceder o teto de R$ 300 mil. Todas as pessoas que virão morar no brasil durante o ano de 2021 também serão obrigadas a entregar o valor que se teve de faturamento.
MEI. O que acontece se superar o teto de faturamento?
Como já foi afirmado anteriormente, o MEI que tiver o faturamento acima de R $81 mi deve ser desenquadrado e terá que pagar uma multa sobre o valor. Em suma, o desenquadramento acontece no mesmo em caso tenha superado 20% do teto ou no ano posterior caso tenha superado menos que 20%.
Já está em análise na Câmara de Deputados um projeto de lei que prevê o teto de R$ 130 mil.