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MEI: veja como declarar o faturamento do jeito certo e evitar problemas

05/05/2024

Todos os anos, o MEI tem que entregar a declaração anual do faturamento que deve contar com o valor que entrou no caixa da empresa em relação ao ano anterior.

Em suma, a declaração anual de faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil sem que haja  a cobrança de multas  e desenquadramento do porte da empresa para um ME que pode faturar o valor de até R$ 360 mil e tem a possibilidade de contratar até 19 funcionários dependendo do porte da instituição e as atividades que são realizadas.

A declaração anual de faturamento, que também é chamada de  CCMEI, deve ser entregue até o final de maio deste ano e pode ser feita através do portal do PGMEI.

Neste caso, deve-se informar apenas o valor somado de todos os 12 meses do ano de 2021  com o que entrou no caixa.

Não é preciso informar o valor de lucro e de gastos – isso deverá ser informado apenas em caso de necessidade de declarar o valor que se teve de imposto de renda.

O Imposto de Renda não é obrigatório para todos os MEIs e deve-se declarar apenas em casos específicos como ao ter colocado dinheiro na Bolsa de Valores e até mesmo em caso de ter rendimentos não tributáveis  no ano de 2021 acima de R$ 40 mil.

Outro aspecto que pode fazer com que o cidadão seja obrigado a declarar o IRPF é sobre o valor de seus bens que não pode exceder o teto de R$ 300 mil.

  Todas as pessoas que virão morar no brasil durante o ano de 2021 também serão obrigadas a entregar o valor que se teve de faturamento.

Como já foi afirmado anteriormente, o MEI que tiver o faturamento acima de R $81 mi deve ser desenquadrado e terá que pagar uma multa sobre o valor.

Em suma, o desenquadramento acontece no mesmo em caso tenha superado 20% do teto ou no ano posterior  caso tenha superado menos que 20%.

Já está em análise na Câmara de Deputados um projeto de lei que prevê o teto de R$ 130 mil.