O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também chamado como PGDAS, é um sistema que permite que as empresas que estão dentro do Simples Nacional e até mesmo quem atua como MEI, tenha acesso ao DAS que é um boleto que se deve ser pago a cada mês e que conta com p valor dos tributos cobrados de acordo com o porte de empresa e p sei faturamento.
Geralmente, o valor do DAS é variável de acordo com cada mês, mas ainda existem algumas exceções como é o caos do MEI, microempreendedor individual que pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se pode contratar até um colaborador. Empresas deste porte devem pagar o valor fixo de acordo com a categoria que varia de R$ 61,6 até R$ 66,6.
Em suma, é como se o PGDAS emitisse que o empreendedor e pessoa jurídica conseguissem calcular o valor que tem que pagar de tributos de acordo com cada mês. Os tributos que mais estão sendo cobrados pela União atualmente estão sendo ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Veja aqui o passo a passo de como emitir o PGDAS
- O primeiro passo para emitir o PGDAS a cada mês é acessar a página do Simples Nacional nos seus mecanismos de buscas.
- Depois disso, deve-se clicar na aba de “PGDAS-D e DEFIS” que está localizada ainda no campo da direita da sua tela.
- Por fim, clique na aba de certificado digital – ele é obrigatório para que se consiga acessar de forma prática e mostrar que realmente é o empreendedor que está tentando obter acesso a informações digitais da União.
- Depois de logar é necessário que o cidadão clique na aba de “Regime de Apuração” e em “OPTAR”.
- Por fim, selecione qual é o mês e o ano base de emissão dos tributos para emitir o boleto que conta com o prazo de vencimento de até um mês.
- Clique em salvar Demonstrativo e pronto! Agora basta pagar os seus tributos como está previsto em lei e no prazo para que não haja a adição de multas.