O MEI, microempreendedor individual, pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e ter a contratação de até um colaborador com carteira de trabalho assinada. Em suma, o empreendedor conta com algumas obrigações que devem estar ativas durante o ano, como o pagamento do DAS através do PGMEI e até mesmo em relação a declaração anual de faturamento em que se deve informar tudo o que estrou em caixa.
Mas, quais são as obrigações de um negócio que não conta com nenhum tipo de faturamento? Existe alguma obrigação que deve estar em dia?
O MEI sem faturamento conta com as mesmas obrigações de quem fatura algo!
O MEI que não tem nenhum tipo de faturamento deve contar com as mesmas obrigações que devem estar em dia, como o DAS que chega a cerca de R$ 66,6 por mês e até mesmo a declaração anual de faturamento que tem que ter o teto máximo de R$ 81 mil por ano.
Mas, como declarar o faturamento se não teve? Neste caso, deve-se deixar a linha com o número R $0.
DAS já conta com a contribuição para o INSS
O DAS MEI já permite que o empreendedor faça a sua contribuição para o INSS com o valor de um salário mínimo ao mesmo tempo em que consegue-se ter acesso a vantagens como o auxílio maternidade e o auxílio doença em caso de incapacidade para trabalhar.
Em suma, o DAS MEI conta com a aplicação de juros e multas quando é pago com atraso. E, quando o atraso se torna muito grande, é entendido pela União que o empreendedor está sendo negligente e o mesmo pode acabar sendo incluído na dívida ativa da Receita federal tendo a adição de 20% sobre o valor que está sendo devido como multa.
O não pagamento de suas obrigações pode deixar o MEI com o “nome sujo” perante o Simples Nacional, o que pode dificultar a abertura de uma nova empresa porque está devendo para o Estado. Se manter em dia é mais que essencial.