A Inscrição Estadual MEI é um dos mais importantes documentos para empreendedores, pois através desse registro, a empresa contribui para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O ICMS é um imposto obrigatório para empresas que realizam venda ou revenda, importação de produtos, atividades varejista e atacadista, atividades industriais e manufatureiras.
Os únicos tipos de negócios isentos do ICMS são hospitais, laboratórios e bancos, já que a contribuição deles acontece no Imposto sobre Serviços. Também estão isentos de pagar o ICMS empresas online de venda, revenda, cursos e treinamentos.
Existem alguns acordos entre os estados brasileiros e também o Distrito Federal que definem as incidências distintas de acordo com cada localização, pois esse é um imposto estadual que abrange e regula a circulação de produtos em solo brasileiro.
No entanto, empreendedores cadastrados através do MEI (Microempreendedor Individual) não têm obrigação de realizar esse registro. Ele só precisará ser feito se o indivíduo contribuir com o ICMS. É bom sempre lembrar que, mesmo não sendo obrigatório, fazer o registro de Inscrição Estadual pode ser necessário em algumas situações.
Apenas os empreendedores com a inscrição terão o MEI válido para realizar a circulação de mercadoria regularmente no estado. Além disso, também podem conseguir valores reduzidos em compras comerciais através do CNPJ MEI. Somente dessa forma conseguirá também emitir notas fiscais sobre os produtos vendidos.
Com a inscrição, feita de forma gratuita, o empreendedor regulariza o negócio na Secretaria de Estado da Fazenda e não precisará passar por dificuldades se decidir adquirir mercadoria em outros estados.
Onde encontrar a Inscrição Estadual do seu MEI
A Inscrição Estadual MEI é solicitada apenas para os empreendedores do ramo comercial, portanto, aqueles que trabalham com o setor de serviços não contribuem com o ICMS e logo, não há necessidade de inscrição.
A regra muda em cada estado e são diferentes entre setores comerciais, industriais e de serviço. O Rio de Janeiro e o Tocantins isentam ao Microempreendedor Individual de fazer a inscrição.
É importante saber que essa inscrição é feita de forma automática quando o CNPJ MEI é criado sempre que há atividade comercial. Confira como consultar o número da sua Inscrição Estadual:
- Acesse o site da Receita Federal e clique na página de emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral;
- Coloque o seu CNPJ;
- Clique em consultar;
- Você poderá conferir o registro na tela.
Como solicitar a Inscrição Estadual MEI
Se o número não aparecer na consulta MEI, significa que não há Inscrição Estadual, provavelmente por não ter sido gerada automaticamente. Portanto, você precisará criar o seu registro através do site da SEFAZ do estado em que consta o seu MEI. Você precisará preencher todos os dados solicitados e aguardar a liberação da inscrição.
Para iniciar sua solicitação, separe os seguintes documentos:
- CPF
- RG
- Comprovante de endereço empresarial e residencial
- Fotos do estabelecimento
- Alvará de funcionamento
As regras podem variar em cada estado e alterar algum processo ou documento necessário, então fique atento a cada solicitação no site da SEFAZ.
Após a Inscrição Estadual estar concluída, será emitido um número de nove dígitos. Esse número é o registro do seu MEI junto ao Sefaz (Secretaria da Fazendo do Estado). O número é composto pelos seguintes fatores: Os dois primeiros dígitos são referentes ao estado de registro; os seis números seguintes são a inscrição da empresa; e o último número é o verificador.
Quanto custa para fazer a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual é gratuita, sendo então de fácil acesso para que todos os empreendedores permaneçam regulares junto à Secretaria de Estado da Fazenda e tenham a garantia de conseguir adquirir mercadorias fora do estado e também emitir notas fiscais para pessoas jurídicas.
Quanto tempo depois do registro a Inscrição Estadual é emitida?
O prazo para a conclusão do processo de Inscrição Estadual varia de um estado para outro. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, o microempreendedor pode levar até oito dias úteis para conseguir consultar o número de inscrição no site da SEFAZ do estado. Já em São Paulo, esse prazo pode se estender entre 15 e 30 dias para então poder emitir notas fiscais. Com isso, entendemos que é necessário tirar todas as dúvidas junto com o órgão competente em cada estado e acompanhar o pedido através do SEFAZ estadual.
Como realizar a Inscrição Estadual em São Paulo
Para as empresas do Estados de São Paulo, a Inscrição Estadual deve ser feita através do Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo), sendo obrigatória para as empresas com atividade econômica.
- A empresa deve solicitar o registro nos seguintes casos:
- Quando houver abertura de uma empresa;
- Quando a empresa iniciar novas atividades devido à incorporação, fusão de sociedade ou transformação;
- Quando a empresa alterar o objeto social em seu cadastro para alguma atividade econômica.
Onde fazer o registro:
A Inscrição Estadual de São Paulo pode ser feita na internet, através do Portal da REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
Através do site, o MEI poderá fazer a solicitação de abertura ou alteração da Inscrição Estadual e alteração cadastral no Portal do Empreendedor.
Os documentos devem ser feitos pelo Posto Fiscal, em caso de mais exigências. Os usuários que possuem um certificado digital podem enviar através do SIPET.
Como realizar a Inscrição Estadual em Pernambuco e Pará
Pernambuco é um dos estados em que as inscrições estaduais do MEI estão sendo emitidas automaticamente, dispensando a solicitação do EI.
As inscrições estão sendo geradas mensalmente, com base nas inscrições de CNPJ autorizadas pela JUCEPE no mês anterior. O processo também deve ser acompanhado através do site da SEFAZ de Pernambuco. Para acessar, basta informar o número do CNPJ.
Como realizar a Inscrição Estadual em Minas Gerais
Para adquirir a Inscrição Estadual no estado de Minas Gerais, uma solicitação deve ser feita junto a Secretaria de Estado e Fazendo de Minas Gerais (SEF-MG).
O pedido pode ser feito pela internet, através do aplicativo da REDESIM. O processo também pode ser acompanhado pelo aplicativo, basta inserir o protocolo gerado no momento do cadastro.
Como descobrir a IE de um CNPJ
Sabe aquele momento que precisamos fazer um cadastro, para alguma venda ou serviço, temos o CNPJ, porém, não temos a Inscrição Estadual?
Para esses casos, o governo disponibiliza um serviço através do site Sintegra. Conseguir a Inscrição Estadual de uma empresa é um processo muito simplificado. Através do Sintegra é possível fazer a busca em todos os estados e também no Distrito Federal.
Confira como fazer a consulta:
Acesse o site e, na página inicial, indique qual o estado que a empresa está registrada;
Insira o CNPJ e preencha o número de controle e clique em consultar empresa;
Pronto, uma tela abrirá contendo a IE.
Como é a Inscrição Estadual do Distrito Federal?
O processo de pagamento do ICMS e da Inscrição Estadual é um pouco diferente dos estados brasileiros para o Distrito Federal, onde foi criado o Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF). Esse cadastro é um número emitido pela Secretaria do Estado do Distrito Federal para as empresas que contribuem com o ICMS e também o ISS (Imposto sobre Serviço).
Através desse registro as empresas podem comercializar produtos e também prestar serviços em território nacional. As empresas do DF só conseguem pagar o ICMS e o ISS após fazer esse cadastro.
Diferente da Inscrição Estadual, onde apenas as empresas do comércio, indústria, transporte, comunicação e energia precisam se registrar, o CF DF é obrigatório também para os prestadores de serviço que estão registrados como MEI.
O MEI pode ser isento da Inscrição Estadual?
A IE é um registro obrigatório para Microempreendedores do comércio e da indústria, portanto, se o seu negócio exerce atividades industriais, energia e transporte, comunicação ou comercializa produtos e não possui a Inscrição Estadual, significa que não está recolhendo ICMS. Logo, se o recolhimento do imposto ICMS não é feito, sua empresa pode ser enquadrada como sonegador de imposto e receber penalidades impostas pela Receita Federal.
Os únicos MEIs isentos da Inscrição Estadual são os prestadores de serviço, no entanto, apenas aqueles que trabalham para pessoas físicas, pois, sem o registro de IE não é possível emitir notas fiscais para pessoas jurídicas. Quando não consegue emitir as NFs, pode perder muitas oportunidades e comprometer a empresa.
Então, o mais indicado é sempre realizar o registro de Inscrição Estadual e manter o seu negócio regular perante os órgãos oficiais.
CAD ICMS
O CAD ICMS é o Cadastro de Contribuintes do ICMS, um banco de dados criado pela Secretaria da Fazenda em cada estado para reunir as informações sobre os contribuintes desse imposto.
Essa inscrição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que comercializam mercadorias e também ao transporte intermunicipal e interestadual e para todos os outros empreendedores que estão enquadradas como obrigadas ao recolhimento do imposto.
Essa inscrição cadastral é feita no registro inicial do empreendedor, quando está fazendo sua inscrição do ICMS na Secretaria de Estado da Fazenda. É nessa inscrição que contém informações como documentos pessoais, localização, atividades prestadas, regime de recolhimento e natureza jurídica, passando a ter o registro formalmente registrado.
O pedido de inscrição no CAD ICMS pode ser feito na Junta Comercial do Estado, Delegacia da Polícia Federal ou até mesmo no cartório. Esse processo só pode ser realizado após o empreendedor estar juridicamente constituído junto com o órgão competente.
Inscrição Municipal X Inscrição Estadual
Mesmo que parecidas no nome e com uma lógica semelhante, essas duas inscrições são diferentes em alguns aspectos é muito importante para as empresas.
A Inscrição Municipal é direcionada para o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) e é feito pela Prefeitura. Então, as empresas prestadoras de serviço precisam ter o número de Inscrição Municipal e pagar os débitos em dia. Apenas dessa forma essas empresas conseguem permanecer regulares perante a Receita Federal e emitir as Notas Fiscais de Serviço para os clientes.
Diferença entre CAD ICMS e Inscrição Estadual
Enquanto a Inscrição Estadual é feita para empresas que contribuem com o ICMS permitindo a emissão de notas fiscais, o Cadastro de Contribuintes do ICMS é o banco de dados onde todas as informações de empresas que estão registrados na Inscrição Estadual estão contempladas.
Como consultar o registro do CAD ICMS
A consulta pode ser feita por qualquer pessoa através do CNPJ ou Inscrição Estadual da empresa. Através dessa consulta, pode ser conferido se a empresa está ativa, cancelada, suspensa a pedido, suspensa de ofício, processo de suspensão, processo de baixa, baixa de pedido ou de ofício.
A situação fiscal também pode ser conferida, consta ainda se está regular com os pagamentos de impostos, se há débitos ou omissão de declaração.
Considerações finais
Fazer a Inscrição Estadual de uma empresa é um processo simples, no entanto, é necessário ficar atento às regras impostas em cada estado. No caso de microempresa individual, o passo a passo costuma ser um pouco mais fácil, pois em sua maioria, já é criado de forma automática.
Não se esqueça de conferir se sua Inscrição Estadual foi realmente emitida. Se isso não aconteceu, procure por maiores informações através do site da Secretaria da Fazendo do seu estado para tirar todas as suas dúvidas. As condições podem sofrer variações como a forma de fazer, isenções de pagamento de taxas e o prazo para a inscrição ser concluída.
Sabemos que abrir uma empresa, mesmo que seja MEI, é um processo de várias etapas e é comum dúvidas surgirem no caminho. Então, é importante se planejar e estudar sobre a burocracia. Também vale a pena consultar profissionais que entendem desse mundo fiscal para que a sua ideia saia do papel sem maiores problemas e a empresa esteja sempre regularizada e dentro da Lei.
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