O Imposto de Renda para pessoa física pode ser declarado desde o dia 07 de março deste ano. No entanto, muitos MEIs, microempreendedores individuais, começaram a questionar sobre com isso deveria funcionar para as pessoas jurídicas: é ́ necessário declarar também?
O MEI pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e tem a possibilidade de contratar até um colaborador. No entanto, vale salientar que não são todos eles que precisam declarar o IRPF:
- Existe uma porcentagem que é deduzida do valor do faturamento que irá depender do tipo de categoria que é prestada.
- Depois disso, deve-se retirar o valor que foi gasto durante o ano.
- Somente se deve declarar se o faturamento menos a parcela dedutível e o lucro forem maiores que R$ 28,5 mil.
Por isso, quem atua como MEI e teve um gasto forte durante o ano, tanto por estar começando quanto por estar realizando algum tipo de investimento no em ́ rendimento, tem a possibilidade de mudar isso a favor como forma de não declarar o IRPF.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda mesmo não sendo MEI?
- Pessoas que tiveram o faturamento acima de R$ 28,5 mil por ano – neste caso, deve-se ser contabilizado as férias e até mesmo o salário que se teve durante o tempo anterior.
- Deve-se declarar aqueles que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil.
- Necessário que todas as pessoas que tiveram atividades rurais com faturamento bruto acima de R$ 142 mil façam a declaração do IRPF no ano de 2022.
- também é importante declarar todas as pessoas que investiram qualquer valor na Bolsa de Valores no ano de 2021. Neste caso, aqueles que receberam ao menos uma ação do Nubank teriam o dever de entregar – no ano de 2021, o Nubank deu apenas uma ação para os seus clientes e isso irá fazer com que eles sejam obrigados a declarar.
- Qualquer pessoa que tenha o valor de bens acima de R$ 300 mil.
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
- Cidadãos que tenham recebido o auxílio emergencial com tributáveis acima de R$ 22.847,76 .