Hoje em dia, no momento de ir em busca de uma vaga de emprego, seja no Linkedin ou na Gupy, está sendo cada vez mais comum que haja a contratação de MEI em vez de CLT.
Isso aconteceu porque as empresas estão cada vez mais em busca de flexibilidade nas suas atividades e até mesmo nos formatos de trabalhos. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados para garantir que a empresa não correrá o risco de ser cobrada na justiça por estar exigindo de uma pessoa jurídica as mesmas tarefas que um CLT.
Neste artigo, separamos as regras da maldade de cada uma das duas contratações e iremos abordar mais sobre as vantagens das mesmas. Portanto, se quiser saber mais sobre o assunto, basta continuar a leitura conosco porque temos um guia completo para te ajudar.
Vantagens e desvantagens de contratar um CLT
Em uma contratação de CLT, a empresa pode exigir que o funcionário realize diversas funções dentro do período em que está sendo determinado pela sua carga horária que pode ir geralmente de 8 até 10 horas por dia.
Neste caso, a empresa exige que o funcionário bata cartão ao mesmo tempo em que o mesmo deve cumprir uma quantidade de demandas diárias. Neste caso, há uma exigência média de 5 dias da semana e o trabalhador é praticamente isento dos custos da empresa na qual trabalha.
Em compensação, o mesmo teria direito a algumas vantagens como:
- Direito a férias pagas correspondente a 30 dias.
- 13º salário.
- Direito a Auxílio-Doença.
- Auxílio maternidade de ao menos 4 meses em caso de adoçao, aborto e nasciemto de uma criança.
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Neste caso, a empresa pode exigir que o funcionário preste serviços somente para ela e existe a garantia perante a lei do CLT que haja a demissão por justa causa se não houver o cumprimento desta exigência. Deste modo, o colaborador pode vir a perder seus direitos como o seguro desemprego e o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Veja, abaixo, um dos principais pontos que devem ser alterados obre o tipo de contratação na modalidade de CLT:
- A jornada de trabalho é determinada somente pelo contratante e o contrato deve ser subordinado a fazê-la.
- A carga horária diária é estabelecida e pode ser comparada com descontos salariais em caso de faltas sem justificativa ou não reposição em banco de horas.
- Existe o controle do ponto do colaborador para saber a hora que ele sai e entra, tanto no trabalho presencial quanto em Home office (muitas empresas contam com software em computadores que permitem esse tipo de análise).
- É necessário que a instituição pague alguns direitos como o décimo terceiro, férias remuneradas, contribuição do FGTS e vale transporte dependendo da distância em que moram.
- Forma um vínculo de empregado subordinado com o contratante. É como se existisse um tipo de hierarquia em que o dono está no topo e logo depois estão os seus colaboradores organizados em classes de mandatos.
Vantagens e desvantagens da contratação PJ MEI
A empresa que contrata um MEI e exige do mesmo as mesmas obrigações de um LT como bater ponto se até mesmo a relação de subordinação, está sujeita a processos por estar indo contra o que prevê pelas leis do trabalho. Em suma, o MEI quando contrato tem direito de trabalhar para mais de uma empresa ao mesmo tempo porque é como se fosse terceirizado ao mesmo em que não se deve exigir que haja cumprimento de carga horária ou respeito a um superior.
É como se a empresa estivesse contratando outra empresa para realizar uma determinada função e não pudesse exigir nada além daquilo.
- Dentre as vantagens, está a maior flexibilidade tanto para a pessoa que está sendo contratada até mesmo para a marca que não precisa pagar direitos trabalhistas como décimo e férias.
- A jornada de trabalho é determinada pelo MEI e não pela empresa.
- Não existe e não pode existir o controle de ponto e nem mesmo a carteira de trabalho assinada.
- Não tem nenhum vínculo empregatício e, devido a isso, conta com a liberdade de prestar atividade para uma ou mais empregos ao mesmo tempo sem que seja prejudicado com isso.
- O MEI não conta com nenhum tipo de direito trabalhista como férias.
Ao contratar uma pessoa jurídica para a sua empresa, é necessário antes de tudo se certificar de que não estava exigindo sobre a pessoa as obrigações de um CLT. Como dizem: se quer um CLT, tem que pagar as vantagens e ônus de um!
Muitos artistas já deixaram de se dar bem porque quiseram economizar e exigir demais
Como você pode ver, a contratação de um MEI é uma forma de economizar ao mesmo tempo em que se paga somente pelo que foi feito. No entanto, deve-se tomar cuidado para que não se crie sobre a pessoa dos juízes as obras de quem conta com vínculo empregatício, o que não existe entre ambas as partes.
Um exemplo disso é a Kéfera do canal do 5 Minutos que foi acusada por uma das suas social media antiga de ter atuado por meses sem que eles tivessem nenhum direito a férias e descanso remunerado. A social media era uma PJ mas era exigido pela youtuber que a mesma tivesse o cumprimento de carga horária como se fosse uma CLT, mas sem que houvesse a contratação de um CLT.
Foi então que a justiça determinou que a youtuber deveria pagar o processo para a mulher e os seus direitos que não estavam em dia.
Algumas pessoas na época argumentavam que era questão de ética: a mulher teria aceitado trabalhar de PJ nestas condição e, somente foi a artista começar a ganhar destaque nas redes, e que foi na justiça para exigir. Kefera falou que ela estava ciente que a contratação era PJ e disse que estava tudo certo sobre não receber a contratação de CLT.
Conclusões
Dependendo do nível das cobranças de determinada empresa, pode chegar em um ponto que a pessoa jurídica ou até mesmo o freelancer pode ser obrigado a exigir os seu direitos como se fosse um CLT porque está sendo obrigado a trabalhar somente para uma marca ao mesmo tempo em que há o controle de suas entradas e saídas.
Deste modo, a empresa pode estar se complicando ao tentar exigir demais ao mesmo tempo em que tenta economizar em suas contratações ao anular os vínculos empregatícios e não ter que pagar multa de 40% do FGTS, Fundo, férias e décimo.