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Inscrição Municipal MEI: Empreendedor MEI precisa e tem IM? Como fazer?

Por Total MEI

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Após a abertura de uma microempresa, o microempreendedor individual (MEI) precisa estar atento a outros pontos importantes para garantir que a situação do fiscal do seu negócio não tenha pendências e possa operar regularmente.

Para isso é necessário realizar a Inscrição Municipal, que nada mais é do que um registro realizado na Prefeitura Municipal após o cadastro dela na Junta Comercial. Através da Prefeitura, o empreendedor receberá um número de identificação e então conseguirá obter o alvará de funcionamento.  

Com o alvará de funcionamento e a inscrição municipal, a empresa poderá funcionar corretamente e terá uma identificação perante o Cadastro Tributário do município. Com isso, receberá uma guia de imposto chamada ISS (Imposto sobre Prestação de Serviços).

É muito importante fazer a inscrição municipal corretamente, pois apenas dessa forma terá permissão para emitir notas fiscais, além de também ser uma exigência para prestadores de serviço.

A Inscrição Municipal é obrigatória para o Microempreendedor?

Inscrição Municipal MEI
Créditos: blog.gmei.com.br

Diferente da Inscrição Estadual, onde apenas empresas do comércio e indústria precisam se inscrever, a Inscrição Municipal é obrigatória para o Microempreendedor Individual.

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A obrigatoriedade acontece porque essa é a única forma de o MEI emitir as notas fiscais para seus clientes.

Como emitir a Inscrição Municipal MEI?

Para o Microempreendedor Individual (MEI), fazer a Inscrição Municipal é muito simples. Você já chegou a pesquisar sobre como gerar a Inscrição Municipal do MEI? Se sua resposta for não, pode ficar tranquilo, vamos dar algumas dicas para conseguir completar esse passo bem rápido.

Para conseguir a sua inscrição, vá até a Prefeitura do seu município portando o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Este certificado pode ser obtido através do site do portal do empreendedor. Também leve os documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço residencial e o comprovante de endereço do local onde o CNPJ foi aberto.

Fique atento! Caso seu negócio for relacionado a alimentação ou ofereça riscos ambientais, como empresas que produzem produtos químicos, serão necessários outros documentos de liberação, como laudo dos bombeiros e liberação da vigilância sanitária.

Para que serve a Inscrição Municipal?

A Inscrição Municipal de uma empresa garante a liberação de muitas ações importantes para o bom funcionamento do negócio, como por exemplo, a emissão de notas fiscais e solicitação de alvará. Saiba mais sobre eles:

  • Solicitação de Alvará: o alvará de funcionamento, vigilância, vistoria sanitária e do corpo de bombeiros só poderá ser realizada após obter um número de identificação junto com a Prefeitura do município;
  • Emissão de nota fiscal: a única forma de conseguir emitir nota fiscal é fazendo a inscrição municipal. Só a partir da inscrição a prefeitura poderá liberar o cadastro imobiliário e disponibilizará os dados para que seja feito o faturamento da empresa;
  • Enquadramento no Simples Nacional: a Receita Federal pede 30 dias para que o pedido de enquadramento no Simples Nacional seja realizado, no entanto, esse passo só pode ser realizado a partir do registro da Inscrição Municipal.

Onde encontrar o número da Inscrição Municipal MEI?

Existem três formas para realizar a consulta de uma Inscrição Municipal: através do Alvará de funcionamento, da guia de IPTU, do site da Prefeitura do município em que a empresa está registrada e, por último, no site do INFORME.

Alvará de funcionamento: É muito simples encontrar o número da Inscrição Municipal através do alvará emitido pela prefeitura do município em que a empresa está registrada. O número consta no documento e deve estar sempre exposta na empresa.

Guia do IPTU: O número da inscrição consta em “Cadastro do Imóvel”, presente no carnê do IPTU. Esse documento é enviado anualmente pela prefeitura e é obrigatório conter a inscrição municipal.

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Prefeitura: Uma forma muito eficaz de descobrir esse registro é entrar em contato com a prefeitura e, portando o número do CNPJ e documentos pessoais, solicitar o número da Inscrição Municipal. Na ocasião você também pode conferir se a empresa está com a situação fiscal regular ou se há alguma pendência.

Site INFORME:

  • Acesse o site do INFORME;
  • Coloque o CNPJ no campo informado, sem utilizar pontuações;
  • Insira os caracteres solicitados para confirmar sua autenticidade;
  • Clique em “entrar”.

Pronto, uma nova página será aberta com os dados da empresa. A Inscrição Municipal estará em um campo de destaque, em vermelho.

Como fazer a Inscrição Municipal para MEI

Infelizmente não são todas as prefeituras que aceitam fazer a inscrição de forma online. Por isso, é essencial, antes de realizar a solicitação para registro da inscrição municipal MEI, entrar em contato com a prefeitura do município, pois os procedimentos e documentos necessários podem mudar de uma localização para outra.

A maioria dos locais solicita documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de endereço residencial e da empresa, contrato social, cartão CNPJ e, dependendo da atividade, poderá exigir laudo do corpo de bombeiros e autorização da vigilância sanitária. Algumas prefeituras disponibilizam um link para cadastro, outras só aceitam realizar presencialmente.

Outra dica é verificar se a atividade pode ser realizada no local escolhido, pois a Prefeitura pode não aceitar caso seja um bairro residencial. É necessário também estar atento às regras específicas de funcionamento, que mudam de uma cidade para outra. Considerar os riscos ao meio ambiente também é essencial e evita possíveis negativas dos órgãos competentes.

 O que é o ISS, imposto pago para o município a partir da Inscrição Municipal?

ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços. Esse tributo é pago por prestadores de serviços, ou seja, empresas que prestam serviços tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

O recolhimento acontece em todos os municípios e também no Distrito Federal e, em alguns locais, é chamado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É importante lembrar que essa cobrança é gerada sobre praticamente todos os serviços, por isso, não deve ser deixado para depois.

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Quem deve recolher o ISS

Todas as empresas prestadoras de serviços devem pagar esse imposto, exceto quando o serviço é prestado no exterior. No entanto, por ser um tributo pago para a prefeitura, a responsabilidade pelo recolhimento e também pela forma como é cobrado varia em cada município, podendo isentar algumas atividades do pagamento.

A lista de atividades onde o imposto é cobrado consta na Lei Complementar 116/2003, criada para regulamentar a cobrança do ISS. Nela estão incluídas desde serviços de comunicação, terapias, programação, advocacia, franquias e veterinárias.

A cobrança é feita da seguinte forma: a alíquota válida é a regulamentada na legislação do município onde a empresa está registrada. Só é necessário pagar a alíquota do outro município quando o ISS ficar retido.

Quando a retenção do imposto acontecer na fonte, o empreendedor deve ficar atento, pois no lugar do prestador de serviço pagar o tributo, quem deve realizar o recolhimento é a pessoa ou empresa que receber o serviço.

É importante lembrar também que o modo de cobrança do Imposto Sobre Serviço varia entre a natureza da atividade exercida na empresa e se o serviço é realizado por um profissional autônomo que está regularizado perante o município. 

ISS para Microempreendedor Individual (MEI)

Os microempreendedores conseguem fazer o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e todos os outros tributos necessários através de uma guia mensal fixa, chamada DAS. Para emiti-la, o empreendedor deve fazer login no Portal do Empreendedor e acessar uma guia de recolhimento para pagar todos esses impostos. 

O que acontece se o Imposto Sobre Serviço não for recolhido?

Quando uma empresa evita recolher o ISS sendo que é obrigatório, ela ficará irregular com o órgão municipal e não poderá emitir certidões negativas de débito ou se inscrever em licitações. Outro motivo importante para permanecer com os débitos municipais em dia é que a empresa será multada caso não pague em dia o tributo, podendo gerar uma cobrança muito acima do necessário, pois será cobrado juros e multa pelo atraso. 

Quais os tipos de Alvará de funcionamento emitidos a partir da Inscrição Municipal?

A partir da inscrição municipal, quatro tipos de alvará de funcionamento podem ser emitidos, dependendo da atividade da empresa. São eles:

Auto de Licença de Funcionamento:

Esse documento é emitido para imóveis não residenciais que possuem instalações industriais, de serviços ou para comércio.

Alvará para local de reunião:

É uma autorização para locais que reúnam público por algum motivo. Estão enquadrados nessa categoria os restaurantes, bares, cinema ou qualquer outro local com lotação superior a 250 pessoas.

Alvará de autorização para eventos públicos e temporários:

Nesse caso é emitido alvará para local onde vai acontecer um evento público, porém, temporário, para mais de 250 pessoas.

Auto de Licença de Funcionamento Condicionado:

Esse documento é válido apenas para imóveis com área construída de 1.500 m² a 5.000 m², também para edificações irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo da cidade.

Classificação das atividades na Inscrição Municipal

As atividades contidas no cartão CNPJ nem sempre são as mesmas atividades encontradas com o código de serviço na hora da emissão de nota fiscal. Essa diferença ocorre porque a relação das operações de uma empresa é determinada por uma sequência de códigos da atividade classificada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Enquanto isso, o código de serviço é atribuído pelo município, como responsabilidade de cada cidade inserir de acordo com o funcionamento da Prefeitura.

Mais um fator importante para adquirir a inscrição municipal mesmo quando o endereço da empresa é apenas para recebimento de correspondência ou quando não emita notas fiscais, pois apenas com esse registro o empreendedor adquire segurança, pois estará sempre em dia com a fiscalização municipal e, sempre que houver necessidade, poderá solicitar os serviços disponibilizados pela prefeitura. 

Qual a diferença entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual?

Como o mundo dos negócios está cheio de burocracia e algumas pessoas estão começando a se aventurar agora nesse campo, vamos esclarecer a diferença entre essas duas inscrições tão importantes para o Microempreendedor e que garante direitos a alguns benefícios, como a emissão de notas fiscais.

A primeira diferença aparece logo no nome de cada uma. Enquanto a Inscrição Municipal é ligada ao governo do município, a Inscrição Estadual é referente ao governo estadual.

Enquanto todas as empresas, indiferente se são ou não MEI, precisam ter uma Inscrição Municipal, a exigência da Inscrição Estadual está ligada apenas a empresas que exercem atividades comerciais e industriais.

A Inscrição Municipal faz o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço), enquanto a Inscrição Estadual recolhe o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação).

Com a Inscrição Municipal, a empresa consegue operar dentro da Lei e identifica a empresa no Cadastro Tributário do município, que tem ligação com o Imposto sobre Prestação de Serviço.

Enquanto a Inscrição Municipal é referente ao ISS, a Inscrição Estadual permite que empresas contribuam com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Esse imposto é definido por cada estado e é obrigatório apenas para as empresas que comercializam produtos, empresas industriais e importações.

Então, se sua empresa tem apenas a inscrição municipal, não conseguirá emitir notas fiscais por venda de produtos. A inscrição estadual é o registro da empresa como contribuinte do ICMS dentro do estado e permite que o MEI possa circular mercadorias.

Com a inscrição municipal e a estadual, é possível conseguir descontos nas compras efetuadas com o CNPJ MEI e garantir a nota fiscal dessas mercadorias. Em estados como o Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Tocantins, o microempreendedor é isento da Inscrição Estadual. 

Considerações finais

A Inscrição Municipal é um documento de extrema importância para manter o perfeito funcionamento de uma empresa. É através dela que a Prefeitura disponibilizará serviços essenciais para o negócio, como liberação de alvará e emissão de notas fiscais.

O número de inscrição pode ser encontrado no IPTU, enviado anualmente pelas prefeituras e também consta no alvará de funcionamento. Esse mesmo número pode ser obtido presencialmente na prefeitura ou através do site INFORME.

Como esse serviço é diferente em cada cidade, não podemos informar com certeza quais os passos devem ser seguidos para realizar a inscrição ou uma consulta, pois em cada município há regras próprias. Por isso, sempre que houver dúvidas, não hesite em procurar ajuda dos funcionários municipais para esclarecer e saber quais os passos você deve seguir para manter sua empresa sempre regular perante os órgãos oficiais.

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