Finanças para MEI

Simples Nacional MEI: Qual a diferença de uma micro empresa

28/04/2024

O Simples Nacional MEI abrange os microempreendedores e permite o cumprimento prático de todas as obrigações através do DAS.

O DAS conta com a soma dos impostos e de 5% do valor do salário mínimo vigente.

Neste caso, o valor dos impostos varia do tipo da empresa, sendo R$ 5 de ISS para serviços, R$ 1 de ICMS para comércio e de R$ 6 para empresas que estão nos dois setores (ISS + ICMS).

Vale salientar que o valor do Simples Nacional MEI deve ser pago todos os meses, correndo o risco de aplicação de multas sobre os atrasos.

E, além disso, se a dívida durar muito tempo e chegar a valores altos, o CNPJ pode ser excluído e o nome da pessoa física entra para a dívida ativa da União – o CNPJ MEI e o CPF estão atrelados! Ao entrar para a dívida ativa, pode-se pagar valores de 20% de multa sobre o que é devido.

Além disso, o não pagamento do valor do Simples Nacional MEI pode ocasionar no não direito aos benefícios do INSS, como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria – só conta como tempo de contribuição os DAS que foram pagos.

Enfim, neste artigo iremos abordar um pouco mais sobre o Simples Nacional MEI e quais são as diferenças de um microempreendedor individual para uma microempresa.

Você sabe quais são as principais diferenças de um microempreendedor para uma microempresa? Existem várias, inclusive em relação a tributação, valor máximo de faturamento e até mesmo em relação ao número de funcionários que podem ser contratados.

Neste artigo, iremos abordar um pouco mais sobre elas.

O faturamento máximo do MEI está em R$ 81 mil por ano e pode ser superado em até 20%.

Caso o valor do faturamento seja superior ao teto que for imposto pelos 20%, pode ocasionar a baixa automática deste porte de empresa para uma ME.

  Já no caso da ME, o faturamento máximo está na faixa de R$ 360 mil.

O microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário com carteira assinada e vínculos empregatícios.

No entanto, a microempresa pode contratar até 9 caso trabalhe com o comércio e cerca de 19 se estiver cadastrada como uma empresa industrial.

  Ou seja, que trabalha com maquinários e outros materiais.

Caso o MEI deseje contratar mais que um funcionário ou tenha o faturamento acima do teto, tem que realizar o desenquadramento.

Uma microempresa permite que se tenha mais de um sócio.

Mas, no caso do MEI, como o próprio nome já diz (microempreendedor INDIVIDUAL), pode ser somente um dono.

Por isso, é comum que quando se queira abrir a sociedade, se mude o porte de empresa.

O MEI, microempreendedor individual, não precisa emitir notas fiscais obrigatoriamente quando realiza serviços ou vende a pessoas físicas.

A nota fiscal é obrigatória somente se trabalhar para outras empresas.

Já a microempresa, tem que emitir em todos os casos justamente porque o valor que paga de impostos mensais está em cima do valor que emite em notas.

Por exemplo, uma empresa que presta serviços e fatura R$ 10 mil por mês, paga 6% deste valor em impostos.

Mas, se emitir R$ 6 mil em notas, paga 6% em cima de R$ 6 mil e não de R$ 10 mil.

  O ME precisa emitir notas porque o valor de emissão significa o seu faturamento e serve como tributação.

Mas, o MEI não precisa porque o valor que paga mensalmente no Simples Nacional é fixo: R$ 5 de ISS, R$ 1 de ICMS e cerca de 5% do salário mínimo vigente para o INSS.

Por isso, se emitir nota para R$ 6 mil ou não emitir, pagará o mesmo valor.

O Simples Nacional MEI é uma forma de tributação mais simplificada que auxilia na emissão do pagamento dos tributos do microempreendedor individual.

Ou seja, em apenas um boleto, chamado de DAS, é possível centralizar o valor do INSS e o valor dos impostos.

Tudo isso sem a obrigação de emitir notas fiscais, o que não ocorre com uma microempresa.

Sim! O MEI é do Simples Nacional e, por isso, pode realizar a emissão da DAS mensalmente com todos os tributos centralizados em um único boleto através do PGMEI.

Estão dentro do Simples Nacional todas as empresas que faturam o máximo de R$ 4,8 milhões por mês, como é o caso das EPPs, MEs e até mesmo quem atua como EI (parecido com o MEI, mas destinado a profissões regulamentadas como programadores, médicos e advogados).