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Razão Social MEI: O que é, onde fica e quem define? É possível alterar?

24/03/2024

A razão social MEI conta com o nome do empreendedor individual junto ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).

No entanto, isso não faz com que obrigatoriamente esse seja o nome que será usado pela sua marca: para isso, existe o nome fantasia que pode ser totalmente opcional.

Veja um exemplo: supondo que o seu nome seja João Luiz e tenha o CPF com o número XXX.

Sua razão social será João Luiz XXX.

Esse nome é formado pela Receita Federal para que eles consigam reconhecer o empreendedor ainda mais rápido no sistema.

Enfim, neste artigo, iremos abordar um pouco mais sobre o que é a razão social de quem é MEI, se tem como alterar e vários outros aspectos interessantes.

Portanto, se quiser saber mais sobre o assunto, basta que você continue a leitura conosco porque temos um guia completo para te ajudar.

 Canal:  Instituto Montanari.

Em suma, a razão social MEI também é chamada como nome empresarial da empresa na qual a marca é identificada no sistema da União para que haja a cobrança dos impostos e de outros tributos.

No entanto, como dito anteriormente, isso não significa que você precise necessariamente ter esse nome da fachada da sua loja: para isso, existe o nome fantasia.

 A razão social MEI pode ser encontrada de forma prática através do Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Este cartão conta com uma série de informações que podem ser relevantes para o microempreendedor individual, como em relação ao tempo em que a empresa foi criada e até mesmo no caso da confirmação de que tem uma pessoa jurídica caso esteja solicitando um pedido de empréstimo ou financiamento.

O Portal do Empreendedor conta com diversas informações sobre determinada pessoa jurídica, e é por lá que se consegue consultar informações importantes comi em relação aos tributos que estão atrasados e até mesmo em relação ao fato de que a empresa pode estar sem declarar alguma declaração anual obrigatória – o que pode impedir qu...

 Não! Ela é formada de modo totalmente automático pelo Portal do Empreendedor no momento em que há a criação de um CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

E, como dito anteriormente, é obrigatório que esteja seguindo um padrão que é formado pelo nome completo do empreendedor junto ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).

A maioria das reclamações quanto a isso surgem quando ao pesquisar sobre o CNPJ de determinada marca, os clientes ainda conseguem saber qual é o CPF do dono e, assim sendo, investigar mais sobre a vida dele, como se está devendo para algum portal como o Serasa e vários outros aspectos distintos.

O que pode acontecer, como já foi dito anteriormente, é a empresa alterar o nome fantasia.

Neste caso, se quiser, você pode alterar ele todas as semanas bastando apenas contar com uma conta GOV que esteja atrelada ao seu CPF no portal do Empreendedor.

No entanto, vale salientar que não é recomendado fazer isso com frequência porque você precisa fazer com que uma marca ganhe destaque no mercado em vez de apenas ficar trocando sempre que preferir.

Uma marca que está há mais tempo no setor e que já é reconhecida pelos clientes tende a chamar mais a atenção.

O MEI, microempreendedor individual, é um porte de empresa com o regime simplificado.

Neste caso, pode-se faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e ainda se tem direito a contratar até um colaborador com carteira de trabalho assinada.

Em suma, este colaborador tem direito a todas as vantagens de um CLT, que vão desde a carteira assinada, contribuição para o INSS, abono salarial e o PIS.

Entre as obrigações de quem atua como MEI, pode-se citar que estão: pagar mensalmente o valor do DAS que pode chegar a até R$ 66,6 por mês mas varia de acordo com o tipo de atividade que é realizada e também em relação à declaração anual de faturamento que deve ser entregue todos os anos até o final do mês de maio.

Em suma, a declaração anual de faturamento deve contar com todos os valores que entraram no caixa da empresa.

Devido ao fato de não atuar com a carteira de trabalho assinada, quem atua como MEI não tem direito a receber benefícios como  o CLT como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e até mesmo seguro desemprego ou abono salarial.

Abaixo, separamos alguns pontos que abordam mais sobre as vantagens de ser um MEI que você pode ter em seu dia a dia.

Contanto, claro, que esteja sempre cumprindo com as suas obrigações como a declaração mensal do DAS através do portal do PGMEI.