Notícias para o MEI
RAIS: qual o prazo de entrega em 2022? Veja dicas e quem tem que entregar
17/11/2024
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deste ano de 2022 é designada para abordar sobre a situação de cada empresa no ano de 2021.
Em suma, a declaração deve ser entregue por todas as marcas que contam com funcionários com salário que seja inferior a dois salários mínimos para que, posteriormente, haja o pagamento do valor do abono salarial para os mesmos.
Foi informado que neste ano, as empresas que fazem parte da categoria de 1 e 2 do eSocial estão dispensadas desta obrigação que está prevista para ter o seu prazo terminado no dia 29 de abril deste ano.
As marcas poderão informar o RAIS a partir do dia 29 deste mês, apenas.
Mas, sobre o que se trata o Decreto nº 76.
900, de 23/12/75 que determina o RAIS? Em suma, é determinado que esse tipo de declaração serve para que o governo federal tenha um controle sobre a quantidade de trabalhadores que recebem valores baixos de dois salários e como criar políticas públicas para que haja uma melhora disso.
Mas não é somente isso visto que auxilia na criação de estatística do trabalho.
As informações que estão dispostas no RAIS, de estarem corretas, permitem que o trabalhador privado tenha direito a retirar ao menos uma vez por ano o valor do PIS enquanto o servidor público tem a possibilidade de retirar o valor de ao menos o Pasep que conta com o mesmo valor do PIS.
Depende do tipo de MEI! Aquele que está incluso na categoria de empresa 3 e que conta com Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional ao mesmo tempo em que possuem a contratação atual de até um colaborador com o salário de até um salário mínimo terão que entregar neste ano.
Somente não precisa entregar aqueles que contam com o contrato de empregada doméstica.
Vale salientar que a empregada não tem direito de receber nem mesmo o PIS e nem o Pasep.
O MEI pode contratar até uma pessoa com carteira de trabalho assinada.
No entanto, um projeto de lei que está sendo estudado pela Câmara de Deputados prevê que haja uma alteração deste teto permitindo que haja a contratação de até duas pessoas com carteira de trabalho assinada.