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Já sou MEI, e agora? Quais os benefícios e obrigações do empreendedor
17/11/2024
Já sou MEI, e agora, o que fazer e quais são as minhas obrigações? .
Com certeza, essa é a pergunta feita por muitas pessoas que acabaram de abrir um MEI, microempreendedor individual.
Apesar de ser um regime de empresa muito mais simplificado e facilitado, ele ainda conta com alguns requisitos e obrigações que o empreendedor tem que estar em dia para que não entre para a dívida ativa da União e tenha que pagar multas sobre o valor devido.
O faturamento máximo de quem atua como MEI deve ser de até R$ 81 mil por ano com a possibilidade de que seja superado em até 20% sem que haja o desenquadramento da empresa para um ME, que passa a precisar de um contador e tem o limite máximo de até R$ 360 mil.
Depois de se tornar um MEI, apesar do nome da empresa se tratar de um empreendedor individual, é possível que se faça a contratação de um profissional que possa auxiliar a sua marca diariamente como um atendente ou que tenha relação com a atividade que é realizada.
No entanto, vale salientar que o MEI, assim como qualquer outra empresa, também tem que pagar os direitos dos trabalhadores como as férias e décimo terceiro ao final do ano.
Enfim, se você já é MEI e está na dúvida sobre quais são as obrigações, o que deve estar em dia e os direitos deste porte de empresa, basta que você continue a leitura aqui conosco porque preparamos um guia completo para te ajudar com absolutamente tudo.
Um dos pontos que mais causam interesse em quem acabou de abrir uma empresa é em relação aos benefícios que terá ao atuar como pessoa jurídica.
Neste artigo, separamos alguns deles para te mostrar que realmente vale a pena ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Já sou MEI, e agora? Agora, você tem a oportunidade de comprar carros zero cpm até 30% de desconto, visto que o empreendedor individual não precisa pagar o valor dos impostos que são aplicados sobre o veículo.
No momento da compra, entretanto, é necessário mostrar o CCMEI, que também é chamado de cartão CNPJ.
Um dos requisitos para quem atua como MEI e quer comprar um carro zero é em relação à obrigação de ficar com o carro no nome da empresa por ao menos um ano antes de alterar de nome.
Essa é uma forma de garantir que o cidadão não irá apenas comprar o automóvel com desconto com o objetivo de revender mais tarde.
Vale salientar, entretanto, que esse benefício é válido somente na compra de carros zero e não sobre a compra de um veículo usado ou seminovo.
Você sabia que dentro do valor do DAS, que varia de R$ 61 para R$ 66 por mês, também, há uma pequena parcela que é referente ao pagamento da previdência social, também chamada de INSS? Sim! Devido a isso, o empreendedor tem direito a contar esse tempo em que atua como pessoa jurídica para a aposentadoria, seja por idade ou por invalidez.
Atenção: a aposentadoria por invalidez, que ocorre quando o cidadão não tem mais a capacidade de atuar no mercado de trabalho, somente pode ser solicitada após pagar ao menos 12 parcelas do DAS ou já ter atuado como CLT e haver contribuído neste tempo.
Assim como a aposentadoria por invalidez exige que haja a contribuição mínima de 12 parcelas para que o cidadão tenha acesso, o mesmo é válido para o auxílio maternidade que garante que as mulheres podem se encostar por cerca de 120 dias – tempo este que é equivalente a cerca de 4 meses.
Vale salientar que o auxílio maternidade também é garantido para as mães que estão adotando uma criança ou que estão prestes a ter um filho mas que não conseguem mais trabalhar devido ao tamanho da barriga, por exemplo.
O tempo começa a ser contabilizado após o primeiro dia da solicitação e aprovação da mesma.
Também podemos citar o auxílio doença que é uma garantia para quem se tornou MEI e não pode mais trabalhar devido a qualquer tipo de doença que esteja na lista do CID.
O tempo parado varia de acordo com o que for previsto pelo médico da perícia do INSS e também com a gravidade da situação.