Finanças para MEI

Imposto de Renda MEI: MEI precisa fazer declaração de IR? Como declarar?

17/11/2024

Chega começo de ano e muita gente começa a ficar preocupada: como fica o imposto de renda MEI? Ele realmente é obrigatório? Quando deve ser entregue? .

Muitos microempreendedores individuais acreditam que somente pelo fato de que possuem o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Física) acabam sendo obrigados a declarar o valor de faturamento.

Somente devem enviar a declaração de pessoa física aqueles em que a empresa teve o rendimento tributável de  R$ 28.

Felizmente, existem alguns cálculos bem simples que ajudam a pessoa jurídica a determinar o seu rendimento tributável e, claro, saber se tem ou não que cumprir com sua obrigação de pessoa física: em alguns casos, mesmo que o MEI estava estourando no faturamento, devido ao elevado gasto que pode ter tido durante o ano, acaba ficando isento.

Calma! A gente do Total MEI sabe que pode ser muito difícil se informar em relação a questões tributárias e de contabilidade.

Por isso, no artigo de hoje, preparamos um guia básico para te ajudar em tudo isso.

Clique e saiba mais: Imposto MEI: Quais os impostos o MEI precisa pagar e quais os valores?.

O MEI, microempreendedor individual, deve declarar o imposto de renda somente se o seu rendimento tributável ter sido superior a R$ 28.

Para calcular o rendimento que foi tributável durante o ano base, deve-se ter em mãos apenas dois dados, sendo eles o do faturamento e do gasto.

Supondo que o MEI tenha tido o valor de R$ 80 mil de faturamento e R$ 30 mil de gasto.

Neste caso, o seu lucro seria de R$ 50 mil.

Deve-se fazer R$ 50 mil menos 32% do faturamento que é de R$ 25600.

O valor deu R$ 24400 – logo, mesmo que o empreendedor tenha tido o faturamento próximo ao limite máximo que pode em um ano, não precisa fazer o IRPF devido ao fato de que seus gastos e parcela isenta foram elevados.

Como dito anteriormente, o MEI não precisa necessariamente declarar o imposto de renda.

No entanto, é de sua obrigação entregar o DASN SIMEI, que nada mais é do que uma declaração que mostra tudo o que entrou no caixa da empresa durante o ano base.

O lado positivo é que não se paga nada por enviar e os empreendedores geralmente possuem até  dia 30 de maio como prazo máximo dos anos anteriores.

A não entrega da declaração anual de faturamento, que não se paga nenhum valor para declarar como imposto, ocasiona na aplicação de multas de R$ 50 ou então, de adição de juros de 2% ao mês sobre o valor do faturamento.

Neste caso, o valor máximo de multa pode ser de 20% – o teto foi determinado pela Receita Federal.

Leia mais sobre: Cadastro MEI: Como se cadastrar, alterar e consultar MEI gratuitamente.

 Para que seja possível abrir um MEI e não ficar com nenhuma pendência aberta com a União, é necessário cumprir alguns requisitos.

O primeiro ponto é em relação ao valor máximo de faturamento que pode ser obtido durante o ano base, sendo de R$ 81 mil  e podendo ser superado em até 20%.

Além disso, quem atua neste porte de empresa pode contratar apenas um colaborador.

Está em análise na Câmara de Deputados, um projeto que prevê a alteração do limite de faturamento para R$ 130 mil e também irá permitir a contratação de dois colaboradores, mas ele ainda não foi aprovado.

O MEI é um regime simplificado de empresa e conta com duas obrigações que devem estar sempre em dia para garantir que não terá problemas com a previdência social e até mesmo no momento em que for fechar a empresa (sim, todas as pendências devem estar em dia para fechar o CNPJ!).

Leia mais: Como ser MEI: Passo a passo para se tornar um Empreendedor MEI.