Obrigações do MEI

Contrato Social para MEI: Tem isso? O que é e como emitir documento?

05/05/2024

Será que existe o Contrato Social para MEI e quais são os requisitos para ter acesso a ele? Neste artigo, o Total MEI irá abordar um pouco mais sobre o assunto.

De forma sintetizada, a maioria das empresas que estão dentro do Simples Nacional obrigam que os donos emitam um contrato social devido ao fato de terem sócios ou puderem ter – mesmo que não tenham até o momento.

No entanto, isso funciona diferente do MEI, microempreendedor individual, visto que a pessoa jurídica pertence somente a ele.

Se o MEI quiser, em algum momento, abrir uma empresa com sócios, sendo um ou mais, teria que trocar o porte para uma ME, que permite o faturamento de até R$ 360 mil por ano e os tributos são pagos de acordo com a quantidade de notas fiscais que foram emitidas.

O contrato social é um documento que mostra como a empresa deve funcionar, quais são as regras e deveres de cada um dos sócios se houver.

Por isso, uma ME mesmo não tendo sócio deve ter visto que pode, em algum momento, ter um novo dono.

No entanto, quem trabalha como MEI não tem a obrigação e nem deve emitir contrato social porque ele não é necessário.

Existem alguns tipos de contrato social e neste artigo separamos uma lista com o que significam e como funciona cada um deles.

O contrato social não é importante para o MEI e não precisa ser emitido, diferente do que muitos blogs na internet dizem.

Todos os microempreendedores individuais conseguem abrir o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através do Portal do Empreendedor sem a ajuda de um contador para realizar esse procedimento burocrático, que é destinado somente a empresas de porte maior.

A emissão do contrato social deve ser realizada através de um contador que esteja autorizado para realizar esse tipo de serviço.

Existe um documento chamado de Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) que serve como forma de anular a necessidade de ter um contrato social MEI, neste caso, a emissão é realizada de forma simplificada através do Portal do Empreendedor.

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e realizar a contratação de até um funcionário com a carteira registrada na modalidade CLT.

É um porte diferente de empresa e que conta com um regime especial dentro do Simples Nacional: paga-se todos os impostos através do DAS MEI que tem apenas R$ 5 de ISS, R$ 1 de ICMS e 5% do salário mínimo para a contribuição do INSS que garante benefícios como o auxílio maternidade e o auxílio doença.

O MEI, microempreendedor individual, não tem direito somente ao seguro desemprego que é garantido pela previdência social somente aos trabalhadores que estão com carteira assinada em empresas privadas.

Não faz sentido, por exemplo, o MEI ser demitido da sua própria empresa.

Essa categoria de PJ não tem direito a outros benefícios sociais como o abono salarial que é destinado somente ao CLT que recebe menos de dois salários mínimos por mês na modalidade de bruto.

Mas, quais são as obrigações de quem está dentro deste porte de empresa? Ao todo, são duas que devem estar em dia para garantir a não exclusão do Simples Nacional e entrada para a dívida ativa.

Mensalmente, o microempreendedor individual deve realizar o pagamento do DAS que tem o valor do ISS, ICMS e INSS – cada DAS pago conta com um mês de contribuição para o INSS.

Por fim, também existe a obrigatoriedade de estar com a Declaração Anual de Faturamento em dia.

O valor de faturamento pode superar o teto máximo em até 20% tendo uma adição de valor de multa.

Caso supere o máximo dos 20%, o microempreendedor individual sofre com o desenquadramento automático para a modalidade de ME.

Uma ME paga o mínimo de 4% de seu faturamento de imposto.

Esse valor é o equivalente a R$ 40 a cada R$ 1 mil que entrar no caixa.

Prestadores de serviços pagam ainda mais, chegando a 6% a cada R$ 1 mil.

Neste artigo, abordamos um pouco mais sobre o que é o MEI, microempreendedor individual e a necessidade do mesmo em ter que contratar um contador para emitir o contrato social.

Vale salientar, neste caso, que o porte da empresa e a não existência de sócios fazem com que não seja necessário este documento, bastando ter sempre em mãos apenas o CCMEI que pode ser emitido no portal da Receita Federal apenas usando o CPF – Cadastro de Pessoa Física.