Finanças para MEI
Alvará de Funcionamento MEI: É preciso? Como obter online para imprimir
17/11/2024
Anteriormente a setembro de 2020, uma das formas de legalizar o funcionamento de um empreendimento MEI era por meio do Alvará de funcionamento MEI.
Esse era um documento que contribuía para que um negócio estivesse legalizado e em pleno funcionamento.
Para a emissão, era necessário que o empreendedor fosse até a prefeitura da cidade em que fosse abrir sua empresa.
Em seguida, era preciso que o MEI solicitasse a emissão do cadastro do contribuinte e, enfim, retirasse seu documento de Alvará e licenciamento.
Entretanto, esse processo se tornou mais simples após as novas diretrizes estabelecidas para os MEI desde a data mencionada anteriormente, 09/2020.
Após uma nova resolução para microempreendedores individuais, agora os MEI contam com um Alvará Definitivo.
Mas este, assim como o CCMEI o Cartão CNPJ, é um documento que se faz indispensável para a regularidade de um MEI.
De qualquer maneira, a partir do ano de 2020, aqueles que emitirem a abertura de um CNPJ MEI não devem cumprir com a obrigatoriedade de emitir esse documento à parte do CNPJ MEI.
Ou seja, não é necessário retirar mais uma licença de funcionamento à parte, uma vez que esta está integrada ao MEI.
Tampouco se faz necessário ir até a prefeitura para fazer uma inscrição municipal.
E tudo isso devido às mudanças das regras de Alvará estabelecidas pelo Governo que passaram a valer em 2020.
Com isso, para que os leitores entendam melhor sobre o Alvará de Funcionamento e qual é sua necessidade, aqui está um artigo completo.
No Brasil o documento exigido para uma série de permissões para empresas se chama Alvará.
Esse é um documento que autoriza a prática de certas atividades por estabelecimentos comerciais.
E sua emissão cabe às autoridades.
No caso brasileiro, geralmente os Alvarás têm sua emissão feita em prefeituras municipais.
Mas em algumas cidades isso pode ser feito pela internet.
De qualquer forma, os Alvarás de funcionamento para MEI possuem uma função semelhante aos Alvarás convencionais, uma vez que esses têm como principal funcionalidade agregar alguma permissão ao Microempreendedor Individual, bem como é feito para empreendimentos de outro porte.
Mas, apesar de ser um documento indispensável, esse marca o imaginário do micro empreendedor brasileiro com uma certa confusão, principalmente após o ano de 2020, onde o regulamento para permissões de MEI (Alvará) mudou “descaracterizando” o Alvará de funcionamento como um documento obrigatório.
Em suma, não deixou de ser um documento de obrigatoriedade, mas passou a ter emissão juntamente ao CNPJ MEI.
Assim sendo, ficam isentos da obrigatoriedade de emissão de Alvará de funcionamento MEI todos aqueles que tiverem o registro de MEI concluído.